TJBA - 8004515-86.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:19
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8004515-86.2023.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jequié Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Reu: Caio Cesar Goncalves De Souza Advogado: Ailana Freitas Rocha (OAB:BA18472) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8004515-86.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) REU: CAIO CESAR GONCALVES DE SOUZA Advogado(s): AILANA FREITAS ROCHA (OAB:BA18472) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição retro.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios, na forma pactuada.
Sem recurso.
Arquive-se.
P.
I.
JEQUIÉ/BA, data do sistema.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
26/09/2024 18:36
Expedição de intimação.
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26/09/2024 18:36
Homologada a Transação
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16/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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13/09/2024 19:56
Decorrido prazo de CAIO CESAR GONCALVES DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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13/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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11/08/2024 23:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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11/08/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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09/08/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/08/2024 08:20
Expedição de intimação.
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05/08/2024 12:20
Expedição de despacho.
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05/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
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12/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:25
Expedição de despacho.
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24/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
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17/08/2023 20:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/08/2023 15:44
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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