TJBA - 0000007-26.2006.8.05.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:19
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:18
Publicado em 17/06/2025.
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22/07/2025 19:30
Decorrido prazo de MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:54
Decorrido prazo de MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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13/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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12/06/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso especial
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12/06/2025 12:17
Decorrido prazo de MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:17
Decorrido prazo de MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 05:11
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 22:22
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATIRO DIAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATIRO DIAS em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATIRO DIAS em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:29
Conclusos #Não preenchido#
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11/10/2024 03:51
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 23:29
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:07
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 15:05
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo EMENTA 0000007-26.2006.8.05.0241 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Vilma Xavier Cruz De Albuquerque Advogado: Denis Kevlin Doria De Souza (OAB:BA38202-A) Advogado: Paulo Roberto Da Cruz Junior (OAB:SP377449-A) Apelado: Municipio De Satiro Dias Apelado: Maria Vilma Xavier Cruz De Albuquerque Advogado: Paulo Roberto Da Cruz Junior (OAB:SP377449-A) Advogado: Denis Kevlin Doria De Souza (OAB:BA38202-A) Apelante: Municipio De Satiro Dias Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:BA14801-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível sr 05 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000007-26.2006.8.05.0241 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE e outros Advogado(s): DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA, PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR, CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS APELADO: MUNICIPIO DE SATIRO DIAS e outros Advogado(s):DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA, PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR ACORDÃO APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
AÇÃO ORDINÁRIA.
COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO INTEMPESTIVA.
NÃO CONHECIMENTO.
PRECEDENTES.
APELAÇÃO DA SERVIDORA.
PLEITO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO.
PRECEDENTES DO TJ/BA.
SALÁRIOS REFERENTES A SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2004.
NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE LABOR APÓS O ATO DE APOSENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
No que diz respeito ao Apelo do Município de Sátiro Dias, dispensado o preparo pela isenção de custas de que goza da Fazenda Pública Municipal, cumpre o exame da tempestividade do presente recurso.
Nos termos da certidão constante 5328698, a sentença foi publicada no DPJ de 26/06/2023, iniciando-se o prazo no dia 27/06/2023.
Cumpre pontuar que o Município acostou atos constitutivos em 26/06/2023.
Desta forma, o termo final para interposição do recurso, seria em 07/08/2023.
Compulsados os dados do sistema processual PJE, o Apelante acostou suas razões de apelo em 08/08/2023, sem apresentar qualquer justificativa pela demora no manejo do recurso.
Na forma da jurisprudência desta corte, nega-se seguimento ao recurso intempestivo.
A Apelante deixou de impugnar o fundamento da decisão do Juiz de piso, limitando-se a repetir argumentos anteriormente lançados quanto ao seu direito à integração, deixando de impugnar os fundamentos específicos do decisum.
Segundo entendimento consagrado pelos Tribunais Superiores, argumentos que deixam de impugnar os fundamentos específicos da decisão combatida violam o princípio da dialeticidade não devendo ser conhecidos.
No que diz respeito ao pagamento das diferenças salariais, o Juiz de primeiro grau considerou comprovada a existência de de diferenças salariais março.2001 (devido: R$ 1.080,00 / pago: R$ 505,96); outubro.2001 (devido: R$ 1.080,00 / pago: R$ 656,82); novembro.2001 (devido: R$ 1.080,00 / pago: R$ 658,82); dezembro.2001 (devido: R$ 1.080,00 / pago: R$ 718,50); março.2002 (devido: R$ 1.200,00 / pago: R$ 551,46); maio.2002 (devido: R$ 1.200,00 / pago: R$ 838,74).
A 1ª Apelante afirma que não seria detentora de todos os contracheques referentes a todo o período laboral, afirmando que seria obrigação do Apelado comprovar o pagamento das verbas em sua integralidade.
Pugnou pela reforma deste tópico, para condenação do erário público municipal ao pagamento da diferença e todos os meses pagos a menor, montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
A comprovação de pagamento de verbas salariais se dá mediante apresentação de documento competente para tanto.
Compulsados os autos, temos que a Apelante, em sua inicial, já havia requerido a apresentação, pela municipalidade, dos holerites referentes a todo o período laboral.
Cumpre pontuar que o Ente Público, na documentação que acompanhou a inicial (id 53286921), deixou de acostar qualquer documento que comprovasse o pagamento integral das verbas salariais.
No que diz respeito ao pagamento de verbas salariais referentes a setembro, outubro, novembro e dezembro de 2004,bem assim ao pagamento do 13º salário integral no ano de 2004 (01.01.2004 – 27.04.2004), a Apelante argumenta que teria direito a tais verbas seriam decorrentes da estabilidade excepcional que gozaria, em decorrência de ter sido contratada antes do implemento da Carta Magna em 1988.
Nos termos do entendimento do Pretório Excelso, a reintegração a cargo público, após a aposentadoria sem aprovação em novo concurso público, é impossível.
Desta forma não se observa o direito alegado pela autora, devendo-se manter a decisão proferida pelo Juiz de piso, vez que não existe labor prestado após a aposentação da Apelante, bem assim não existem salários a serem pagos após abril de 2004, e o 136º salário referente àquele ano seria proporcional.1º APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 2º APELO NÃO CONHECIDO.
Cuidam os autos de Apelações Cíveis simultâneas, manejadas por Maria Vilma Xavier Cruz de Albuquerque (1ª Apelante / 2ª Apelada) e o Município Sátiro Dias (2º Apelante / 1º Apelado).
ACORDAM, os Desembargadores desta 3ª Câmara Cível, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO 1º APELO E NEGAR SEGUIMENTO AO 2º APELO nos termos do voto do Relator. sala das Sessões; -
03/10/2024 02:59
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 19:45
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SATIRO DIAS - CNPJ: 13.***.***/0001-43 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 19:22
Conhecido em parte o recurso de MARIA VILMA XAVIER CRUZ DE ALBUQUERQUE (APELADO) e provido em parte
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30/09/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:48
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:53
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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06/09/2024 15:57
Solicitado dia de julgamento
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01/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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01/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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