TJBA - 0301059-15.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 01:23
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA CRUZ SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
11/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0301059-15.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Washington Luiz Da Cruz Santos Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134) Interessado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0301059-15.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ DA CRUZ SANTOS Requerido(a) INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de WASHINGTON LUIZ DA CRUZ SANTOS, ambos qualificados nos autos.
No ID n. 256346567o credor foi intimado para se manifestar sobre os valores depositados pelo devedor, nos termos do §1º, do artigo 526, do Código de Processo Civil, entretanto, não se opôs ao pagamento daquilo a que o réu havia sido condenado na sentença anexado ao ID n. 256346334, sendo o caso de se declarar satisfeita a obrigação e se extinguir o processo (§3º, do artigo 526, do Código de Processo Civil).
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do autor para liberação do objeto no ID n. 256346441.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
-
31/10/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
10/10/2022 10:49
Comunicação eletrônica
-
10/10/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/05/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
06/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/08/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/03/2015 00:00
Publicação
-
12/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2015 00:00
Publicação
-
09/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2015 00:00
Mero expediente
-
28/08/2014 00:00
Petição
-
28/08/2014 00:00
Recebimento
-
26/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/08/2014 00:00
Petição
-
26/08/2014 00:00
Petição
-
30/06/2014 00:00
Publicação
-
26/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2014 00:00
Recebimento
-
28/05/2014 00:00
Mero expediente
-
21/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2014 00:00
Petição
-
14/05/2014 00:00
Recebimento
-
09/05/2014 00:00
Mero expediente
-
06/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2014 00:00
Publicação
-
21/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2013 00:00
Recebimento
-
12/11/2013 00:00
Procedência em Parte
-
12/11/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
23/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
05/09/2013 00:00
Mero expediente
-
30/07/2013 00:00
Publicação
-
26/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2013 00:00
Mero expediente
-
09/05/2013 00:00
Publicação
-
07/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2013 00:00
Recebimento
-
31/01/2013 00:00
Mero expediente
-
30/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2012 00:00
Petição
-
22/11/2012 00:00
Recebimento
-
20/11/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
20/11/2012 00:00
Recebimento
-
20/11/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
13/11/2012 00:00
Publicação
-
09/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2012 00:00
Recebimento
-
14/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2012 00:00
Mero expediente
-
12/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
24/01/2012 00:00
Publicação
-
20/01/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2012 00:00
Recebimento
-
18/01/2012 00:00
Liminar
-
18/01/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2012 00:00
Recebimento
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12/01/2012 00:00
Remessa
-
10/01/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2012
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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