TJBA - 0539324-92.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
24/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:05
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
07/03/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA SCHAEPPI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de HANS TOSTA SCHAEPPI em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 12:44
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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06/10/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0539324-92.2018.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Paulo De Souza Schaeppi Advogado: Luiz Antonio Romano Pinto (OAB:BA9655) Requerido: Hans Tosta Schaeppi Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 0539324-92.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOAO PAULO DE SOUZA SCHAEPPI Advogado(s): LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO (OAB:BA9655) REQUERIDO: HANS TOSTA SCHAEPPI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Registro, para fim de perenização, que constam dos autos os seguintes documentos/ atos/ peças: 1) Petição inicial apresentada por JOÃO PAULO DE SOUZA SCHAEPPI, referente aos bens deixados pelo genitor, HANS TOSTA SCHAEPPI, CPF nº000.577.385- 72, falecido em 16 de maio de 2018, acompanhada de documentos, inclusive a competente certidão de óbito e prova do alegado vínculo de parentesco que unia o requerente ao falecido. 2) Nomeação de inventariante ao ID 274103073, com a subsequente assinatura de termo de compromisso (ID 274103095). 3) Ao ID 274103160 foram apresentadas as primeiras declarações. 4) Cumprindo-se determinação deste Juízo, ao ID 274104170 foi requerida a habilitação das herdeiras LÚCIA REGINA SCHAEPPI LIMA E SILVA, SOLANGE MARIA DE SOUZA SCHAEPPI, CLARICE MARIA SCHAEPPI BRANDÃO e CARLOS AUGUSTO DE SOUZA SCHAEPPI, cujos documentos de identificação e procurações já constavam dos autos. 5) Através da petição de ID 274104580 foi noticiado o falecimento da herdeira SOLANGE MARIA DE SOUZA SCHAEPPI, com juntada da competente certidão ao ID 274104585 e pedido de cumulação de inventário em razão da identidade de herdeiros.
Esclarecimentos relativos à segunda inventariada foram prestados ao ID 274104585. 6) Ao ID 274105812 após buscar fazer um resumo dos principais atos processuais havidos e documentos apresentados, deferi a pretendida cumulação de inventários, nomeando o autor a ação, João Paulo de Souza Schaeppi, para atuar também como inventariante em relação à segunda falecida. 7) No curso da ação foram juntados diversos documentos comprobatórios da regularidade fiscal dos falecidos, sendo de se destacar as últimas, a saber: 7.1) Em relação a HANS TOSTA SCHAEPPI: certidão positiva com efeitos negativos de débitos federais ao ID 447410051; certidões negativas relativas a imóveis rurais identificados nas mesmas aos IDs 447410053, 447410054 e 447410056; certidão positiva com efeitos negativos de débitos estaduais ao 443416075; certidão negativa do município de Salvador ao ID 443416093 e do município de Ilhéus ao ID 443416068; Além disso, foram juntados certificados de cadastros de imóveis rurais situados nas cidades de Ilhéus (ID 446131728), Uma (ID 446131727) e Itororó (ID 446131730), bem como de a sociedades empresariais aos IDs 446131722, 446131724 e 446131725. 7.2) Quanto a SOLANGE MARIA DE SOUZA SCHAEPPI: certidão negativa de débitos federais ao ID 449142301, certidão positiva com efeitos negativos de débitos estaduais ao ID 443416082 e certidão negativa de débitos municipais ao ID 446131732. 8) No que se refere a inexistência de outros herdeiros, foram apresentadas certidões do INSS aos IDs 274106202 e 372372033, bem como declarações firmadas pelos requerentes aos IDs 274104192 e 274106841. 9) Aos ID 274102854 foi trazida aos autos certidão de inexistência de testamento referente ao primeiro inventariado, o que foi posteriormente reapresentado. 9) No que concerne a valores, diversos documentos foram juntados aos autos, comprovando-se a existência (IDs 274104174 e seguinte, 380701402, 380120581, 380120604, 274105486 e seguinte, bem como a transferência de alguns deles para conta judicial vinculada a este processo e Juízo (IDs 274104304 e 274104362, 274104716, 274104722, 274108266 e 274108261. 10) Plano de partilha apresentado ao ID 372372033.
Indico, nesta oportunidade, não haver localizado nos autos a certidão de inexistência de testamento relativo à segunda inventariada, SOLANGE MARIA DE SOUZA SCHAEPPI, cuja apresentação foi determinada por este Juízo no item 4.1 do ato de ID 274105812.
Assim sendo, faculto ao inventariante que indique o ID onde consta este documento, ou apresente-o, no prazo de quinze dias.
Outrossim, objetivando afastar eventuais litígios, atenda-se, no mesmo prazo, ao item 5 do despacho de ID 416297344.
Por fim, deve o inventariante informar a existência de outros valores além daqueles relacionados no presente, apontando os IDs comprobatórios, rerratificando-se o plano de partilha, se for o caso.
Intime(m)-se.
SALVADOR/BA, 4 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
10/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
04/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
05/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:51
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
10/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
27/12/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
01/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/08/2022 00:00
Petição
-
19/08/2022 00:00
Publicação
-
17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/08/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Documento
-
03/08/2022 00:00
Documento
-
27/07/2022 00:00
Petição
-
26/07/2022 00:00
Petição
-
13/07/2022 00:00
Publicação
-
11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2022 00:00
Petição
-
25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2022 00:00
Petição
-
17/12/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
24/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2021 00:00
Petição
-
21/08/2021 00:00
Publicação
-
18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/07/2021 00:00
Petição
-
29/06/2021 00:00
Documento
-
21/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Documento
-
22/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2021 00:00
Mandado
-
21/04/2021 00:00
Mandado
-
18/04/2021 00:00
Mandado
-
18/04/2021 00:00
Mandado
-
12/04/2021 00:00
Documento
-
02/04/2021 00:00
Petição
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
26/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 00:00
Mero expediente
-
24/03/2021 00:00
Petição
-
23/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2021 00:00
Petição
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
25/06/2020 00:00
Documento
-
18/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Publicação
-
10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 00:00
Mero expediente
-
14/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Expedição de Termo
-
22/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2019 00:00
Petição
-
18/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Publicação
-
04/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 00:00
Mero expediente
-
04/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
23/11/2018 00:00
Publicação
-
21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
16/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 00:00
Mero expediente
-
12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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