TJBA - 8000952-67.2022.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 18:45
Baixa Definitiva
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12/06/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2022 23:59.
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04/05/2023 11:01
Decorrido prazo de EDNA REGINA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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31/03/2023 01:44
Decorrido prazo de EDNA REGINA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:58
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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05/03/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2023 23:59.
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05/03/2023 06:37
Decorrido prazo de EDNA REGINA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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03/03/2023 20:59
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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03/03/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
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18/02/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000952-67.2022.8.05.0158 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mairi Autor: Edna Regina Da Silva Advogado: Felipe Mendes Oliveira (OAB:BA67908) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO UNIDADE JUDICIÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE MAIRI V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000952-67.2022.8.05.0158 AUTOR: EDNA REGINA DA SILVA Advogado(s): FELIPE MENDES OLIVEIRA (OAB:SP370912) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) ATO ORDINATÓRIO Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios e ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito designado(a) para ter exercício nesta Comarca de Mairi, e, tendo em vista problema de saúde ocorrido com a Conciliadora atuante nesta comarca, a qual ficou impossibilitada de realizar as audiências designada para o dia 25/11/2022, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA (S) a tomarem ciência da REDESIGNAÇÃO da Audiência:: Conciliação Videoconferência. redesignada para o dia: 03/02/2023 09:15.
Sala: CONCILIAÇÃO AUTOMÁTICA.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ POR MEIO DO APLICATIVO LIFESIZE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 282/2020 E ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32/2020.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/10969149 A extensão da sala é: 10969149 ADVERTÊNCIAS: a) Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10969149.
Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. b) As partes deverão apresentar documentos pessoais como, RG, CNH, passaporte ou outro documentos oficial com foto. c) É de inteira responsabilidade das partes a conexão com a internet e a sua qualidade.
Devendo estar em local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído. d) Em caso de parte excluída digital, esta poderá comparecer ao Fórum com antecedência de 15 minutos para realização da audiência. e) Em caso de parte com dificuldade no manuseio de aparelho e plataforma digital, é sua a responsabilidade de buscar apoio para conexão e participação ativa da audiência, podendo comparecer ao Fórum com antecedência de 15 minutos para realização da audiência. f) Não será tolerado atraso em virtude de má qualidade de áudio e/ou vídeo, ou ainda, por alegação de dificuldades no manuseio de aparelhos e plataformas digitais, tendo em vista as advertências dos itens anteriores. h) A ausência injustificada da parte autora resultará na extinção do processo, independentemente de intimação pessoal das partes nos termos do Art. 51, I e § 1º e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do Art. 20, ambos da lei 9.099/95.
Mairi/BA, data registrada no sistema MARINOR CARNEIRO DE SENA Escrivão -
14/02/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 18:50
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/02/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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01/02/2023 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/01/2023 20:48
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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30/12/2022 22:11
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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07/12/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2022 16:47
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 03/02/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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23/11/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 09:32
Outras Decisões
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25/10/2022 10:46
Expedição de citação.
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25/10/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 10:21
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:21
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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21/10/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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