TJBA - 8002133-92.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 22:12
Baixa Definitiva
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04/02/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 22:12
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:09
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:24
Juntada de Ofício
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03/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/11/2024 12:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 26/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8002133-92.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB:BA37107) Executado: Carlos Antonio Sanches Paiva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002133-92.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB:BA37107) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO SANCHES PAIVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/09/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:35
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 10:35
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 21:48
Conclusos para decisão
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30/04/2024 14:13
Processo Desarquivado
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26/04/2022 19:40
Arquivado Provisoramente
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26/04/2022 19:39
Expedição de intimação.
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10/01/2022 10:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
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30/07/2021 09:31
Juntada de Certidão
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20/03/2021 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/03/2021 23:59.
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13/03/2021 04:47
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 12/03/2021 23:59.
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24/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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24/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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16/02/2021 11:29
Expedição de intimação via Sistema.
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16/02/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 18:27
Conclusos para despacho
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09/11/2020 18:26
Juntada de Certidão
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22/10/2020 10:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/10/2020 23:59:59.
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05/03/2020 09:37
Expedição de intimação via Sistema.
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11/07/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 14:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2019 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2019 17:36
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2019 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2019 16:56
Juntada de Termo de audiência
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05/04/2019 21:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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31/03/2019 21:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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12/02/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 02:04
Conclusos para decisão
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01/10/2018 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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