TJBA - 0500613-61.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:22
Expedição de ofício.
-
10/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:17
Expedição de sentença.
-
10/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:40
Expedição de sentença.
-
08/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 12:39
Expedição de sentença.
-
08/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 20:53
Decorrido prazo de JERONIMO ALVES em 30/05/2025 23:59.
-
15/06/2025 19:37
Decorrido prazo de JERONIMO ALVES em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 09/06/2025 23:59.
-
13/04/2025 16:51
Expedição de sentença.
-
13/04/2025 12:14
Expedição de ato ordinatório.
-
13/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 01:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500613-61.2015.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Jeronimo Alves Advogado: Fabio Da Silva (OAB:BA37348) Requerido: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo n.º:0500613-61.2015.8.05.0150 Classe Assunto:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: JERONIMO ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO Considerando a anuência do executado dos cálculos apresentado na impugnação, homologo a planinha de cálculo apresentado id. 465978922 e DETERMINO a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com vistas ao pagamento por PRECATÓRIO, nos termos do art. 100 da CF, art. 535, §3º, I, do CPC/15 e art. 1º, § 3º da Legislação Municipal n.º 1.676/2017.
Fica o(a) exequente INTIMADO(A) para apresentar os dados necessários para expedição do Ofício requisitório, cujo formulário encontra-se disponibilizado na página do Tribunal de Justiça (Precatórios - Informações do Núcleo - Formulário de Requisição de Precatório).
P.I.C.
Lauro de Freitas (BA), 15 de outubro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500613-61.2015.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Jeronimo Alves Advogado: Fabio Da Silva (OAB:BA37348) Requerido: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo n.º:0500613-61.2015.8.05.0150 Classe Assunto:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: JERONIMO ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO Considerando a anuência do executado dos cálculos apresentado na impugnação, homologo a planinha de cálculo apresentado id. 465978922 e DETERMINO a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com vistas ao pagamento por PRECATÓRIO, nos termos do art. 100 da CF, art. 535, §3º, I, do CPC/15 e art. 1º, § 3º da Legislação Municipal n.º 1.676/2017.
Fica o(a) exequente INTIMADO(A) para apresentar os dados necessários para expedição do Ofício requisitório, cujo formulário encontra-se disponibilizado na página do Tribunal de Justiça (Precatórios - Informações do Núcleo - Formulário de Requisição de Precatório).
P.I.C.
Lauro de Freitas (BA), 15 de outubro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/10/2024 11:37
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2024 11:37
Expedição de despacho.
-
18/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:38
Expedição de despacho.
-
15/10/2024 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
11/10/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500613-61.2015.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Jeronimo Alves Advogado: Fabio Da Silva (OAB:BA37348) Requerido: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500613-61.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JERONIMO ALVES Advogado(s): FABIO DA SILVA (OAB:BA37348) REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença prolatada em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO movida por JERONIMO ALVES contra o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS.
Conforme sentença (id 254346238) que foi impugnada por recurso de apelação com manutenção da sentença e transitada em julgado (id 254346930).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença (id 254347165), o(a) exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 13.414,24, (treze mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de R$ 2.280,42 (dois mil duzentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios referente a 17% do valor da condenação, conforme acórdão, totalizando R$ 15.694,66, (quinze mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Intimada a Municipalidade apresentou impugnação em ID 254347200, arguindo excesso de execução.
Indicou como devida a importância de R$ 8.815,49 (oito mil, oitocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), apontando um excesso de R$ 6.879,18 (seis mil e oitocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos).
O(A) exequente concordou com os cálculos do executado id 453616101 e juntou atualização do valor.
Antes de homologar, INTIME-SE o executado para apresentar manifestação da atualização do valor indicado na impugnação.
Fixo o prazo de (30) trinta dias, o decurso do prazo, sem manifestação será interpretado como anuência ao cálculo apresentado pelo exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas-BA, 29 de julho de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
27/09/2024 11:59
Expedição de ato ordinatório.
-
27/09/2024 11:56
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 10:07
Expedição de despacho.
-
01/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 01:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2023 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/04/2022 00:00
Petição
-
26/11/2021 00:00
Petição
-
11/11/2021 00:00
Publicação
-
09/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 00:00
Mero expediente
-
02/10/2021 00:00
Petição
-
15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2021 00:00
Petição
-
13/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/09/2021 00:00
Publicação
-
03/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
02/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
31/08/2021 00:00
Trânsito em julgado
-
20/08/2021 00:00
Petição
-
22/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2020 00:00
Petição
-
29/04/2020 00:00
Publicação
-
27/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
27/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
26/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/12/2019 00:00
Publicação
-
19/12/2019 00:00
Publicação
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:00
Mero expediente
-
29/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2019 00:00
Documento
-
28/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
28/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
06/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 00:00
Mero expediente
-
13/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
18/12/2017 00:00
Mandado
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
12/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
06/12/2017 00:00
Procedência
-
26/09/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
18/06/2017 00:00
Mandado
-
06/06/2017 00:00
Publicação
-
02/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2017 00:00
Mero expediente
-
26/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2017 00:00
Petição
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Mandado
-
09/02/2017 00:00
Publicação
-
07/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
06/02/2017 00:00
Mero expediente
-
29/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Publicação
-
14/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2016 00:00
Mero expediente
-
08/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2015 00:00
Petição
-
06/05/2015 00:00
Documento
-
13/04/2015 00:00
Publicação
-
09/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
06/04/2015 00:00
Mero expediente
-
01/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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