TJBA - 8007782-80.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:48
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8007782-80.2023.8.05.0201 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Carlo Petronio Advogado: Priscila Araujo Alves Castanha (OAB:SP281900) Requerido: Ninalva Jesus Leal Advogado: Lourran Monteiro Da Silva (OAB:BA34042) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8007782-80.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: CARLO PETRONIO Advogado(s): PRISCILA ARAUJO ALVES CASTANHA (OAB:SP281900) REQUERIDO: NINALVA JESUS LEAL Advogado(s): LOURRAN MONTEIRO DA SILVA (OAB:BA34042) SENTENÇA Vistos, etc.
A princípio, vislumbro a existência de pedidos de habilitação de advogado aos autos, que contém documentos protocolados com segredo de justiça.
Compulsando os autos, verifica-se que os pedidos de ID nº 450062546 e ID nº 447601758 vieram acompanhados de instrumento de procuração, assinada pelos litigantes (autor e réu, respectivamente).
Assim, tratando-se de pedido deduzido por advogado devidamente constituído, defiro a habilitação, com arrimo no art. 107, inciso I, do CPC.
Anote-se a habilitação nos autos.
Ademais, vislumbra-se que o ato judicial foi formalizado através da notificação formal da parte ré a respeito das reclamações dos notificantes.
Aspectos outros, como o pagamento, sua efetiva pertinência, incidência de juros, correção e atualização monetária, não deverão ser travados nestes autos. À toda evidência, a notificação judicial é procedimento de jurisdição voluntária previsto nos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil.
Logo, o processo cumpriu o seu desiderato legal.
DISPOSITIVO Pelo posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, dando por NOTIFICADA NINALVA JESUS LEAL sobre o teor da notificação judicial.
Nos termos do art. 729, do Código de Processo Civil, ficam os autos eletrônicos à disposição do dos notificantes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Confiro ao presente força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em substituição -
27/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
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05/06/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 21:37
Decorrido prazo de CARLO PETRONIO em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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23/03/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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01/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 05:11
Decorrido prazo de CARLO PETRONIO em 14/12/2023 23:59.
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19/01/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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03/01/2024 04:08
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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03/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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04/12/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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11/11/2023 10:03
Conclusos para decisão
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11/11/2023 10:03
Distribuído por sorteio
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11/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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