TJBA - 8012700-64.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ANNA ROSA MARIA MOREIRA CARVALHO DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 11:47
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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13/10/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DECISÃO 8012700-64.2022.8.05.0201 Execução Fiscal Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Município De Portoseguro/ba Advogado: Augusto Nicolas De Oliveira Silva (OAB:BA31955) Advogado: Magaly De Souza Menezes (OAB:BA15629) Executado: Anna Rosa Maria Moreira Carvalho Da Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8012700-64.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA Advogado(s): AUGUSTO NICOLAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA31955), MAGALY DE SOUZA MENEZES (OAB:BA15629) EXECUTADO: ANNA ROSA MARIA MOREIRA CARVALHO DA COSTA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
DEFIRO o pedido de fls.
ID 465585566.
PROCEDA-SE ao desbloqueio dos valores constritos via sisbajud em favor da parte Executada, conforme requerido pelo Exequente.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
PORTO SEGURO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 12:00
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 12:00
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:50
Expedição de despacho.
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22/08/2024 10:48
Expedição de despacho.
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19/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:14
Expedição de despacho.
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03/06/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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09/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:52
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:32
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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19/06/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 21:19
Conclusos para julgamento
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30/12/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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