TJBA - 8003914-52.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:09
Arquivado Provisoriamente
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08/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BRANDAO - ME em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003914-52.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Jose Francisco Brandao - Me Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003914-52.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: JOSE FRANCISCO BRANDAO - ME Nome: JOSE FRANCISCO BRANDAO - ME Endereço: RUA AURELIO JOSE MARQUES, 219, TERREO, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 29 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
02/10/2024 13:55
Expedição de decisão.
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29/07/2024 17:26
Expedição de despacho.
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29/07/2024 17:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/07/2024 18:55
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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17/06/2024 23:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 09:08
Expedição de despacho.
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13/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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24/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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11/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/07/2023 23:59.
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05/06/2023 12:10
Expedição de intimação.
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05/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:25
Mandado devolvido Negativamente
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30/01/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 13:23
Expedição de ato ordinatório.
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30/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 13:41
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:40
Mandado devolvido Cancelado
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29/11/2021 14:54
Expedição de ato ordinatório.
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29/11/2021 14:53
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
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29/10/2021 17:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/08/2021 23:59.
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29/10/2021 16:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/08/2021 23:59.
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31/07/2021 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 30/07/2021 23:59.
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18/07/2021 10:17
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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18/07/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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07/07/2021 13:02
Expedição de intimação.
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07/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
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06/01/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/01/2021 13:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/08/2020 23:59:59.
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18/12/2020 13:36
Conclusos para despacho
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18/12/2020 13:35
Juntada de Certidão
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16/12/2020 15:37
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
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01/08/2020 02:25
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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13/07/2020 12:02
Expedição de intimação via Sistema.
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13/07/2020 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/03/2020 07:43
Conclusos para decisão
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27/03/2020 15:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/02/2020 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
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18/02/2020 15:01
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2020 15:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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23/12/2019 21:45
Juntada de Petição de diligência
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23/12/2019 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2019 11:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2019 14:30
Expedição de intimação.
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03/10/2019 14:30
Expedição de intimação.
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04/09/2019 16:41
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 10:04.
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28/02/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2018 13:20
Conclusos para decisão
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14/10/2018 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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