TJBA - 8000440-46.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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15/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:27
Decorrido prazo de FABIO LIMA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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27/12/2023 21:48
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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12/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
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08/12/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000440-46.2020.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Miriam Uzeda Dos Santos Advogado: Fabio Lima Da Silva (OAB:BA51288) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000440-46.2020.8.05.0064 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: MIRIAM UZEDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FABIO LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO DESPACHO Defiro a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar as diligências adotadas na guarda e correção monetária dos valores depositados em favor da autora.
Intimem-se as partes a especificar as provas a serem produzidas, no prazo comum de 5 dias.
Eventual pedido de prova testemunhal deverá vir acompanhado de rol.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Cíntia França Ribeiro Juíza de Direito -
31/10/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:52
Expedição de despacho.
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26/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 12:02
Conclusos para despacho
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27/08/2021 11:40
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2021 09:53
Publicado Intimação em 21/12/2020.
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04/07/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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06/06/2021 20:32
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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06/06/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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15/04/2021 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2021 20:11
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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26/01/2021 12:32
Audiência conciliação e mediação cancelada para 28/01/2021 11:20.
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26/01/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 18:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/10/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 09:45
Audiência conciliação e mediação designada para 28/01/2021 11:20.
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27/10/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 09:56
Conclusos para despacho
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27/07/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2020 04:57
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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01/07/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 09:03
Conclusos para despacho
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22/06/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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