TJBA - 8001523-63.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:55
Expedição de despacho.
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06/01/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2024 10:13
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 26/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:09
Expedição de despacho.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8001523-63.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maronita Dos Santos Rosa Advogado: Mirelle Dantas Mendonca (OAB:BA46662) Advogado: Vania Zanon Fachini (OAB:BA33738) Reu: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001523-63.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS AUTOR: MARONITA DOS SANTOS ROSA Advogado(s): MIRELLE DANTAS MENDONCA (OAB:BA46662), VANIA ZANON FACHINI (OAB:BA33738) REU: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Devedor para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, observando as matérias passíveis de impugnação contidas nos incisos do referido dispositivo legal, bem como a imperiosa necessidade de apresentar planilha de cálculos em caso de eventual excesso, apontando o valor incontroverso. i) Apresentada impugnação, intime-se a parte Credora para manifestar sobre os fundamentos da impugnação, caso concorde com os cálculos da Fazenda Pública, ficará isenta de pagamento de honorários de sucumbência em fase de impugnação em razão de não existir resistência à pretensão da parte impugnante. ii) Não havendo impugnação ou apresentada petição de concordância com os cálculos, determino o retorno dos autos conclusos para análise da planilha apresentada, uma vez que o interesse público (erário) exige a apreciação se os cálculos apresentados se encontram em conformidade com o disposto na jurisprudência consolidada no âmbito do STJ (Tema 905) e EC 113/2021, nessa ocasião, determinando a inclusão de etiqueta (MAB - Analisar Cálculos).
Intimem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
30/09/2024 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 18:06
Expedição de despacho.
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30/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:20
Processo Desarquivado
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16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/02/2024 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:49
Decorrido prazo de MARONITA DOS SANTOS ROSA em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 04:00
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 18/01/2024.
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19/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 14:54
Baixa Definitiva
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17/01/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 14:54
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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17/01/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 17:25
Expedição de intimação.
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25/09/2023 17:25
Expedição de intimação.
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25/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 21:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 22/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:11
Decorrido prazo de MIRELLE DANTAS MENDONCA em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:04
Expedição de intimação.
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20/04/2023 16:04
Expedição de intimação.
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19/04/2023 19:16
Expedição de intimação.
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19/04/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2021 02:53
Decorrido prazo de MIRELLE DANTAS MENDONCA em 04/12/2020 23:59.
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21/06/2021 20:27
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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21/06/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/01/2021 12:44
Conclusos para decisão
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21/01/2021 12:39
Juntada de Certidão
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07/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 15:15
Expedição de intimação via Sistema.
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11/11/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 16:56
Conclusos para despacho
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17/09/2020 16:55
Juntada de Certidão
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07/05/2020 01:26
Decorrido prazo de MIRELLE DANTAS MENDONCA em 06/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 10:30
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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20/02/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2020 01:09
Decorrido prazo de MIRELLE DANTAS MENDONCA em 28/01/2020 23:59:59.
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26/01/2020 00:30
Publicado Intimação em 19/12/2019.
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16/01/2020 13:23
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2020 11:02
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2019 16:58
Expedição de citação via Sistema.
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18/12/2019 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 17:42
Conclusos para despacho
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16/05/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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