TJBA - 0518986-63.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 08:44
Baixa Definitiva
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28/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de EDMAR PARANHOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 0518986-63.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Edmar Paranhos Apelado: Banco Safra S A Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB:SP292207-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0518986-63.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EDMAR PARANHOS Advogado(s): APELADO: BANCO SAFRA S A Advogado(s):FABIO OLIVEIRA DUTRA ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
SEGURO PRESTAMISTA.
VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA.
JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0518986-63.2019.8.05.0001, em que figuram como apelante EDMAR PARANHOS e como apelada BANCO SAFRA S A.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. -
03/10/2024 01:33
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 19:36
Conhecido o recurso de EDMAR PARANHOS - CPF: *84.***.*53-68 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 18:47
Conhecido em parte o recurso de EDMAR PARANHOS - CPF: *84.***.*53-68 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 17:49
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:58
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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11/09/2024 12:10
Solicitado dia de julgamento
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24/07/2023 13:24
Conclusos #Não preenchido#
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24/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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19/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:23
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2022 15:41
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 15:12
Recebidos os autos
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09/03/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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