TJBA - 0000527-16.2012.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:59
Baixa Definitiva
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17/12/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:57
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:57
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 23:39
Juntada de Petição de CIENCIA
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13/12/2024 10:41
Expedição de intimação.
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22/11/2024 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPA em 21/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 0000527-16.2012.8.05.0066 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Condeúba Impetrante: Luciano Rosa Guge Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Impetrado: Municipio De Piripa Advogado: Marcelle Teixeira Silva (OAB:BA38530) Intimação: SENTENÇA Do Dispositivo.
Diante do exposto, denego a ordem, nos termos da Lei nº 12.016/2009 e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Todavia, sendo ele beneficiário da gratuidade judiciária, a obrigação de pagamento fica sob condição suspensiva .
Sem honorários, nos termos da Súmula 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 08:42
Expedição de intimação.
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24/09/2024 12:33
Expedição de intimação.
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24/09/2024 12:33
Denegada a Segurança a LUCIANO ROSA GUGE - CPF: *12.***.*67-62 (IMPETRANTE)
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15/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
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31/10/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 09:31
Expedição de intimação.
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04/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 14:15
Conclusos para despacho
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04/07/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 22:20
Devolvidos os autos
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24/07/2019 00:28
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 00:37
Publicado Intimação em 28/06/2019.
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28/06/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 09:05
Expedição de intimação.
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26/06/2019 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2019 02:29
Publicado Intimação em 25/06/2019.
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20/06/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 14:31
Expedição de intimação.
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18/06/2019 13:59
Juntada de petição inicial
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21/01/2015 12:40
PETIÇÃO
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21/01/2015 12:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/12/2014 10:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/10/2014 10:10
MERO EXPEDIENTE
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06/10/2014 10:49
CONCLUSÃO
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06/10/2014 09:01
RECEBIMENTO
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30/09/2014 09:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/09/2014 10:00
MERO EXPEDIENTE
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18/09/2014 11:07
CONCLUSÃO
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20/11/2013 14:31
MERO EXPEDIENTE
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07/02/2013 11:13
MANDADO
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15/01/2013 12:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/01/2013 09:05
LIMINAR
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07/01/2013 12:37
CONCLUSÃO
-
07/01/2013 12:35
CONCLUSÃO
-
28/12/2012 12:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2012
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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