TJBA - 8005860-75.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de SASHA LIBORIO PRATA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/10/2024 07:20
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8005860-75.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Lafaiete Ferreira Costa Advogado: Sasha Liborio Prata (OAB:SE8701) Reu: Bahiana Reis Ltda - Epp Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565) Reu: Baiana Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005860-75.2022.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: LAFAIETE FERREIRA COSTA Advogado(s): SASHA LIBORIO PRATA (OAB:SE8701) REU: BAHIANA REIS LTDA - EPP e outros Advogado(s): RAFAEL DA SILVA SANTANA (OAB:BA41565) DECISÃO Vistos etc.
Contra o decisório de ID 397196359 a parte Autora protocolou embargos de declaração, alegando contradição.
Contrarrazões apresentadas - ID nº 401444398. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não vislumbro contradição ou omissão no decisum, pois a matéria suscitada nos declaratórios somente poderá ser examinada pela respeitável Instância Superior.
Nesse contexto, recebo os embargos, pois tempestivo, mas ficam rejeitados, por ausência de obscuridade/contradição/omissão a ser esclarecida ou suprida, nos termos do art. 1.022, I do CPC.
Publique-se.
Itaparica, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
09/08/2024 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
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06/08/2023 14:08
Decorrido prazo de PATRIMONIAL AGRO PASTORIL BELA VISTA LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:08
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:34
Decorrido prazo de PATRIMONIAL AGRO PASTORIL BELA VISTA LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:34
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/07/2023 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2023 17:31
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
16/07/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
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15/07/2023 13:02
Decorrido prazo de SASHA LIBORIO PRATA em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA SANTANA em 30/06/2023 23:59.
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12/07/2023 22:19
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA SANTANA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 11:55
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 11:55
Expedição de intimação.
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10/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 18:20
Decorrido prazo de SASHA LIBORIO PRATA em 30/06/2023 23:59.
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03/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2023 08:59
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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02/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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01/07/2023 13:38
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 15:29
Audiência Instrução vídeoconferência realizada para 29/06/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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29/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 05:37
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
26/06/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 05:37
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
26/06/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:20
Audiência Instrução vídeoconferência designada para 29/06/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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05/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2023 09:31
Decorrido prazo de SASHA LIBORIO PRATA em 30/01/2023 23:59.
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10/04/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 10:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 04/04/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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04/04/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2023 19:24
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:38
Expedição de citação.
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16/01/2023 11:38
Expedição de citação.
-
16/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/04/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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06/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 18:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/12/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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