TJBA - 8104859-78.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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26/11/2024 13:56
Baixa Definitiva
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26/11/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:28
Expedição de sentença.
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18/11/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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08/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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07/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8104859-78.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Carlos Dias Dos Santos Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8104859-78.2021.8.05.0001 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 446818341, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 422509455, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 11.654,08, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
03/10/2024 10:59
Expedição de ofício.
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02/10/2024 16:48
Expedição de sentença.
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02/10/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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01/09/2024 05:25
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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01/09/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 18:03
Cominicação eletrônica
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26/08/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 18:03
Homologado o pedido
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29/05/2024 22:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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29/05/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:56
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 23:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:42
Comunicação eletrônica
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24/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 19:48
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2023 23:59.
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14/05/2023 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2023 18:25
Expedição de ato ordinatório.
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14/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
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07/05/2023 07:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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04/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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03/03/2023 20:38
Publicado Sentença em 11/01/2023.
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27/02/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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25/02/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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13/02/2023 17:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/01/2023 10:02
Expedição de sentença.
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10/01/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 14:46
Expedição de citação.
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13/12/2022 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 18:06
Juntada de Certidão
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21/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 08:37
Expedição de citação.
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01/07/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
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03/03/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 08:42
Juntada de Certidão
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18/11/2021 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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05/11/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:38
Conclusos para despacho
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03/11/2021 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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03/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 10:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 10:48
Declarada incompetência
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22/09/2021 06:56
Conclusos para despacho
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21/09/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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