TJBA - 8001048-11.2019.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 14:00
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 23:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATU em 21/01/2025 23:59.
-
06/11/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8001048-11.2019.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Autor: Maria Hilda Bomfim Ribeiro Advogado: Edimilson Da Rocha Teixeira (OAB:BA25853) Reu: Municipio De Catu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001048-11.2019.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: MARIA HILDA BOMFIM RIBEIRO Advogado(s): EDIMILSON DA ROCHA TEIXEIRA (OAB:0025853/BA) RÉU: MUNICIPIO DE CATU Advogado(s): DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.
Tratando-se de demanda movida em face do ente municipal, em relação ao qual inexiste norma que especifique a possibilidade de transação, considero inviável a autocomposição.
Assim, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de lei, sob pena de arcar com os efeitos processuais da revelia.
Apresentada resposta, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou em caso de ausência de contestação, voltem conclusos os autos.
Cite-se, cumpra-se.
Catu, 3 de fevereiro de 2020.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
02/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 09:28
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
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16/12/2020 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATU em 13/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 20:03
Decorrido prazo de EDIMILSON DA ROCHA TEIXEIRA em 14/05/2020 23:59:59.
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03/07/2020 10:42
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2020 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2020 08:27
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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04/05/2020 21:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 18:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/02/2020 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 10:47
Conclusos para despacho
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29/12/2019 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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