TJBA - 8000325-79.2020.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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29/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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29/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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01/11/2024 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 19:21
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 19:21
Decorrido prazo de ALIRIO MACEDO ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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24/10/2024 20:16
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000325-79.2020.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: R.
Macedo Andrade - Me Advogado: Alirio Macedo Andrade (OAB:BA40278) Autor: Ruan Macedo Andrade Advogado: Alirio Macedo Andrade (OAB:BA40278) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000325-79.2020.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: R.
MACEDO ANDRADE - ME e outros Advogado(s): ALIRIO MACEDO ANDRADE (OAB:0040278/BA) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de Ação de indenizatória em face da COELBA.
In casu, já foi superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e/ou impugnação à contestação).
Frise-se que, acaso exista pedido de antecipação de tutela pendente de apreciação ou preliminares de contestação, estes serão apreciados após a manifestação das partes acerca deste despacho e/ou na sentença, conforme o caso.
Pois bem.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, passo à organização do feito.
Digam as partes se desejam compor amigavelmente a lide, prazo de 15 dias Não sendo o caso, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento, prazo de 15 dias.
Não havendo o interesse na produção de outras provas, apresentem alegações finais, prazo de lei.
Ficam as partes advertidas de que, em não havendo manifestação nos prazos acima identificados, será procedido ao julgamento antecipado da lide.
Apresentadas as manifestações, especificamente deverá a Serventia fazer conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC), oportunidade em que serão apreciadas as questões pendentes.
No caso de as partes entenderem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide) proceda-se o cartório ao remanejamento dos autos para a fila de conclusos para julgamento.
P.I.
Cansanção(BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juiza de Direito em substituição -
02/10/2024 14:39
Julgado procedente em parte o pedido
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15/12/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 05:00
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 05:00
Decorrido prazo de ALIRIO MACEDO ANDRADE em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 05:00
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/12/2021 23:59.
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29/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 11:57
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 15:41
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 07:15
Decorrido prazo de ALIRIO MACEDO ANDRADE em 07/07/2021 23:59.
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01/07/2021 04:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/06/2021 23:59.
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24/06/2021 09:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/06/2021 23:59.
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22/06/2021 09:01
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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22/06/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 10:25
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 14:52
Expedição de citação.
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09/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 14:11
Expedição de citação.
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19/05/2021 12:12
Expedição de citação.
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08/02/2021 13:16
Decorrido prazo de ALIRIO MACEDO ANDRADE em 26/01/2021 23:59:59.
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13/12/2020 19:14
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 08:58
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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08/12/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 20:29
Conclusos para despacho
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14/07/2020 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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