TJBA - 8001188-98.2023.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:05
Expedição de citação.
-
16/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
16/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
16/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
16/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
16/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
16/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
16/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
16/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 10:14
Expedição de citação.
-
06/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:10
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 09:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 17/07/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
-
28/05/2025 13:06
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 13:06
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:14
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 08:14
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:07
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 07:07
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 23:12
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/05/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
-
09/04/2025 23:08
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 29/05/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 07:58
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 07:58
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 07:56
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 07:56
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 07:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/05/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
-
07/04/2025 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2025 20:00
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
06/04/2025 19:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
06/04/2025 19:58
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
06/04/2025 19:57
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:18
Expedição de citação.
-
02/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:13
Expedição de citação.
-
26/03/2025 16:52
Expedição de citação.
-
26/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8001188-98.2023.8.05.0185 Usucapião Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Geison Goncalves Melo Advogado: Rodolfo Barros Vieira Junger (OAB:BA67665) Advogado: Fellipe Barros Do Rego (OAB:BA22619) Advogado: Ana Carla Costa Cotrim (OAB:BA66766) Advogado: Karina Pimentel Nogueira (OAB:BA61039) Reu: Jucélio "bijuca" Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: USUCAPIÃO n. 8001188-98.2023.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: GEISON GONCALVES MELO Advogado(s): RODOLFO BARROS VIEIRA JUNGER (OAB:BA67665), FELLIPE BARROS DO REGO (OAB:BA22619), ANA CARLA COSTA COTRIM (OAB:BA66766), KARINA PIMENTEL NOGUEIRA (OAB:BA61039) REU: Jucélio "Bijuca" Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL (SEMOVENTE) C/C INTERDITO PROIBITÓRIO E TUTELA DE URGÊNCIA movida por GEISON GONCALVES MELO, qualificado nos autos, em face de JUCÉLIO “BIJUCA”.
De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
Inicialmente, considerando que os documentos acostados à exordial sugerem a hipossuficiência econômica do autor, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98 do CPC.
Resguardo a apreciação do pedido liminar para momento posterior à formação do contraditório.
No mais, inclua-se o feito em pauta para audiência de justificação, nos termos do art. 561 do CPC, podendo as partes indicarem testemunhas em até 5 dias.
Cite-se/intime-se o réu.
Em se tratando de citação via carta/correios, deverá a parte demandada informar nos autos ou diretamente no cartório o interesse na realização da audiência.
Ressalto que o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente o desinteresse.
Ademais, o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação em igual prazo.
P.
I.
Cumpra-se.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Camila Vasconcelos Magalhães Andrade Juíza de Direito -
01/11/2024 09:24
Juntada de Petição de carta precatória
-
31/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:13
Expedição de citação.
-
31/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:10
Expedição de citação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8001188-98.2023.8.05.0185 Usucapião Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Geison Goncalves Melo Advogado: Rodolfo Barros Vieira Junger (OAB:BA67665) Advogado: Fellipe Barros Do Rego (OAB:BA22619) Advogado: Ana Carla Costa Cotrim (OAB:BA66766) Advogado: Karina Pimentel Nogueira (OAB:BA61039) Reu: Jucélio "bijuca" Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: USUCAPIÃO n. 8001188-98.2023.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: GEISON GONCALVES MELO Advogado(s): RODOLFO BARROS VIEIRA JUNGER (OAB:BA67665), FELLIPE BARROS DO REGO (OAB:BA22619), ANA CARLA COSTA COTRIM (OAB:BA66766), KARINA PIMENTEL NOGUEIRA (OAB:BA61039) REU: Jucélio "Bijuca" Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL (SEMOVENTE) C/C INTERDITO PROIBITÓRIO E TUTELA DE URGÊNCIA movida por GEISON GONCALVES MELO, qualificado nos autos, em face de JUCÉLIO “BIJUCA”.
De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
Inicialmente, considerando que os documentos acostados à exordial sugerem a hipossuficiência econômica do autor, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98 do CPC.
Resguardo a apreciação do pedido liminar para momento posterior à formação do contraditório.
No mais, inclua-se o feito em pauta para audiência de justificação, nos termos do art. 561 do CPC, podendo as partes indicarem testemunhas em até 5 dias.
Cite-se/intime-se o réu.
Em se tratando de citação via carta/correios, deverá a parte demandada informar nos autos ou diretamente no cartório o interesse na realização da audiência.
Ressalto que o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente o desinteresse.
Ademais, o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação em igual prazo.
P.
I.
Cumpra-se.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Camila Vasconcelos Magalhães Andrade Juíza de Direito -
25/09/2024 14:42
Expedição de citação.
-
25/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:53
Expedição de citação.
-
11/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:51
Expedição de citação.
-
11/09/2024 11:43
Expedição de citação.
-
02/08/2024 12:48
Expedição de citação.
-
02/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:52
Decorrido prazo de ANA CARLA COSTA COTRIM em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:52
Decorrido prazo de FELLIPE BARROS DO REGO em 29/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 18:34
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
13/01/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 09:10
Expedição de citação.
-
11/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 09:10
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:50
Expedição de citação.
-
08/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000033-06.2024.8.05.0127
Jose Carlos da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 17:14
Processo nº 8000393-85.2021.8.05.0016
Jaques Nunes Pereira
Fundo Financeiro da Previdencia Social D...
Advogado: Kariza Priscila Carvalho Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2021 10:09
Processo nº 8001722-93.2018.8.05.0063
Claro S.A.
Maira Maia de Oliveira
Advogado: Eustorgio Reseda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 11:55
Processo nº 8065735-20.2023.8.05.0001
Julyanne de Souza Pinto
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 10:36
Processo nº 8001722-93.2018.8.05.0063
Maira Maia de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Ana Luiza de Oliveira Ledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2018 15:31