TJBA - 8091867-56.2019.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8091867-56.2019.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Utinga Requerente: Edson Muniz Da Silva Advogado: Andreia Bahiense Costa (OAB:BA25842) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8091867-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA REQUERENTE: EDSON MUNIZ DA SILVA Advogado(s): ANDREIA BAHIENSE COSTA registrado(a) civilmente como ANDREIA BAHIENSE COSTA (OAB:BA25842) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos etc.
Para o andamento do feito determino: 1) A intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Decorrido o prazo para apresentação da réplica, com ou sem manifestação, certifiquem-se nos autos, e intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: 2.1) informarem as provas que pretendem produzir, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2.2) informarem sobre o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos todos os prazos acima especificados, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I, e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, força de mandado e ofício.
Ao cartório, para, desde já: retificar a autuação para alterar a classe judicial para Procedimento Comum Cível (código 7 da TPU do CNJ), mantendo-se o assunto obrigação de fazer/não fazer (código 10671) ou outro assunto que seja compatível com os fatos e argumentos aduzidos na petição inicial.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023).
Publique-se.
Intimem-se.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 03:56
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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24/09/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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17/09/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 13:34
Expedição de citação.
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06/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021 23:59.
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30/09/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:14
Conclusos para despacho
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14/09/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 15:54
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 10:26
Expedição de citação.
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01/07/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:02
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 09:24
Conclusos para despacho
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17/06/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 09:47
Conclusos para decisão
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31/12/2019 01:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/12/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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