TJBA - 8001099-93.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 20:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
30/08/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 8001099-93.2024.8.05.0200 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SHIRLA ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA SOUSA DE CASTRO VITA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC e em face da Resolução nº 354/2020 do CNJ, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para tomarem ciência da execução do alvará (id 516143141).
Pojuca, 25 de agosto de 2025 FABRICIO PEREIRA LIMA Servidor(a) -
25/08/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Alvará
-
20/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 16:19
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001099-93.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: SHIRLA ALMEIDA DA SILVA Advogado(s): MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES (OAB:BA40120) REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do exequente ao ID 489997997. Após, voltem-me os autos conclusos. Pojuca, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
15/07/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 08:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:58
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 13:06
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
01/03/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
22/02/2025 02:12
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
22/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
18/02/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001099-93.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Shirla Almeida Da Silva Advogado: Maria Alice Oliveira Menezes (OAB:BA40120) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001099-93.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: SHIRLA ALMEIDA DA SILVA Advogado(s): MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES (OAB:BA40120) REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA registrado(a) civilmente como RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte requerida (ID 83291988) em face da sentença proferida nos autos.
Estabelece o art. 42 da Lei nº 9.099/95 que: “O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
Por seu turno, o Enunciado nº 13 do Fonaje dispõe: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação”.
Pois bem.
Conforme certidão expedida nos autos (ID 484740948), verifica-se que o recurso foi protocolado em 27/12/2024, tornando-se intempestivo.
A parte recorrente tomou ciência da sentença em 06/12/2024, iniciando-se o prazo recursal em 09/12/2024.
Entretanto, em razão da suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, ocorrido de 20/12/2024 a 20/01/2025, o prazo final para interposição do recurso foi 21/01/2025.
Dessa forma, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95 e da jurisprudência consolidada sobre o tema, o recurso interposto fora do prazo legal não pode ser conhecido.
Ante o exposto, indefiro o processamento do recurso inominado por intempestividade.
Noutra senda, considerando a sentença registrada no ID 476718242, determino ao cartório que certifique o trânsito em julgado da sentença já proferida nos autos.
Após a devida certificação, arquivem-se os autos imediatamente, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
14/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 23:16
Não recebido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU).
-
05/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
03/02/2025 00:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de SHIRLA ALMEIDA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:15
Expedição de sentença.
-
04/12/2024 12:57
Expedição de sentença.
-
04/12/2024 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 03:09
Decorrido prazo de SHIRLA ALMEIDA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 08:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 02/12/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
30/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 09:59
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
23/11/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
13/11/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:31
Deferido o pedido de SHIRLA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *19.***.*79-10 (AUTOR).
-
06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 18:12
Decorrido prazo de SHIRLA ALMEIDA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:26
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
30/10/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
28/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8001099-93.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Shirla Almeida Da Silva Advogado: Maria Alice Oliveira Menezes (OAB:BA40120) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: 8001099-93.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: SHIRLA ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZESAdvogado: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES OAB: BA40120 Endereço: desconhecido REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITAAdvogado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA OAB: BA24308 Endereço: Rua Arthur de Azevêdo Machado, 1459, sl 706/707, Costa Azul, SALVADOR - BA - CEP: 41760-000 DESPACHO A parte autora, no ID 465181617, alegou o descumprimento da liminar pela parte ré e a urgência de cumprimento em face de seu estado de gravidez, tendo sido determinada, por este juízo, a intimação da parte ré para se manifestar acerca do quanto alegado (ID 465625032).
Em atendimento ao despacho, a parte ré se manifestou aduzindo a inexistência de descumprimento, impugnando as alegações da parte autora e, derradeiramente, anexando aos autos comprovação do cumprimento da liminar (ID 466496942 e 469358108).
Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a liminar foi cumprida e se manifestar acerca das alegações da parte ré.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
19/10/2024 07:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8001099-93.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Shirla Almeida Da Silva Advogado: Maria Alice Oliveira Menezes (OAB:BA40120) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: 8001099-93.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: SHIRLA ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZESAdvogado: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES OAB: BA40120 Endereço: desconhecido REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITAAdvogado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA OAB: BA24308 Endereço: Rua Arthur de Azevêdo Machado, 1459, sl 706/707, Costa Azul, SALVADOR - BA - CEP: 41760-000 DESPACHO Diante da manifestação da parte autora no ID 465181617, em que alega o descumprimento da liminar pela parte ré e a urgência de cumprimento em face de seu estado de gravidez, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do quanto alegado, sob pena de majoração da multa e imposição de novas medidas coercitivas.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
28/09/2024 22:57
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
28/09/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
25/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:27
Expedição de decisão.
-
19/09/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 01:58
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
05/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
05/09/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
05/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 02/12/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
26/08/2024 11:10
Expedição de ato ordinatório.
-
26/08/2024 11:09
Expedição de citação.
-
26/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 01:48
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8029792-44.2020.8.05.0001
Ssi Schaefer LTDA.
Silvio Santana Soares
Advogado: Thiago Chohfi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2020 19:14
Processo nº 8000834-21.2022.8.05.0052
Maria dos Passos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2022 13:43
Processo nº 8028819-21.2022.8.05.0001
Erilde Aparecida Cardoso de Azevedo
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2022 16:18
Processo nº 8057418-33.2023.8.05.0001
Maria Iraildes Oliveira e Silva
Municipio de Salvador
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 11:43
Processo nº 8088451-07.2024.8.05.0001
Kpe Performance em Engenharia S.A.
Energycom Service Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Abilio Marques da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2024 15:29