TJBA - 8001099-93.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 08:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:58
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 13:06
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
01/03/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
22/02/2025 02:12
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
22/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
18/02/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 23:16
Não recebido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU).
-
05/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
03/02/2025 00:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de SHIRLA ALMEIDA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:15
Expedição de sentença.
-
04/12/2024 12:57
Expedição de sentença.
-
04/12/2024 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 03:09
Decorrido prazo de SHIRLA ALMEIDA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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03/12/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 08:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 02/12/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
30/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 09:59
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
23/11/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
13/11/2024 09:05
Expedição de intimação.
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12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:31
Deferido o pedido de SHIRLA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *19.***.*79-10 (AUTOR).
-
06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 18:12
Decorrido prazo de SHIRLA ALMEIDA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:26
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
30/10/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
28/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8001099-93.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Shirla Almeida Da Silva Advogado: Maria Alice Oliveira Menezes (OAB:BA40120) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: 8001099-93.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: SHIRLA ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZESAdvogado: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES OAB: BA40120 Endereço: desconhecido REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITAAdvogado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA OAB: BA24308 Endereço: Rua Arthur de Azevêdo Machado, 1459, sl 706/707, Costa Azul, SALVADOR - BA - CEP: 41760-000 DESPACHO A parte autora, no ID 465181617, alegou o descumprimento da liminar pela parte ré e a urgência de cumprimento em face de seu estado de gravidez, tendo sido determinada, por este juízo, a intimação da parte ré para se manifestar acerca do quanto alegado (ID 465625032).
Em atendimento ao despacho, a parte ré se manifestou aduzindo a inexistência de descumprimento, impugnando as alegações da parte autora e, derradeiramente, anexando aos autos comprovação do cumprimento da liminar (ID 466496942 e 469358108).
Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a liminar foi cumprida e se manifestar acerca das alegações da parte ré.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
19/10/2024 07:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8001099-93.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Shirla Almeida Da Silva Advogado: Maria Alice Oliveira Menezes (OAB:BA40120) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: 8001099-93.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: SHIRLA ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZESAdvogado: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES OAB: BA40120 Endereço: desconhecido REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITAAdvogado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA OAB: BA24308 Endereço: Rua Arthur de Azevêdo Machado, 1459, sl 706/707, Costa Azul, SALVADOR - BA - CEP: 41760-000 DESPACHO Diante da manifestação da parte autora no ID 465181617, em que alega o descumprimento da liminar pela parte ré e a urgência de cumprimento em face de seu estado de gravidez, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do quanto alegado, sob pena de majoração da multa e imposição de novas medidas coercitivas.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
28/09/2024 22:57
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
28/09/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
25/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:27
Expedição de decisão.
-
19/09/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 01:58
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
05/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
05/09/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
05/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 02/12/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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26/08/2024 11:10
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2024 11:09
Expedição de citação.
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26/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 01:48
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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