TJBA - 8136551-32.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 17:24
Desentranhado o documento
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18/07/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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18/07/2025 17:23
Expedição de intimação.
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18/07/2025 17:03
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 16:49
Desentranhado o documento
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18/07/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
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18/07/2025 16:49
Desentranhado o documento
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18/07/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
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10/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:44
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:44
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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15/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8136551-32.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paulo Fernando Moraes Mendonca Advogado: Paulo Fernando Moraes Mendonca (OAB:BA24282) Reu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8136551-32.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Reclamante: AUTOR: PAULO FERNANDO MORAES MENDONCA Reclamado(a): REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID XXX, fixando o valor do crédito principal em R$ 394,19 (trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), bem como, o valor de R$ 39,42 (trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) referente aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se as RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/10/2024 13:25
Expedição de ofício.
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03/10/2024 13:25
Expedição de ofício.
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02/10/2024 14:25
Expedição de sentença.
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02/10/2024 14:24
Expedição de sentença.
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04/09/2024 03:37
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 14:48
Expedição de sentença.
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31/07/2024 16:27
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 16:27
Homologado o pedido
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05/06/2024 20:43
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 20:21
Expedição de ato ordinatório.
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09/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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16/09/2023 12:53
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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16/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 19:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 04:53
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:09
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MORAES MENDONCA em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:48
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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04/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 14:52
Expedição de sentença.
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25/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2023 02:51
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MORAES MENDONCA em 02/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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06/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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12/04/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 20:11
Conclusos para despacho
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11/04/2023 20:10
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 15:37
Expedição de citação.
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15/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 06:00
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 14:52
Expedição de citação.
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01/03/2022 19:03
Expedição de citação.
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01/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 15:30
Conclusos para despacho
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19/02/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2022 13:50 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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14/03/2021 12:23
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 26/02/2021 23:59.
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03/12/2020 14:36
Expedição de citação via Sistema.
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02/12/2020 22:31
Audiência conciliação designada para 14/02/2022 13:50.
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02/12/2020 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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