TJBA - 0500405-81.2018.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500405-81.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Eleni Alves Da Silva Advogado: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Advogado: Priscila Peixinho Maia (OAB:BA45099) Advogado: Rachel Muniz Maia Silva (OAB:BA48939) Executado: Heitor Pereira De Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500405-81.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: ELENI ALVES DA SILVA Advogado(s): CAROLINE MUNIZ CAMPOS NEVES (OAB:BA20115), PRISCILA PEIXINHO MAIA (OAB:BA45099), RACHEL MUNIZ MAIA SILVA (OAB:BA48939) EXECUTADO: HEITOR PEREIRA DE CASTRO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Como medida de prosseguimento da execução, requer o exequente que seja efetuada a busca e penhora bancária do executado, de forma reiterada por intermédio do SISBAJUD, modalidade conhecida como “TEIMOSINHA”, que trouxe a possibilidade de bloqueio permanente até a satisfação integral do débito.
Em primeiro lugar, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais necessárias à prática de ato judicial requestado, sob pena de indeferimento do pedido.
Recolhidas as custas, por medida de celeridade fica, desde já, determinado o prosseguimento.
Observa-se que o executado, em que pese citado, deixou transcorrer em branco o prazo para exercer a sua Defesa, nem realizou o pagamento da dívida, cf. certidão de ID. 198208744.
Desse modo, DEFIRO a realização de penhora online requerida, por meio da ferramenta “SISBAJUD”, inclusive, caso seja necessário, com utilização do mecanismo eletrônico de reiteração da ordem de bloqueio, apelidado de “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias restando desde já determinado que a Secretaria proceda à inclusão da minuta de bloqueio.
Em não obtendo êxito a penhora de dinheiro, via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de localização de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD.
Em sendo exitosa qualquer uma das penhoras serve o espelho extraído dos referidos sistemas SISBAJUD/RENAJUD como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura do referido termo.
INTIME-SE a parte Executada, da realização da penhora e para, querendo, embargar a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, CPC), contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido da intimação da penhora (art. 231 CPC), advertindo-o que em não havendo manifestação no prazo fixado, o valor em dinheiro penhorado será transferido definitivamente ao patrimônio da parte Exequente ou os bens serão adjudicados, como forma de realização do crédito exequendo e, consequentemente, será extinto o feito, por sentença, com o arquivamento dos autos.
Em sendo inexitosas as tentativas de penhora online INTIME-SE a parte Exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução (indicação de bens, etc).
Por fim, façam os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, 20 de agosto de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500405-81.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Eleni Alves Da Silva Advogado: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Advogado: Priscila Peixinho Maia (OAB:BA45099) Advogado: Rachel Muniz Maia Silva (OAB:BA48939) Executado: Heitor Pereira De Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500405-81.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: ELENI ALVES DA SILVA Advogado(s): CAROLINE MUNIZ CAMPOS (OAB:BA20115), PRISCILA PEIXINHO MAIA (OAB:BA45099), RACHEL MUNIZ MAIA SILVA (OAB:BA48939) EXECUTADO: HEITOR PEREIRA DE CASTRO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Diante do teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.
SENHOR DO BONFIM/BA, 19 de julho de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
21/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
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18/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 21:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
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16/06/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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08/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/05/2022 00:00
Reativação
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31/05/2022 00:00
Petição
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17/11/2020 00:00
Definitivo
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05/11/2020 00:00
Documento
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29/07/2020 00:00
Petição
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30/06/2020 00:00
Publicação
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25/06/2020 00:00
Procedência em Parte
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13/05/2020 00:00
Petição
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04/04/2020 00:00
Publicação
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01/04/2020 00:00
Mero expediente
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10/12/2019 00:00
Petição
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30/10/2019 00:00
Petição
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08/10/2019 00:00
Expedição de documento
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10/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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14/08/2019 00:00
Mero expediente
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01/08/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Petição
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27/10/2018 00:00
Publicação
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27/10/2018 00:00
Publicação
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18/10/2018 00:00
Petição
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20/09/2018 00:00
Petição
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15/09/2018 00:00
Petição
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08/09/2018 00:00
Publicação
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03/09/2018 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Documento
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19/06/2018 00:00
Documento
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19/03/2018 00:00
Documento
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16/03/2018 00:00
Publicação
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13/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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