TJBA - 0572972-63.2018.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:21
Juntada de informação
-
16/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:17
Juntada de informação
-
12/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:04
Juntada de informação
-
04/04/2025 11:03
Juntada de informação
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04/04/2025 11:02
Juntada de informação
-
04/04/2025 11:02
Juntada de informação
-
04/04/2025 11:00
Juntada de informação
-
04/04/2025 10:59
Juntada de informação
-
20/03/2025 12:47
Juntada de laudo pericial
-
18/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:19
Juntada de informação
-
29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:15
Juntada de intimação
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03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2024 12:14
Juntada de informação
-
22/07/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de LEAO ENGENHARIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de Andrea da Silva e Silva em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LEAO ENGENHARIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de Andrea da Silva e Silva em 29/11/2023 23:59.
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08/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 18:48
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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27/12/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0572972-63.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vanildo Do Rossio Lazarini Advogado: Luan Rezende Leite Santos (OAB:BA46772) Advogado: Taina Da Silva Gomes (OAB:BA39217) Interessado: Leao Engenharia Ltda Advogado: Lara Kelly Edington Da Silva Oliveira (OAB:BA25916) Interessado: Condominio Salvador Suites Residence Advogado: Maria Cristina Soares David (OAB:BA10881) Advogado: Fabio David Motta (OAB:BA39149) Terceiro Interessado: Andrea Da Silva E Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0572972-63.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: VANILDO DO ROSSIO LAZARINI Advogado(s): LUAN REZENDE LEITE SANTOS (OAB:BA46772), TAINA DA SILVA GOMES (OAB:BA39217) INTERESSADO: LEAO ENGENHARIA LTDA e outros Advogado(s): LARA KELLY EDINGTON DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA25916), MARIA CRISTINA SOARES DAVID (OAB:BA10881), FABIO DAVID MOTTA (OAB:BA39149) DECISÃO R.H.
Da análise dos autos, constata-se assistir razão à acionada LEÃO ENGENHARIA, vez que a intimação para ciência da data da perícia foi publicada de forma extemporânea, após a realização da visita do expert.
Todavia, deve-se ponderar que a ausência do assistente técnico, por si só, não acarreta nulidade do trabalho do perito, especialmente do laudo pericial constante nestes autos.
Nesse sentido o STJ: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
NULIDADE INEXISTENTE. 1.
A inobservância do disposto no art. 431-A do CPC/73, o qual não determina a intimação do assistente técnico para acompanhar a perícia, não ocasiona nulidade absoluta, devendo a parte demonstrar a existência de prejuízo, para que possa ser declarada a nulidade. 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1556683 MG 2015/0237736-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/06/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2017)
Por outro lado, a fim de evitar eventuais danos à empresa acionada, demonstra-se razoável que lhe seja franqueada a realização de questões complementares, com base no laudo já expedido, permitindo que sejam supridos ou esclarecidos, pela Sra.
Perita, eventuais pontos obscuros/cruciais de interesse da construtora requerida, remediando, dessa forma, a ausência do assistente técnico à perícia in loco e afastando possibilidade de dano processual.
Nesse ensejo, ao tempo em que ratifico a validade da prova técnica produzida nestes autos, determino a intimação da LEÃO ENGENHARIA para manifestar-se sobre o laudo pericial e, querendo, apresentar quesitos complementares, no prazo de quinze dias.
Apresentadas questões pela construtora acionada, intime-se a perita para apresentar laudo complementar, no prazo de trinta dias.
Certifique o cartório se já houve levantamento dos honorários periciais, devendo, em caso negativo, expedir o respectivo alvará em prol da perita, após a juntada do laudo complementar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 31 de outubro de 2023 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
31/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 04:15
Decorrido prazo de VANILDO DO ROSSIO LAZARINI em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:15
Decorrido prazo de LEAO ENGENHARIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR SUITES RESIDENCE em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:15
Decorrido prazo de Andrea da Silva e Silva em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:39
Decorrido prazo de VANILDO DO ROSSIO LAZARINI em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:39
Decorrido prazo de LEAO ENGENHARIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR SUITES RESIDENCE em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:39
Decorrido prazo de Andrea da Silva e Silva em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:47
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
03/08/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
14/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
-
03/12/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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22/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/09/2022 00:00
Petição
-
14/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Publicação
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
01/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2022 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
12/07/2021 00:00
Petição
-
08/07/2021 00:00
Publicação
-
08/07/2021 00:00
Petição
-
06/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/06/2021 00:00
Petição
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
08/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
04/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Publicação
-
26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Mero expediente
-
28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Publicação
-
23/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 00:00
Mero expediente
-
19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Publicação
-
01/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Mero expediente
-
01/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2020 00:00
Petição
-
09/12/2020 00:00
Petição
-
27/11/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Publicação
-
26/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/11/2020 00:00
Laudo Pericial
-
25/11/2020 00:00
Mero expediente
-
19/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2020 00:00
Petição
-
21/09/2020 00:00
Documento
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Publicação
-
18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
22/04/2020 00:00
Documento
-
03/03/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
17/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
12/04/2019 00:00
Petição
-
10/04/2019 00:00
Publicação
-
08/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
04/04/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Documento
-
19/02/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
18/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
18/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/12/2018 00:00
Publicação
-
07/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 00:00
Mero expediente
-
06/12/2018 00:00
Audiência Designada
-
05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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