TJBA - 8003835-87.2019.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:32
Baixa Definitiva
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24/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003835-87.2019.8.05.0191 Usucapião Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Josefa Zelia Gomes Costa Advogado: Marcia Eliana Alves Rocha (OAB:BA41190) Advogado: Jose Henrique Tartarelli Germann (OAB:RS21249) Confrontante: Bernadete De Lourdes Carvalho Belisario Confrontante: Antonio Francisco De Araujo Confrontante: Daciano Soares De Araújo Confrontante: Valter Araujo De Menezes Terceiro Interessado: Municipio De Paulo Afonso Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Inventariado: Maria Costa Ferreira Matos Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: USUCAPIÃO n. 8003835-87.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: JOSEFA ZELIA GOMES COSTA Advogado(s): MARCIA ELIANA ALVES ROCHA (OAB:BA41190), JOSE HENRIQUE TARTARELLI GERMANN (OAB:RS21249) INVENTARIADO: MARIA COSTA FERREIRA MATOS Advogado(s): LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO (OAB:BA24922) SENTENÇA Vistos, Examinados.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA proposta por JOSEFA ZÉLIA GOMES COSTA, em do ESPÓLIO DE MARIA COSTA FERREIRA MATOS, representado por seu inventariante judicial, LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVÃO, ambos devidamente qualificados, pelas razões expostas na peça inaugural (id 34362712).
Custas já recolhidas, conforme id 36736642.
Recebida a inicial, foi determinada a citação dos confinantes, bem como, notificação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. (id 113578342) O Município de Paulo Afonso/BA informou que não tem interesse na causa, id 210414697.
O Estado da Bahia informou que a Procuradoria Geral do Estado orientou a Administração Pública para que preste as informações sobre o imóvel, indicando que apresentará novos documentos em breve. (id 210533184) Parecer do parquet em id 211171009, indicando a ausência de interesse público que justifique a sua presença no feito.
Houve a citação de Bernadete Lourdes Carvalho Belisário (id 217979799) e Antônio Francisco de Araújo (id 229839647).
Não foram citados Daciano Soares de Araújo e Valter Araújo Meneses, conforme certidões acostadas aos id’s 217979804 e 217984705.
Manifestação da União sob id 235049953, informando que não possui interesse jurídico em integrar a lide.
Foi certificado pela secretaria que Bernadete de Loures e Antônio Francisco, devidamente citados, não apresentaram resposta. (id 393979268) A demandante peticionou nos autos requerendo a desistência da presente ação, vez que por questões de foro íntimo, não possuindo mais interesse no prosseguimento do feito. (id 460283124) Retornaram os autos conclusos para este Magistrado. É o relatório.
Decido.
O art. 200 e parágrafo único do novo Código de Processo Civil dispõe que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, e que a “desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Assim, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§ 5º do art. 485 CPC).
Posto isso, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido de desistência do feito pela requerente, conforme id 460283124, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual julgo EXTINTO sem julgamento do mérito o presente feito.
Custas recolhidas pela requerente, conforme DAJE’S acostados aos autos.
Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/09/2024 10:19
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 19:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/08/2024 12:19
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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18/08/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:36
Expedição de Carta.
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25/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
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11/02/2024 13:25
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE TARTARELLI GERMANN em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:53
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 19:02
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 10:09
Expedição de intimação.
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14/06/2023 10:09
Expedição de intimação.
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14/06/2023 10:09
Expedição de intimação.
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14/06/2023 10:09
Expedição de intimação.
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14/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:55
Expedição de intimação.
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14/06/2023 09:55
Expedição de intimação.
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14/06/2023 09:55
Expedição de intimação.
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14/06/2023 09:55
Expedição de intimação.
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14/06/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 16:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2022 23:59.
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01/09/2022 01:56
Mandado devolvido Positivamente
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21/08/2022 07:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
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30/07/2022 03:57
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 02:08
Mandado devolvido Negativamente
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27/07/2022 01:45
Mandado devolvido Negativamente
-
27/07/2022 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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01/07/2022 17:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/07/2022 04:44
Publicado Citação em 30/06/2022.
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01/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 22:29
Expedição de intimação.
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28/06/2022 22:29
Expedição de intimação.
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28/06/2022 22:29
Expedição de intimação.
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28/06/2022 22:29
Expedição de intimação.
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28/06/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 22:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 22:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 22:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 22:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 17:09
Expedição de intimação.
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28/06/2022 17:09
Expedição de intimação.
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28/06/2022 17:09
Expedição de intimação.
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28/06/2022 17:09
Expedição de intimação.
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28/06/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2021 21:39
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2019 00:52
Decorrido prazo de MARCIA ELIANA ALVES ROCHA em 22/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 08:55
Conclusos para despacho
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09/10/2019 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 04:11
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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23/09/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 13:22
Expedição de intimação.
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19/09/2019 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 10:13
Conclusos para despacho
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15/09/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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