TJBA - 0503619-62.2017.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:38
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
10/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de CIENTE
-
15/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:47
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 17:45
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 11:43
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCEL DE ALMEIDA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:37
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DIAS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 20:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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27/06/2024 20:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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27/06/2024 20:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:13
Expedição de intimação.
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19/06/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 08:55
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 02:31
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DIAS em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 02:31
Decorrido prazo de OHANNA ANIELLE LEAL BASTOS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:43
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:43
Decorrido prazo de EDMILSON LOBO MAIA FILHO em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:43
Decorrido prazo de MARCEL DE ALMEIDA SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:43
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 05:00
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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03/12/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de OHANNA ANIELLE LEAL BASTOS em 09/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DIAS em 09/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de EDMILSON LOBO MAIA FILHO em 09/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCEL DE ALMEIDA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO em 09/11/2023 23:59.
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12/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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12/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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11/11/2023 22:25
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 20:45
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 09:46
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 21:08
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
10/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 21:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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10/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 21:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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10/11/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 21:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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10/11/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação - proc. 0503619-62.2017.8.05.0229 - Vila Music
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09/11/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:46
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 10:46
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 10:32
Outras Decisões
-
08/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0503619-62.2017.8.05.0229 Ação Civil Pública Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Marcel De Almeida Santos (OAB:BA21715) Advogado: Edmilson Lobo Maia Filho (OAB:BA25823) Interessado: Villa Music Ltda Advogado: Ohanna Anielle Leal Bastos (OAB:BA47649) Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Advogado: Camila Oliveira Dias (OAB:BA77083) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Corpo De Bombeiros De Santo Antonio De Jesus - Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0503619-62.2017.8.05.0229 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Combustíveis e derivados, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] Autor (a): Municipio de Santo Antonio de Jesus Réu: VILLA MUSIC LTDA Trata-se no presente caso de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Santos Antônio de jesus em detrimento de VILLA MUSIC LTDAME com pedido de tutela antecipada consistente na interdição do estabelecimento réu, proibindo-se a realização de shows e eventos até que sejam sanados todos os requisitos legais para funcionamento, especialmente autorização do corpo de bombeiros, habite-se e alvará de funcionamento.
Concedida a tutela de urgência, em meados de 2018 foi suspensa pelo prazo de 120 dias, na conformidade de autorização para adequação e implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico expedida pelo Corpo de Bombeiro, bem como de Alvará Provisório de funcionamento, expedido e autorizado pelo Poder Público Municipal de caráter temporário.
Revel o réu e intimado o autor para manifestar interesse no feito, não se manifestou nesse sentido.
Eis que o Ministério Público pugnou pela intimação da parte autora para informar se o demandado cumpriu com as exigências legais, visando a regularização do funcionamento da casa de show, especialmente a autorização do corpo de bombeiros, habite-se e alvará de funcionamento.
E em seguida se manifestou no seguinte sentido: [...] Contudo, diante do quanto informado pelo Corpo de Bombeiros, de que está programado evento no dia 12 de novembro de 2023, com estimativa de público de 5.000 (cinco mil pessoas), e visando evitar eventual tragédia, requer o Ministério Público nova decisão judicial, reforçando a INTERDIÇÃO do estabelecimento, determinando que o Município de SAJ providencie a confecção de fita indicando a interdição, a ser afixada na parte frontal do estabelecimento, devendo o Município providenciar a sua aquisição e entregá-la ao Oficial de Justiça no prazo de 02 (dois) dias a contar da ciência da decisão.
Querer também que seja oficiado ao Comando da Polícia Militar de SAJ, informando a INTERDIÇÃO do Villa Music, a fim de adotar todas as medidas necessárias para impedir a reação de evento no local, em especial, a prevista para o dia 12 de novembro de 2023.
Que também seja imposta multa por eventual descumprimento da decisão, além de ensejar na prática de crime de desobediência, possibilitando a prisão em flagrante dos responsáveis pelo estabelecimento.
Que seja dada ciência ao Corpo de Bombeiros Militar de SAJ do teor da decisão.
Relatado.
Decido.
Chamando o feito à ordem, tratando o processo sobre questão de interesse público consistente na segurança de estabelecimento de eventos, a inércia do autor não deve acarretar a extinção do feito.
E objetivando-se identificar a atual situação do estabelecimento, impende seja intimado o autor a fim de que no prazo de 02 dias informe se existe habite-se e alvará de funcionamento atualmente que permitam a realização de evento com até 5.000 pessoas.
E oficie-se o Corpo de Bombeiros, a fim de que no prazo de 02 dias informe se há autorização do órgão para funcionamento do estabelecimento para eventos de até 5.000 pessoas.
Após, voltem-me os autos na fila de "decisão urgente".
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 31 de outubro de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
02/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 19:40
Juntada de Petição de informação
-
01/11/2023 12:16
Juntada de informação
-
01/11/2023 10:14
Juntada de Petição de CIENCIA DE DESPACHO
-
31/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:15
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 18:15
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 18:07
Juntada de informação
-
31/10/2023 18:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 18:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 17:34
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 17:34
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/10/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 15:57
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:49
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 06:43
Decorrido prazo de VILLA MUSIC LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:13
Decorrido prazo de VILLA MUSIC LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:12
Decorrido prazo de VILLA MUSIC LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 19:40
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:40
Decorrido prazo de VILLA MUSIC LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 11:34
Expedição de ato ordinatório.
-
11/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
19/09/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:19
Expedição de ato ordinatório.
-
15/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:58
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petiçãoimples+de+1?+Grau-assinado.pdf
-
04/06/2023 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
04/06/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
31/05/2023 17:47
Expedição de ato ordinatório.
-
31/05/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/06/2022 00:00
Petição
-
25/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
15/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
15/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2020 00:00
Mero expediente
-
04/07/2018 00:00
Petição
-
21/06/2018 00:00
Publicação
-
19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 00:00
Liminar
-
18/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/06/2018 00:00
Petição
-
14/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2018 00:00
Documento
-
14/06/2018 00:00
Mero expediente
-
14/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
10/04/2018 00:00
Publicação
-
10/04/2018 00:00
Publicação
-
06/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 00:00
Expedição de Termo
-
06/04/2018 00:00
Mero expediente
-
14/03/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
06/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2018 00:00
Documento
-
02/03/2018 00:00
Petição
-
02/03/2018 00:00
Publicação
-
02/03/2018 00:00
Documento
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
01/03/2018 00:00
Mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
23/02/2018 00:00
Mandado
-
23/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 00:00
Audiência Designada
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/02/2018 00:00
Liminar
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19/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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19/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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19/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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19/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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