TJBA - 8004997-35.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:14
Baixa Definitiva
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23/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PINHEIRO CARNEIRO DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8004997-35.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Agravado: Ana Pinheiro Carneiro De Araujo Advogado: Laisa Ribeiro De Araujo (OAB:BA49268-A) Advogado: Ana Raira Valverde Moura (OAB:BA48958-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004997-35.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA AGRAVADO: ANA PINHEIRO CARNEIRO DE ARAUJO Advogado(s):LAISA RIBEIRO DE ARAUJO, ANA RAIRA VALVERDE MOURA ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIBERAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE EXECUTADA.
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
EXCLUSÃO DA MULTA POR PROTELAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde em face da decisão do Juízo de 1º grau que determinou a expedição de alvará, para liberação de valor incontroverso em favor da parte exequente, e condenou a parte executada ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
A Agravante alegou erro material no cálculo do valor incontroverso e insurgiu-se contra a aplicação da multa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se a liberação do valor incontroverso foi correta, considerando o comportamento contraditório da parte executada; e (ii) estabelecer se a condenação em multa por litigância de má-fé, aplicada em sede de embargos de declaração, é justificável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Magistrado de 1º grau age corretamente ao liberar o valor incontroverso de R$ 202.489,27, conforme originalmente indicado pela própria parte executada, aplicando a teoria do venire contra factum proprium, que impede comportamentos contraditórios em prejuízo da confiança e da boa-fé objetiva. 4.
No entanto, a imposição de multa de 9% por litigância de má-fé, aplicada em sede de embargos de declaração, não encontra justificativa suficiente, uma vez que o comportamento contraditório da parte executada, embora evidente, não caracteriza necessariamente intuito protelatório.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A parte executada, que age em contradição com manifestação anterior, visando prejudicar a parte adversa, infringe o princípio da boa-fé objetiva e pode ser penalizada por tal comportamento. 2.
A imposição de multa por litigância de má-fé, em sede de embargos de declaração, exige prova inequívoca de intuito protelatório. ___________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, I, II, IV, V e VI; 1.015; 1.019, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1981356/MG, Rel.
Min.
Terceira Turma, j. 22.08.2022, DJe 26.08.2022. -
27/09/2024 06:50
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:13
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/09/2024 15:27
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido em parte
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2024 18:00
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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29/08/2024 14:16
Solicitado dia de julgamento
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20/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA PINHEIRO CARNEIRO DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 06:35
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 06:34
Juntada de Certidão
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21/05/2024 21:37
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2024 01:32
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de ANA PINHEIRO CARNEIRO DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:06
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
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17/02/2024 05:14
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 18:24
Juntada de Ofício
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16/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:55
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/02/2024 01:05
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 00:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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