TJBA - 8006552-69.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 04:42
Decorrido prazo de FLORISBELA BATISTA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:37
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
09/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 01:38
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
01/04/2025 13:12
Declarada decadência ou prescrição
-
31/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
19/12/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
18/12/2024 08:09
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 17/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:43
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 17/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
12/11/2024 00:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2024 11:35
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
-
15/10/2024 16:40
Expedição de citação.
-
15/10/2024 16:38
Expedição de citação.
-
15/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:31
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/11/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8006552-69.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Florisbela Batista Da Silva Advogado: Wagner Antonio Da Silva (OAB:BA47952) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8006552-69.2024.8.05.0103 AUTOR: FLORISBELA BATISTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
As requerentes ingressaram com “Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais” distribuída a esta 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.
Ocorre que nenhuma das partes envolvidas é o Estado da Bahia, o Município de Ilhéus ou alguma de suas Autarquias ou Fundações, e ainda, a presente matéria não se insere no rol das competências atribuídas à Vara da Fazenda Pública, conforme estabelece o art. 70 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
Nesta Comarca a competência para processar os feitos dessa natureza compete a uma das quatro Varas dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, conforme preceitua o art. 68 e 69, da LOJ.
No ensinamento de Daniel Amorim Assumpção Neves, constante do seu Manual de Direito Processual Civil: “[...] as regras de competência em razão da matéria são regras de competência absoluta, não admitindo prorrogação.” (NEVES, 2016, p. 189).
E ainda, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC: “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício”.
Posto isso, de ofício, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA e determino a remessa dos autos para que seja redistribuído a uma das referidas Varas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
03/10/2024 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a FLORISBELA BATISTA DA SILVA - CPF: *91.***.*10-25 (AUTOR).
-
02/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2024 06:47
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
25/08/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 12:49
Declarada incompetência
-
04/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000832-98.2020.8.05.0156
Felix dos Santos Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Silva Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 09:16
Processo nº 8022439-14.2024.8.05.0000
John Daniel Carroll
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Marcio Rogerio de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2024 09:49
Processo nº 8020167-95.2022.8.05.0039
Girlandia da Silva Souza
Marcos Cardoso da Silva
Advogado: Carla Fernanda Nepomuceno Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2023 11:54
Processo nº 0509840-32.2018.8.05.0001
Nailson de Macedo Rodrigues
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2018 15:15
Processo nº 8000467-33.2023.8.05.0255
Dt Taperoa
Romival Rosario Bomfim
Advogado: Lorrana Carla Viveiros Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2023 13:15