TJBA - 8001487-35.2020.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:24
Expedição de intimação.
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23/05/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502143910
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23/05/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502143910
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23/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:22
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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25/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:08
Juntada de Petição de procuração
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22/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA SILVA PASSOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/01/2025 23:59.
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05/01/2025 13:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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05/01/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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14/12/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto EMENTA 8001487-35.2020.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Marinalva Ferreira Silva Passos Advogado: Rosimar De Souza Almeida (OAB:BA8238-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001487-35.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA APELADO: MARINALVA FERREIRA SILVA PASSOS Advogado(s):ROSIMAR DE SOUZA ALMEIDA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAOS.
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE DESVIO ANTES DO MEDIDOR.
DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE.
TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO NULO.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA ILEGAL.
INTERRUPÇÃO DO CONSUMO.
SENTENÇA MANTIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Cabe à concessionária de energia elétrica comprovar a alegada irregularidade na medição de consumo de energia elétrica e que ela foi decorrente de prática atribuível ao consumidor, de modo a responsabilizá-lo pelo ilícito.
Cobrança de multa indevida, em razão da ausência de aferição, justificativa e/ou procedimento administrativo para a sua constituição, bem como prova da responsabilidade do consumidor por suposta irregularidade no dispositivo de aferição do consumo de eletricidade.
Forçoso reconhecer, neste contexto, a ilegalidade da cobrança da fatura de recuperação de consumo e a suspensão no fornecimento.
Sendo indevida a cobrança, o corte de fornecimento se afigura ilegal, causador de danos que merecem da devida reparação.
Sentença mantida.
Apelo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8001487-35.2020.8.05.0103, tendo como Apelante Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e Apelada Marinalva Ferreira Silva Passos, acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso.
Salvador/BA, data registrada na certidão eletrônica de julgamento.
Des.
Marcelo Silva Britto Presidente/Relator -
03/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA SILVA PASSOS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 21:38
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 07:41
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
09/02/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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24/01/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/05/2023 23:59.
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02/05/2022 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:06
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA SILVA PASSOS em 28/04/2022 23:59.
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17/04/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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17/04/2022 19:14
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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17/04/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
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02/03/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2021 10:49
Conclusos para despacho
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17/01/2021 14:11
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA SILVA PASSOS em 08/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 18:59
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA SILVA PASSOS em 21/09/2020 23:59:59.
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07/01/2021 09:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/11/2020 07:10
Publicado Decisão em 16/09/2020.
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19/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2020.
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29/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ROSIMAR DE SOUZA ALMEIDA em 18/08/2020 23:59:59.
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15/09/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 05:23
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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08/09/2020 19:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/09/2020 16:01
Conclusos para despacho
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08/09/2020 16:00
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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04/09/2020 00:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 12:22
Decorrido prazo de ROSIMAR DE SOUZA ALMEIDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:11
Juntada de citação
-
07/08/2020 11:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
07/08/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 14:54
Conclusos para despacho
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20/07/2020 14:54
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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09/07/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 05:58
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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01/07/2020 03:05
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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19/06/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 20:18
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/06/2020 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 20:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
19/06/2020 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2020 12:07
Juntada de Ofício
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09/03/2020 02:12
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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04/03/2020 14:42
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 14:30.
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04/03/2020 14:36
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/03/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2020 23:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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