TJBA - 0000071-55.2014.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:27
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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27/03/2025 19:19
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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27/03/2025 19:19
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 01/11/2024 23:59.
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27/03/2025 19:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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27/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 04:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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27/10/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000071-55.2014.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Multiply Factoring E Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Reu: Municipio De Jitauna Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:BA16362) Reu: Adinael Macedo De Oliveira Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Intimação: Vistos e examinados.
Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá indicar providência apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
09/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000071-55.2014.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Multiply Factoring E Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Reu: Municipio De Jitauna Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:BA16362) Reu: Adinael Macedo De Oliveira Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Intimação: Vistos e examinados.
Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá indicar providência apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
08/10/2024 08:56
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000071-55.2014.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Multiply Factoring E Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Reu: Municipio De Jitauna Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:BA16362) Reu: Adinael Macedo De Oliveira Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Intimação: Vistos e examinados.
Considerando o novo regramento relativo à matéria, determino a expedição do(s) ofício(s) precatório e/ou requisitório e respectivo(s) formulário(s), em favor da parte exequente, conforme os termos da Resolução CNJ n. 303/2019 e Ato Conjunto n. 15/2020 do TJBA.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo o(s) formulário(s) do(s) ofício(s) de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório, conforme o caso, devidamente preenchido(s), na sua integralidade, relativamente aos créditos do autor, bem como aos honorários sucumbenciais, devendo, ainda, tratando-se de precatório, anexar o contrato de honorários advocatícios firmado com a parte requerente.
Ressalte-se que o formulário a ser preenchido está disponível no manual constante do site do Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do link: https://www.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ (no seu formato em WORD - INFORMAÇÕES EDITADAS).
Após a expedição do ofício, e antes do envio do Precatório ao Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Atribuo força de Mandado/Ofício.
Jitaúna, BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
01/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:59
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 11/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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15/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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25/08/2024 23:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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25/08/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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11/02/2024 14:20
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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11/02/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:13
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 14:34
Conclusos para despacho
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11/03/2021 14:33
Juntada de Certidão
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07/02/2021 05:02
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 05:02
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 05:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 01:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 01:41
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 01:41
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 01/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 06:30
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
14/12/2020 08:34
Juntada de Certidão
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11/12/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 09:20
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2020 01:11
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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08/12/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 09:59
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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07/12/2020 12:45
Juntada de Certidão
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04/12/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 10:23
Conclusos para despacho
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05/02/2020 00:53
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 00:53
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 04/02/2020 23:59:59.
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17/12/2019 15:44
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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15/12/2019 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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13/12/2019 10:16
Juntada de Certidão
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11/12/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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10/04/2018 12:44
Conclusos para despacho
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13/03/2018 15:29
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 16/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 15:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA em 16/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 15:29
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 16/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
12/01/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 08:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 12:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 08:50
CONCLUSÃO
-
18/12/2017 08:49
RECEBIMENTO
-
18/09/2014 09:05
REMESSA
-
11/09/2014 13:10
PETIÇÃO
-
11/09/2014 13:07
PETIÇÃO
-
11/09/2014 12:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/09/2014 12:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/09/2014 12:18
RECEBIMENTO
-
09/09/2014 12:26
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
04/09/2014 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
03/09/2014 12:37
CONCLUSÃO
-
03/09/2014 12:36
RECEBIMENTO
-
02/09/2014 09:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/08/2014 10:32
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
08/08/2014 10:04
IMPROCEDÊNCIA
-
30/06/2014 13:32
CONCLUSÃO
-
30/06/2014 13:30
DOCUMENTO
-
10/06/2014 10:57
PETIÇÃO
-
06/06/2014 11:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2014 08:22
MERO EXPEDIENTE
-
15/05/2014 12:17
CONCLUSÃO
-
15/05/2014 12:13
PETIÇÃO
-
15/05/2014 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/05/2014 12:10
RECEBIMENTO
-
15/05/2014 10:55
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/04/2014 11:24
MANDADO
-
22/04/2014 11:21
CONCLUSÃO
-
22/04/2014 11:20
PETIÇÃO
-
22/04/2014 11:19
PETIÇÃO
-
22/04/2014 11:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/04/2014 11:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2014 11:33
DOCUMENTO
-
11/04/2014 11:48
DOCUMENTO
-
11/04/2014 09:28
MANDADO
-
08/04/2014 10:54
MANDADO
-
08/04/2014 10:54
MANDADO
-
17/03/2014 13:09
MERO EXPEDIENTE
-
12/03/2014 13:37
CONCLUSÃO
-
12/03/2014 13:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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