TJBA - 0011920-97.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 0011920-97.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Lindoaldo Silva Teles Advogado: Marco Aurelio Andrade Miranda (OAB:BA29205-A) Advogado: David Salomao Dos Santos Lima (OAB:BA32542-A) Impetrado: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0011920-97.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Lindoaldo Silva Teles Advogado(s): MARCO AURELIO ANDRADE MIRANDA (OAB:BA29205-A), DAVID SALOMAO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA32542-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por LINDOALDO SILVA TELES contra ato imputado coator do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e do COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, objetivando a concessão de auxílio-transporte a policial militar do Estado da Bahia, impetrado em 17/06/2016.
Em decisão presente no ID 12603397, foi determinado o sobrestamento do feito em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (Tema 01).
Considerando o julgamento do mencionado IRDR, com a certidão de levantamento de suspensão do andamento processual (ID 69846002), bem como o longo decurso do prazo da impetração, determino a INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação sobre o interesse de agir/prosseguimento do feito, sob pena de denegação, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009.
P.
Intime-se.
Salvador, data registrada no sistema DES.
CÁSSIO MIRANDA Relator 05 -
01/06/2022 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
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14/04/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 21:29
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/07/2021 00:13
Decorrido prazo de Lindoaldo Silva Teles em 12/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:45
Decorrido prazo de Secretario da Administração do Estado da Bahia em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:45
Decorrido prazo de Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia em 08/07/2021 23:59.
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21/05/2021 09:06
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 16:56
Expedição de intimação.
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20/05/2021 16:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/01/2021 23:46
Devolvidos os autos
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03/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/09/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/08/2016 00:00
Publicação
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03/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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02/08/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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01/08/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/06/2016 00:00
Publicação
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17/06/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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17/06/2016 00:00
Expedição de Termo
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17/06/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
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17/06/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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