TJBA - 8008659-13.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:22
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8008659-13.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Gildete Freitas De Souza Barreto Advogado: Paulo Roberto Santos De Oliveira (OAB:BA59166) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Lucas De Mello Ribeiro (OAB:SP205306) Reu: Banco Sofisa Sa Advogado: Lucas De Mello Ribeiro (OAB:SP205306) Ato Ordinatório: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8008659-13.2022.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GILDETE FREITAS DE SOUZA BARRETO REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SOFISA SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria Bruna Paixão Estagiária -
07/10/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8008659-13.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Gildete Freitas De Souza Barreto Advogado: Paulo Roberto Santos De Oliveira (OAB:BA59166) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Banco Sofisa Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008659-13.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: GILDETE FREITAS DE SOUZA BARRETO Advogado(s): PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA59166) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e danos morais, proposta por Gildete Freitas de Souza Barreto contra o BANCO DO BRASIL S.A e BANCO SOFISA S.A, Em síntese, autora narra que é correntista do Banco do Brasil e, em 05/04/2022 foi realizada transferência de sua conta bancária, no valor de R$ 1.011,00, a qual não reconhece, alegando ter sido vítima de crime.
Citado, o Banco do Brasil ofereceu contestação, id. 378308043.
Em preliminar, alegou ilegitimidade passiva, aduzindo que a transferência foi realizada por meio de aplicativo com senha pessoal e ausência de interesse de agir por falta de tentativa de resolução administrativo.
O autor ofereceu réplica à contestação, id. 394884522.
O autor requereu o julgamento antecipado da lide (petição de id. 419254325) e o requerido, Banco do Brasil reiterou os argumentos da contestação, id. 419358715. É o necessário.
Decido.
A autora propôs a presente demanda contra o BANCO DO BRASIL S.A e BANCO SOFISA S.A, entretanto, somente o primeiro réu compareceu aso autos.
Também não há comprovante de citação do 2º réu, nem manifestação do autor quanto ao desinteresse no prosseguimento do feito, quanto ao 2º acionado.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino ao Cartório que certifique se o 2º réu foi citado e se decorreu o prazo, sem manifestação de defesa.
Com a certidão, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, tornem-me conclusos.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/08/2024 20:58
Expedição de citação.
-
16/07/2024 19:33
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 06:12
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:45
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
08/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8008659-13.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Gildete Freitas De Souza Barreto Advogado: Paulo Roberto Santos De Oliveira (OAB:BA59166) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Banco Sofisa Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008659-13.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: GILDETE FREITAS DE SOUZA BARRETO Advogado(s): PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA59166) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação aos demais, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
01/11/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 13:15
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 07/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 13:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 01:19
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 03:24
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 13:43
Expedição de despacho.
-
13/06/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:35
Expedição de despacho.
-
09/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 20:08
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
03/08/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
20/07/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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