TJBA - 0319077-84.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0319077-84.2012.8.05.0001 Alvará Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Clinica Ortopedica E Traumatologica S/a Advogado: Augusto Luiz Silva Cardoso (OAB:BA8082) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0319077-84.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A Advogado(s): AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO registrado(a) civilmente como AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO (OAB:BA8082) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de feito de Ação pelo Rito Comum, manejado pela parte Autora acima epigrafada, em face da Fazenda Pública, todos devidamente qualificados nos autos.
Devidamente Intimado para demonstrar o interesse no prosseguimento do feito, quedou inerte. É o relatório.
DECIDO.
Diante da inércia, e depois de haver sido realizado intimação para a parte autora, para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem manifestação, não há outra alternativa senão da extinção sem resolução do mérito.
Nestas condições, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de abril de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
28/09/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:00
Devolvidos os autos
-
13/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
02/04/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
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10/12/2012 00:00
Petição
-
04/09/2012 00:00
Recebimento
-
24/08/2012 00:00
Recebimento
-
24/08/2012 00:00
Mero expediente
-
09/07/2012 00:00
Recebimento
-
21/03/2012 00:00
Recebimento
-
21/03/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2012
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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