TJBA - 8055519-66.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 01:21
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:32
Conclusos #Não preenchido#
-
08/03/2025 02:18
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:02
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ELZA BARBOSA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:49
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:06
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 18:31
Juntada de Petição de mandado
-
07/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 8055519-66.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Elza Barbosa Dos Santos Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8055519-66.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELZA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ELZA BARBOSA DOS SANTOS, contra suposto ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros, que estaria a infringir a Lei nº 8.261/02, deixando de pagar a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe – GEAC, sem justificativa, processo administrativo ou publicação em Diário Oficial, desde a sua aposentadoria, quando a sua remuneração passou a ser fixada com base em Subsídio (vencimento básico).
Tendo em vista a juntada de contracheques atualizados (Id 68776769), aliada a sua condição de professora aposentada e idosa, de forma a favorecer a concessão da postulada gratuidade de Justiça, entendo fazer a parte jus à benesse, na forma do art. 98, do CPC.
Defiro-lhe, assim, o benefício.
Diante da ausência de pedido liminar, notifique-se a autoridade apontada coatora acerca do conteúdo da petição inicial, para a prestação de informações, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsão do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para opinativo.
ATRIBUO a este pronunciamento força de MANDADO/OFÍCIO, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, Documento datado eletronicamente.
MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA -
02/10/2024 01:14
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:09
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010135-30.2024.8.05.0146
Anselmo Nunes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2024 17:31
Processo nº 8000102-20.2020.8.05.0146
Durval Goncalves de Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Kananda Borges Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2020 18:39
Processo nº 8063390-86.2020.8.05.0001
Conceicao Ilka de Jesus de Jesus
Geraldo Jorge Gomes Ornelas
Advogado: Leonidas Jose de Lima Sobrinho Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2020 11:01
Processo nº 8000871-33.2021.8.05.0230
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Erasmo Santana de Almeida
Advogado: Helinzbender dos Santos Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2021 13:09
Processo nº 8000046-30.2020.8.05.0067
Lidiane de Araujo Vitoria
Claudio Mendes de Oliveira
Advogado: Maiane Sales Borges Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2020 16:43