TJBA - 8002526-77.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Documento_1
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22/07/2025 17:26
Expedição de intimação.
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22/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:44
Expedição de intimação.
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16/07/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Documento_1
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10/03/2025 15:34
Expedição de intimação.
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10/03/2025 15:29
Juntada de laudo pericial
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05/12/2024 19:16
Decorrido prazo de JUSSARA MONTEIRO DA SILVA OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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05/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:00
Juntada de laudo pericial
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01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Documento_1
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 8002526-77.2024.8.05.0022 Guarda De Família Jurisdição: Barreiras Requerente: Jussara Monteiro Da Silva Oliveira Advogado: Alan De Oliveira Leite (OAB:BA40052) Requerido: E.
B.
M.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8002526-77.2024.8.05.0022 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) / [Guarda] AUTOR:JUSSARA MONTEIRO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: E.
B.
M.
Vistos, etc.
Determino a realização de estudo psicossocial do caso, nomeando como experts a Assistente Social Luceni de Escobar Santos Cress-BA nº 23.540 e a Psicóloga Leandra Pereira da Silva CRP nº 14/04160-4 que deverão apresentar os respectivos relatórios no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com a conclusão sobre a viabilidade da guarda pleiteada, considerando o interesse superior do infante.
Fixo os honorários no valor da tabela publicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Com a juntada do laudo, dê-se vistas ao Ministério Publico para se manifestar sobre o pedido de guarda.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito ANEXOS TERMO DE ACEITE Eu, __________________________________________________________(Assistente Social Luceni de Escobar Santos Cress-BA nº 23.540), _________________________ os encargos periciais a mim solicitado, na data de _______/________/________, nos termos do art. 5°, §1, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, devendo me atentar aos prazos estabelecidos para a entrega do aludido relatório, e bem como em havendo necessidade, efetuando a solicitação de dilação de prazo, em casos necessários, além de estar DE ACORDO com todos os termos dos instrumentos normativos que regem o Programa de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Barreiras - Ba, datado na data da juntada.
TERMO DE ACEITE Eu, __________________________________________________________(Psicóloga Leandra Pereira da Silva CRP nº 14/04160-4 ), _________________________ os encargos periciais a mim solicitado, na data de _______/________/________, nos termos do art. 5°, §1, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, devendo me atentar aos prazos estabelecidos para a entrega do aludido relatório, e bem como em havendo necessidade, efetuando a solicitação de dilação de prazo, em casos necessários, além de estar DE ACORDO com todos os termos dos instrumentos normativos que regem o Programa de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Barreiras - Ba, datado na data da juntada. -
28/09/2024 15:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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28/09/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:32
Expedição de despacho.
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25/09/2024 13:22
Expedição de despacho.
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19/09/2024 17:23
Expedição de decisão.
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19/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:09
Decorrido prazo de JUSSARA MONTEIRO DA SILVA OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:33
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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22/03/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 09:52
Expedição de decisão.
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19/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Documento_1
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15/03/2024 11:05
Expedição de decisão.
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08/03/2024 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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