TJBA - 8007103-20.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:39
Juntada de Petição de informação
-
23/09/2024 20:13
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 20:10
Juntada de Petição de informação
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8007103-20.2022.8.05.0103 Curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Paulo Roberto Souza Dos Santos Advogado: Marta De Melo Lisboa (OAB:BA59416) Advogado: Fabiola Souza Santos (OAB:BA62387) Requerido: Elisangela Alves Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8007103-20.2022.8.05.0103 Classe: CURATELA (12234) BR REQUERENTE: PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: ELISANGELA ALVES DOS SANTOS 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo ao Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de requerimento de Substituição de Curador em que houve tentativa de intimação pessoal do Requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo sido frustrada por não ter sido encontrado no endereço informado nos autos, conforme ID 458439768. 3.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme parecer de ID 463308534. 4.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia do Requerente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com esteio no comando do art. 485 "caput" do Código de Processo Civil, combinado com o inc.
III desse mesmo artigo, cujo arquivamento determino, após o trânsito em julgado, o que deve ser certificado, devendo-se ainda proceder a respectiva baixa no sistema PJE. 5.
Sem custas, por ser o Requerente beneficiário da gratuidade da justiça.
P.R.I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 11 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
12/09/2024 10:18
Expedição de sentença.
-
11/09/2024 22:51
Expedição de sentença.
-
11/09/2024 22:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 08:31
Juntada de Petição de informação
-
11/09/2024 08:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/09/2024 16:53
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
07/09/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 18:15
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007103-20.2022.8.05.0103 Curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Paulo Roberto Souza Dos Santos Advogado: Marta De Melo Lisboa (OAB:BA59416) Advogado: Fabiola Souza Santos (OAB:BA62387) Requerido: Elisangela Alves Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8007103-20.2022.8.05.0103 Classe : CURATELA (12234) BR REQUERENTE: PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: ELISANGELA ALVES DOS SANTOS Submeta-se à apreciação do Ministério Público e retornem os autos conclusos após sua manifestação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 29 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2024 19:00
Expedição de despacho.
-
01/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 09:10
Juntada de Petição de informação
-
04/08/2024 13:28
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
04/08/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/07/2024 08:10
Expedição de despacho.
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 15:49
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 12:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007103-20.2022.8.05.0103 Curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Paulo Roberto Souza Dos Santos Advogado: Marta De Melo Lisboa (OAB:BA59416) Advogado: Fabiola Souza Santos (OAB:BA62387) Requerido: Elisangela Alves Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007103-20.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: CURATELA (12234) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: ELISANGELA ALVES DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Intime-se o Requerente para, em quinze dias, juntar nos autos sua certidões de antecedentes criminais e certidão de (in)existência de bens em nome da Interditanda. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e submeta-se a apreciação do Ministério Público, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
10/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:49
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
27/05/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 11:32
Juntada de Petição de informação
-
13/05/2024 17:18
Expedição de despacho.
-
13/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/04/2024 12:15
Expedição de despacho.
-
29/03/2024 16:24
Juntada de Petição de informação
-
28/03/2024 05:39
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:23
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
21/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
21/03/2024 19:22
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
21/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
20/03/2024 19:22
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
20/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/03/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
02/03/2024 12:24
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 08:57
Expedição de despacho.
-
29/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 02:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
10/11/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007103-20.2022.8.05.0103 Curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Paulo Roberto Souza Dos Santos Advogado: Marta De Melo Lisboa (OAB:BA59416) Advogado: Fabiola Souza Santos (OAB:BA62387) Requerido: Elisangela Alves Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007103-20.2022.8.05.0103 Classe : CURATELA (12234) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS 1.
Em acolhimento à manifestação do Ministério Público - ID 336414534 -, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar sua certidão de antecedentes criminais. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. 3.
Havendo manifestação tempestiva sigam os autos ao Ministério Público, retornando após sua manifestação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 31 de outubro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
31/10/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Documento1
-
24/10/2023 15:18
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2023 03:18
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
19/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
12/10/2023 17:59
Expedição de despacho.
-
11/10/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 23:59
Juntada de Petição de informação
-
06/09/2023 11:29
Expedição de despacho.
-
04/09/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 20:48
Juntada de Petição de Documento1
-
22/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 16:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 19:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 21:13
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
28/06/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
25/06/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 05:50
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
02/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
08/02/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
28/12/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
19/12/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:51
Expedição de despacho.
-
01/12/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:54
Expedição de despacho.
-
17/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:25
Juntada de Petição de informação
-
13/10/2022 17:19
Expedição de despacho.
-
13/10/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:57
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
29/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 18:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/09/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 11:49
Declarada incompetência
-
18/08/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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