TJBA - 0015004-70.2010.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:10
Baixa Definitiva
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06/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0015004-70.2010.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rosicleide Dos Santos Advogado: Camila Santos Cerqueira (OAB:BA54657) Advogado: Thaise Gomes De Brito Soares (OAB:BA55810) Terceiro Interessado: Planserv Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 0015004-70.2010.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ROSICLEIDE DOS SANTOS Advogado(s): VIVIANE REBOUCAS SILVA (OAB:BA60711), CAMILA SANTOS CERQUEIRA (OAB:BA54657), THAISE GOMES DE BRITO SOARES (OAB:BA55810) Advogado(s): DECISÃO Considerando que a sentença ID 229774267 se baseou no memorial descritivo ID 65772940, fazendo a ele referência expressa, deveriam ter sido observados, na sentença, os termos deste.
Dito isso, tratando-se de evidente erro material, por força do art. 494, I, do CPC, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la [...] para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais [...]", promovo a respectiva correção, de modo que o dispositivo da sentença ID 229774267 passará a ter a seguinte redação: " [...] Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar, em favor dos autores ROSICLEIDE DOS SANTOS, pelo instituto da usucapião, nos moldes do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, a aquisição da propriedade do bem objeto da inicial, qual seja, imóvel com terreno de área total de 376,93 m2 (trezentos e setenta e seis vírgula noventa e três metros quadrados) e área total construída de 46,70m2 (quarenta e seis vírgula setenta metros quadrados), situado à Rua Gonçalo Alves Boaventura, n° 460, Jardim Cruzeiro, nesta cidade, confrontando-se com o lado direito: Licia Maria Jorge; lado esquerdo: Nadi Queiroz Ribeiro, e fundo: José Jorge Sampaio Costa, conforme memorial acostado aos autos (ID. 65772940). [...]" Expeça-se nova carta de sentença, observando os termos da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 11:02
Juntada de informação
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01/10/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 11:14
Juntada de informação
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17/07/2024 09:19
Juntada de informação
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16/07/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:58
Processo Desarquivado
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03/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 05:35
Decorrido prazo de THAISE GOMES DE BRITO SOARES em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 05:35
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS CERQUEIRA em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 20:22
Expedição de Carta.
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22/09/2022 20:43
Baixa Definitiva
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22/09/2022 20:43
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 20:42
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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22/09/2022 20:42
Arquivado Definitivamente
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03/09/2022 19:51
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 21:49
Julgado procedente o pedido
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11/05/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2022 09:22
Conclusos para decisão
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14/09/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 13:00
Conclusos para despacho
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24/04/2021 01:45
Decorrido prazo de VIVIANE REBOUCAS SILVA em 23/04/2021 23:59.
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16/04/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 04:42
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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30/03/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 13:18
Conclusos para despacho
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28/01/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 14:43
Expedição de ofício via Sistema.
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10/01/2021 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 09/09/2020 23:59:59.
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24/11/2020 15:50
Publicado Despacho em 23/11/2020.
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20/11/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 21:51
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 15:28
Expedição de intimação via Sistema.
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18/08/2020 02:51
Publicado Intimação automática de migração em 24/07/2020.
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18/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 00:00
Publicação
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01/03/2019 00:00
Publicação
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22/02/2019 00:00
Mero expediente
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09/11/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
-
27/08/2018 00:00
Mero expediente
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21/02/2018 00:00
Petição
-
20/01/2018 00:00
Publicação
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12/01/2018 00:00
Mero expediente
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23/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Publicação
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31/10/2017 00:00
Petição
-
24/10/2017 00:00
Mero expediente
-
24/10/2017 00:00
Petição
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24/10/2017 00:00
Petição
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24/10/2017 00:00
Petição
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30/11/2016 00:00
Petição
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24/11/2016 00:00
Recebimento
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07/07/2016 00:00
Publicação
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30/06/2016 00:00
Mero expediente
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14/06/2016 00:00
Petição
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09/05/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Petição
-
21/04/2016 00:00
Publicação
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07/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/02/2016 00:00
Publicação
-
17/02/2016 00:00
Mero expediente
-
26/11/2015 00:00
Publicação
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23/11/2015 00:00
Expedição de documento
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18/11/2015 00:00
Mero expediente
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16/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Petição
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07/04/2014 00:00
Recebimento
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22/03/2014 00:00
Publicação
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22/11/2013 00:00
Publicação
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14/11/2013 00:00
Recebimento
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13/11/2013 00:00
Mero expediente
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16/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
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30/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
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28/01/2011 00:00
Remessa
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16/09/2010 00:00
Expedição de documento
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03/08/2010 00:00
Mero expediente
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02/08/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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