TJBA - 8095624-24.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:09
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:27
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8095624-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luis Dos Santos Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Adriele Ferreira Moreira Trindade (OAB:BA60564) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Maria Quintas Radel (OAB:BA30260) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8095624-24.2020.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: LUIS DOS SANTOS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 17 de setembro de 2024.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
27/09/2024 08:19
Expedição de ato ordinatório.
-
27/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 11:37
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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09/06/2024 04:17
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:00
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:18
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2024 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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10/05/2024 05:55
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
10/05/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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09/05/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:30
Juntada de Termo de audiência
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06/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:57
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 21:25
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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27/03/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:28
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/05/2024 14:00 em/para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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22/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 02:54
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:01
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:56
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
30/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
24/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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29/03/2023 21:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/02/2023 23:59.
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29/03/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 19:38
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
09/01/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
07/01/2023 18:20
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
07/01/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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27/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 13:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:11
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/08/2022 23:59.
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28/07/2022 20:58
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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28/07/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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20/07/2022 13:07
Expedição de carta via ar digital.
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20/07/2022 12:30
Expedição de carta via ar digital.
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19/07/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 18:05
Outras Decisões
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21/06/2022 14:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/12/2022 14:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/11/2021 04:02
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 29/10/2021 23:59.
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30/11/2021 04:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/10/2021 23:59.
-
30/11/2021 03:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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30/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 15:37
Conclusos para decisão
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12/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 08:40
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/11/2021 23:59.
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21/10/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 17:20
Expedição de despacho.
-
11/10/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 07:48
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
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20/01/2021 17:32
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/11/2020 23:59:59.
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18/01/2021 19:49
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
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12/01/2021 04:41
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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28/12/2020 01:17
Publicado Despacho em 25/09/2020.
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18/11/2020 14:33
Conclusos para decisão
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12/11/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 18:14
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 06:44
Expedição de Certidão via Sistema.
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18/09/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 07:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 14:52
Conclusos para despacho
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16/09/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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