TJBA - 0002813-63.2011.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 07:54
Decorrido prazo de SUELIA ARAUJO CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
29/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:27
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:30
Decorrido prazo de SUELIA ARAUJO CARDOSO em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 04:48
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
07/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
03/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002813-63.2011.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Inventariante: Neuza Marques Dourado Advogado: Suelia Araujo Cardoso (OAB:BA55703) Inventariado: Genario Da Silva Dourado Herdeiro: Andre Luiz Da Silva Dourado Advogado: Suelia Araujo Cardoso (OAB:BA55703) Herdeiro: Flavia Marques Dourado Advogado: Suelia Araujo Cardoso (OAB:BA55703) Herdeiro: Anselmo Da Silva Dourado Advogado: Suelia Araujo Cardoso (OAB:BA55703) Herdeiro: Antonio Balbino Da Silva Dourado Advogado: Suelia Araujo Cardoso (OAB:BA55703) Herdeiro: Genario Da Silva Dourado Junior Advogado: Suelia Araujo Cardoso (OAB:BA55703) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: Processo: 0002813-63.2011.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado por longo período de tempo, em decorrência de negligência da(s) parte(s).
Sendo assim, INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito.
Defiro a gratuidade de justiça para o ato.
Irecê-BA, 26 de fevereiro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
25/09/2024 17:55
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 17:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 17:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/09/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
23/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
19/06/2024 15:39
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:57
Decorrido prazo de SUELIA ARAUJO CARDOSO em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:23
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 19:04
Decorrido prazo de SUELIA ARAUJO CARDOSO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:06
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
04/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:01
Decorrido prazo de SUELIA ARAUJO CARDOSO em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 19:17
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
21/09/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
15/08/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:48
Decorrido prazo de SUELIA ARAUJO CARDOSO em 18/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 01:42
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
21/12/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
16/12/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 16:23
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 10:13
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 10:13
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 10:13
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 10:13
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:23
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES DOURADO em 04/05/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 10:35
Juntada de termo
-
09/07/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 19:15
Decorrido prazo de GENARIO DA SILVA DOURADO JUNIOR em 27/02/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 08:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DOURADO em 27/02/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 08:43
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES DOURADO em 27/02/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 08:43
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES DOURADO em 27/02/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO DA SILVA DOURADO em 27/02/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 08:04
Decorrido prazo de ANSELMO DA SILVA DOURADO em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 11:33
Audiência mediação não-realizada para 09/03/2020 09:20.
-
04/03/2020 12:07
Juntada de termo
-
27/02/2020 13:44
Juntada de termo
-
27/02/2020 13:40
Juntada de termo
-
31/01/2020 16:37
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
31/01/2020 16:37
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
31/01/2020 16:37
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
31/01/2020 16:37
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
30/01/2020 17:35
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
30/01/2020 17:35
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
30/01/2020 17:19
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/01/2020 13:38
Audiência mediação designada para 09/03/2020 09:20.
-
15/01/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2013 16:49
CONCLUSÃO
-
30/10/2013 17:00
PETIÇÃO
-
30/10/2013 16:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2013 14:05
CONCLUSÃO
-
09/10/2013 14:00
PETIÇÃO
-
09/10/2013 13:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2013 12:18
RECEBIMENTO
-
15/08/2013 13:37
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/09/2012 16:30
TRÂNSITO EM JULGADO
-
30/01/2012 13:46
PROCEDÊNCIA
-
29/09/2011 12:30
CONCLUSÃO
-
29/09/2011 12:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2011
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000488-66.2014.8.05.0254
Carmem Nunes da Silva Ferreira
Municipio de Tanque Novo
Advogado: Rodrigo Bitencourt de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2014 11:29
Processo nº 8138093-51.2021.8.05.0001
Maria Goretti Araujo do Rego Mello
Condominio Jardim das Vivendas - Bloco B
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2023 13:35
Processo nº 8138093-51.2021.8.05.0001
Adriana Santos Silva
Condominio Jardim das Vivendas - Bloco B
Advogado: Joelma Souza Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2021 12:27
Processo nº 0005542-40.2008.8.05.0022
Erno Marcos Scherer
Agrenco do Brasil SA
Advogado: Ramon Romeiro de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2023 16:59
Processo nº 8049862-43.2024.8.05.0001
Iago Gomes da Silva e Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2024 09:17