TJBA - 8001934-17.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 22:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/03/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 11:04
Homologada a Transação
-
25/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/02/2025 09:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:36
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/02/2025 09:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
-
07/01/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de procuração
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001934-17.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Hortencia Silva De Oliveira Advogado: Anael Apolinar Moleiro De Carvalho (OAB:BA45643) Reu: Magazine Luiza S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001934-17.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: HORTENCIA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO (OAB:BA45643) REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a nota fiscal e o recibo do pedido.
Vislumbra-se, ainda, que a parte autora optou pelo juízo 100% digital.
Concernente a isso, nos termos das disposições contidas no artigo 3º, § 2º, I. do Ato Normativo Conjunto n.° 07, de 1º de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: “Art. 3º A opção pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. § 2º O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital”, no ato do ajuizamento do feito, e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; Portanto, no mesmo prazo, deve a Autora fornecer o endereço eletrônico e o contato de telefone da Ré.
Cancele-se a audiência de conciliação.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
04/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/10/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
-
01/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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