TJBA - 8000276-22.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:56
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:56
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:56
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 10:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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13/04/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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19/03/2025 17:31
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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19/10/2024 17:52
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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15/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000276-22.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Cb Comercio De Produtos De Informatica Ltda - Me Executado: Clovis Acacio Batista Bulhoes Executado: Antonio Ricardo Pereira Dos Santos Intimação: Processo nº 8000276-22.2016.8.05.0032 Defiro a penhora e a avaliação dos bens localizados, nos termos da petição id. 439955916.
Formalizada a penhora, intime-se o executado, de preferência por via postal, caso este não possua advogado constituído nos autos (CPC, art. 841, §1º e §2º).
Ressalto que se realizada a penhora na presença do executado, não será necessário a sua intimação (CPC, art. 841, §3º).
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
26/09/2024 10:37
Expedição de intimação.
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02/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 03/05/2024 23:59.
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21/04/2024 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 22:34
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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13/04/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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12/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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21/03/2024 14:59
Expedição de despacho.
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21/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:35
Conclusos para despacho
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08/07/2023 23:43
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 26/05/2023 23:59.
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08/07/2023 23:43
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 26/05/2023 23:59.
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08/07/2023 23:43
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/05/2023 23:59.
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03/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
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01/07/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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19/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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10/05/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:28
Juntada de informação
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17/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 17:21
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 01:27
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 10:32
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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25/02/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 02:30
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/06/2018 23:59:59.
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27/09/2018 01:30
Publicado Citação em 08/06/2018.
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27/09/2018 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2016 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2016 15:01
Conclusos para despacho
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21/01/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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