TJBA - 8000113-63.2017.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 23:17
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:56
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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05/11/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000113-63.2017.8.05.0046 Busca E Apreensão Jurisdição: Cansanção Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Requerido: D.
De Moura Andrade - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000113-63.2017.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A) REQUERIDO: D.
DE MOURA ANDRADE - ME Advogado(s): DESPACHO ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento A expedição de novo mandado de busca e apreensão, conforme solicitado no id. 459181251, está condicionada ao prévio recolhimento das custas.
Sendo assim, intime-se a parte autora para a devida comprovação do pagamento do DAJE para a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Havendo pagamento, expeça-se movo mandado de busca e apreensão para o endereço indicado em ID 459181251.
Caso retorne sem cumprimento o mandado, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
14/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000113-63.2017.8.05.0046 Busca E Apreensão Jurisdição: Cansanção Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Requerido: D.
De Moura Andrade - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANSANÇÃO-BA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 8000113-63.2017.8.05.0046 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO (181) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
POLO PASSIVO: D.
DE MOURA ANDRADE - ME DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que medida de busca e apreensão restou infrutífera, dada a não localização do bem objeto da garantia .
Como se sabe, é dever do autor adotar as providências para a efetivação da citação do réu, informando os endereços nos quais este possa se encontrar.
ISTO POSTO, determino: 1 – a intimação do autor para que, no prazo improrrogável de dez dias, indique o paradeiro do veículo para apreensão e citação do Réu, ou, requeira a conversão do feito em execução, na forma autorizada e indicada pelo art. 4º do normativo de regência; 2 – para a hipótese de indicação do paradeiro do veículo para apreensão e citação, que proceda de pronto o recolhimento das custas para cumprimento das diligências; 3 – para a hipótese de conversão em execução, que apresente o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação e observe a eventual necessidade de recolhimento de custas, e, finalmente, 4 – fica advertido que vencido o prazo sem o atendimento do que restou determinado, o processo será extinto sem julgamento do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular e válido, prescindindo da intimação prévia do autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
26/09/2024 22:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 14:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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20/05/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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11/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 17:41
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2020 12:49
Conclusos para despacho
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26/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 21:49
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 13:49
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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04/06/2020 15:03
Publicado Intimação em 03/06/2020.
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03/06/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 17:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/06/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 17:02
Conclusos para despacho
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12/11/2018 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2018 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2017 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2017 12:31
Expedição de Mandado.
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03/08/2017 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2017 18:06
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2017 21:08
Conclusos para decisão
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22/02/2017 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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