TJBA - 8007925-49.2020.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:35
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:39
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 07:34
Decorrido prazo de CLESIA MARA DE JESUS PRADO em 05/05/2025 23:59.
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04/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:42
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
12/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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12/03/2025 11:42
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
12/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:22
Expedição de intimação.
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26/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CLESIA MARA DE JESUS PRADO em 27/11/2024 23:59.
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19/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007925-49.2020.8.05.0274 Curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Camila Prado Moreira Advogado: Keith Meira Dias (OAB:BA41394) Advogado: Poliana Assis Sandes Lima (OAB:BA33940) Requerido: Clesia Mara De Jesus Prado Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO PROCESSO: 8007925-49.2020.8.05.0274 Classe : CURATELA (12234) - Assunto: [Curatela, Nomeação] REQUERENTE: CAMILA PRADO MOREIRA - REQUERIDO: CLESIA MARA DE JESUS PRADO Acolho o parecer ministerial e Designo o dia 04/06/2024, com início às 15:00 horas, para realização da audiência de entrevista da interditanda, determinando a sua intimação e citação, na forma do artigo 751 do novo Código de Processo Civil, cujo ato será realizado por videoconferência, como autoriza o art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº 41, de 11/11/2021, republicado no DJE de 18/11/2021, ficando a curatelanda ciente de que terá o prazo de 15 dias úteis para impugnar o pedido de interdição, a contar da data da entrevista, sendo que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial.
A interditante, através de seu patrono, também fica cientificada de que a audiência será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, da seguinte forma: 1-A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário do TJ-Ba. nº 276/2020, de 30/04/2020; 2-É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 3-Para tanto, caso utilize um computador, as partes, o Ministério Público e Advogados deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/4793857 ,navegador Google Chrome, com equipamento de vídeo e áudio; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4793857, senha 4793857#.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Intime-se o interditante, através de seu advogado, para participar da audiência de entrevista, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cientifique-se a Ilustre Representante do Ministério Público, para também participar do ato.
Vitória da Conquista, BA, 2 de fevereiro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
01/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:17
Expedição de intimação.
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01/10/2024 17:13
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 17:13
Expedição de citação.
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04/06/2024 16:12
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 16:12
Expedição de citação.
-
04/06/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 15:46
Juntada de Termo de audiência
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25/05/2024 04:00
Decorrido prazo de POLIANA ASSIS SANDES LIMA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
16/04/2024 22:28
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
16/04/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 09:19
Juntada de Petição de 8007925_49.2020.8.05.0274_cienteAUD_Curatela
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08/04/2024 09:00
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 04/06/2024 15:00 em/para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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08/04/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 08:59
Expedição de citação.
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02/02/2024 12:29
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Par 80079254920208050274
-
29/08/2023 12:13
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 21:42
Decorrido prazo de KEITH MEIRA DIAS em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:40
Decorrido prazo de KEITH MEIRA DIAS em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:32
Decorrido prazo de KEITH MEIRA DIAS em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:37
Decorrido prazo de KEITH MEIRA DIAS em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:37
Decorrido prazo de KEITH MEIRA DIAS em 22/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:44
Juntada de informação
-
05/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:36
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
31/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 14:34
Decorrido prazo de POLIANA ASSIS SANDES LIMA em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 14:33
Decorrido prazo de KEITH MEIRA DIAS em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 09:39
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
07/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 11:16
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
06/09/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
11/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 04:17
Decorrido prazo de KEITH MEIRA DIAS em 22/04/2021 23:59.
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12/07/2021 04:17
Decorrido prazo de POLIANA ASSIS SANDES LIMA em 22/04/2021 23:59.
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11/07/2021 08:54
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
11/07/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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31/05/2021 07:49
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2021 10:21
Expedição de intimação.
-
05/04/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:45
Expedição de intimação.
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25/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2020 18:01
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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06/08/2020 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2020 16:57
Conclusos para decisão
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05/08/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 20:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/07/2020 07:38
Expedição de intimação via Sistema.
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27/07/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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