TJBA - 8008064-92.2021.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:04
Juntada de Petição de procuração
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10/09/2025 15:39
Juntada de informação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8008064-92.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ELEN SILVA DE JESUS e outros (2) Réu: JOSE CLAUDIO SOARES DE JESUS Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ CLÁUDIO SOARES DE JESUS pelo que determino proceda-se intimação ao inventariante para cumprimento das diligências abaixo determinadas, no prazo de 90 (noventa) dias: a) Juntada de Certidões Negativas atualizadas das fazendas Estadual, Municipal e Federal, b) Comprovação da posse/propriedade dos bens inventariados (certidão originária do cartório imobiliário competente, para o caso de propriedade, ou Certidão de Lançamento da Prefeitura Municipal de Ilhéus, para o caso de mera posse); c) Após comprovação, expedição de mandados de avaliação; d) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculos ou comprovação acerca de sua isenção. e) certidão atualizada da CENSEC.; f) pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a respeito de saldos em contas bancárias em nome do falecido; (secretaria); g) habilitação do herdeiro CLEYTON SANTOS DE JESUS (JUNTADA DE PROCURAÇÃO) Prazo de quinze dias. Ilhéus - Ba, 8 de setembro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
08/09/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:58
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/08/2025 08:56
Expedição de notificação.
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17/08/2025 00:54
Decorrido prazo de ELEN SILVA DE JESUS em 04/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:28
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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22/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 20:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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21/07/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:04
Juntada de informação
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA,ORFÃOS,SUCESSÕES,INTERDITOS E AUSENTE DA COMARCA DE ILHÉUS-BAHIA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008064-92.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): INVENTARIANTE: ELEN SILVA DE JESUS HERDEIRO: TIAGO LIMA DE JESUS, LUCIENE DA SILVA SANTOS Réu: INVENTARIADO: JOSE CLAUDIO SOARES DE JESUS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Verifique-se o cumprimento da Carta Precatória ID 486097228. Ilhéus - Ba, 4 de julho de 2025 Moisés Oliveira do Nascimento Diretor de Secretaria -
04/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:31
Decorrido prazo de ELEN SILVA DE JESUS em 11/03/2025 23:59.
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29/06/2025 09:53
Decorrido prazo de TIAGO LIMA DE JESUS em 11/03/2025 23:59.
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28/04/2025 18:25
Decorrido prazo de LUCIENE em 11/03/2025 23:59.
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16/03/2025 23:51
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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16/03/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008064-92.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Elen Silva De Jesus Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259) Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579) Herdeiro: Tiago Lima De Jesus Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579) Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259) Inventariado: Jose Claudio Soares De Jesus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Luciene Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8008064-92.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ELEN SILVA DE JESUS e outros (2) Réu: JOSE CLAUDIO SOARES DE JESUS Intime-se o (a) inventariante nomeado (a), por seu representante processual/Defensor, para que atenda a determinação contida nos autos, sob pena de arquivamento provisório do feito ou destituição à inventariança, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido que seja o prazo ora concedido e não havendo manifestação pela parte interessada, retornem conclusos.
Ilhéus - Ba, 3 de dezembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
17/02/2025 14:23
Juntada de informação
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14/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 03:16
Decorrido prazo de ELEN SILVA DE JESUS em 30/10/2024 23:59.
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02/12/2024 19:42
Decorrido prazo de TIAGO LIMA DE JESUS em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:43
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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23/10/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008064-92.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Elen Silva De Jesus Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259) Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579) Herdeiro: Tiago Lima De Jesus Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579) Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259) Inventariado: Jose Claudio Soares De Jesus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Luciene Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8008064-92.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ELEN SILVA DE JESUS e outros (2) Réu: JOSE CLAUDIO SOARES DE JESUS Já consta no Id de nº 208616271 tentativa de citação à LUCIENE SILBA BUENO sem êxito (certidão Id de nº 217965133).
Também não resultou localizado o seu endereço nas consultas efetuadas nos Sistemas INFOJUD e SIEL - Id de nº 466637739 ante a falta de dados., pelo que determino intimação á inventariante para que requeira o que entender pertinente.
Prazo de quinze das.
Ilhéus - Ba, 2 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008064-92.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Elen Silva De Jesus Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259) Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579) Herdeiro: Tiago Lima De Jesus Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579) Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259) Inventariado: Jose Claudio Soares De Jesus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Luciene Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8008064-92.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ELEN SILVA DE JESUS e outros (2) Réu: JOSE CLAUDIO SOARES DE JESUS Intime-se o (a) inventariante nomeado (a), por seu representante processual/Defensor, para que atenda a determinação contida nos autos, sob pena de arquivamento provisório do feito ou destituição à inventariança, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido que seja o prazo ora concedido e não havendo manifestação pela parte interessada, retornem conclusos.
Ilhéus - Ba, 27 de agosto de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008064-92.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Elen Silva De Jesus Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259) Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579) Herdeiro: Tiago Lima De Jesus Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579) Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259) Inventariado: Jose Claudio Soares De Jesus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Luciene Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8008064-92.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ELEN SILVA DE JESUS e outros (2) Réu: JOSE CLAUDIO SOARES DE JESUS Intime-se o (a) inventariante nomeado (a), por seu representante processual/Defensor, para que atenda a determinação contida nos autos, sob pena de arquivamento provisório do feito ou destituição à inventariança, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido que seja o prazo ora concedido e não havendo manifestação pela parte interessada, retornem conclusos.
Ilhéus - Ba, 27 de agosto de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
02/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:58
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
17/09/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 01:19
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
26/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
10/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ELEN SILVA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de TIAGO LIMA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIENE em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:40
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 01:28
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2023 10:50
Decorrido prazo de SILAS FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
28/05/2023 10:50
Decorrido prazo de THAWA FERREIRA DA SILVEIRA CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
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24/04/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 07:55
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
09/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
01/01/2023 19:22
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
01/01/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
04/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 13:12
Decorrido prazo de ELEN SILVA DE JESUS em 23/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
12/08/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
27/07/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:32
Mandado devolvido Negativamente
-
21/06/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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11/06/2022 08:32
Decorrido prazo de SILAS FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2022 04:04
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO SOARES DE JESUS em 30/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 12:39
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
19/03/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 18:38
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
18/03/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
10/03/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 10:35
Expedição de despacho.
-
09/03/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2022 05:11
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
25/02/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 11:14
Expedição de despacho.
-
23/02/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2022 17:14
Expedição de despacho.
-
10/02/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2021 04:27
Decorrido prazo de SILAS FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2021 13:22
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
25/11/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 10:51
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
25/11/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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