TJBA - 0005367-41.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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01/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 31/03/2025 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0005367-41.2011.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Exequente: Municipio De Barreiras Advogado: Rosana Carmo Briglia (OAB:BA8768) Executado: Olvebasa Oleos Vegetais Da Bahia Sa Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0005367-41.2011.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): ROSANA CARMO BRIGLIA (OAB:BA8768) EXECUTADO: Olvebasa Oleos Vegetais da Bahia SA Advogado(s): ALEXANDRA SOUSA CHAVES VELEZ (OAB:BA868-B) DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de EXECUTADO: Olvebasa Oleos Vegetais da Bahia SA com pretensão de perceber crédito tributário.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2.
O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores.
O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
02/10/2024 17:07
Expedição de decisão.
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18/09/2024 19:50
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2024 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
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01/03/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 28/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2024 10:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/04/2023 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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30/07/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/06/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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13/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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05/06/2021 00:00
Mero expediente
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06/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2018 00:00
Petição
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19/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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18/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/09/2017 00:00
Expedição de Carta
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28/04/2016 00:00
Mandado
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28/04/2016 00:00
Documento
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28/04/2016 00:00
Documento
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28/04/2016 00:00
Documento
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08/07/2014 00:00
Mandado
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08/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
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28/04/2014 00:00
Recebimento
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28/04/2014 00:00
Mero expediente
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07/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2013 00:00
Recebimento
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04/03/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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04/08/2011 15:48
Processo autuado
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07/06/2011 10:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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