TJBA - 8020538-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara Criminal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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20/09/2025 20:12
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador - E-mail: [email protected] Avenida Ulysses Guimarães, nº 690, 4º Andar, Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Tel: (71) 3460-8053, Salvador/BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020538-08.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, faço vista dos autos à Defesa de EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR para proceder ao pagamento das custas processuais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição do débito na Dívida Ativa (art. 4º do Ato Conjunto nº 14, de 24 de setembro de 2019, do Tribunal de Justiça da Bahia), conforme demonstrativo e DAJE juntados a estes autos nos Ids. 520028096 e 520028097. Salvador-BA, 15 de setembro de 2025. FABRICIO LORDELO ALMEIDA COSTA SANTOS Analista judiciário -
15/09/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:34
Desentranhado o documento
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23/07/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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21/07/2025 09:44
Juntada de informação
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20/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Documento_1
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18/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:56
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
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16/07/2025 12:53
Audiência de custódia conduzida por em/para , .
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16/07/2025 12:17
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 15/07/2025 17:55 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8020538-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR Advogado(s): LAURA ROMANA NEIVA CERQUEIRA BARBOSA (OAB:BA79971) DESPACHO Vistos, etc.
R.H.
Recebida a informação de cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do sentenciado EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR, somente, às 17:28hs, da presente data (14/07/2025), designo a audiência de custódia para amanhã, 15 de julho de 2025, às 17:55hs, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (VIDEOCONFERÊNCIA).
Ciência ao Ministério e à Defesa.
Providências cabíveis junto à POLINTER.
Publique-se.
CUMPRA-SE, com urgência.
Salvador, 14 de julho de 2025.
José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira Juiz de Direito -
15/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:25
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 15/07/2025 17:55 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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15/07/2025 10:25
Expedição de notificação.
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15/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:45
Processo Reativado
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30/05/2025 14:46
Arquivado Provisoriamente
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20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Documento_1
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06/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 13:41
Expedição de despacho.
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07/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:03
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de 8020538_08.2024.8.05.0001
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04/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 22:54
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 09:39
Expedição de decisão.
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02/10/2024 08:02
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 23:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8020538-08.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Evandro Oliveira Pereira Junior Advogado: Laura Romana Neiva Cerqueira Barbosa (OAB:BA79971) Vitima: Sueli Da Silva Vitima: Joao Francisco Sousa Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8020538-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR Advogado(s): LAURA ROMANA NEIVA CERQUEIRA BARBOSA (OAB:BA79971) SENTENÇA Vistos, etc.
O Ministério Público da Bahia, através de sua representante, ofereceu Denúncia (ID. 431289238) contra EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I (duas vezes), e artigo 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, c/c o artigo 14, II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro, narrando o fato delituoso da seguinte forma: “Aos 05 dias do mês de janeiro de 2024, entre as 14 e as 15 horas, o denunciado, em comunhão de desígnios com uma mulher não identificada, ambos a bordo de uma motocicleta Honda XRE de Placa Policial NZU 9683 e portando um revólver calibre 38, praticou três roubos em continuidade delitiva contra as vítimas Sueli da Silva, João Francisco Souza Santana e uma terceira vítima não qualificada, conforme será relatado a seguir.
Inicialmente, por volta das 14:30 do dia 05 de janeiro de 2024, na Rua Saldanha Marinho, Caixa D’água, próximo ao Hospital da Cidade, acusado e a sua comparsa não identifica, mediante grave ameaça exercida com emprego da aludida arma de fogo, subtraíram o aparelho celular XIAOMI preto da vítima Sueli da Silva.
Consta no IP que a vítima passava pelo local, quando foi abordada pelo casal em uma motocicleta e a mulher que estava no carona apontou-lhe uma arma de fogo, enquanto o denunciado, ora condutor, exigiu a entrega do seu aparelho celular.
Como celular e seu poder, os meliantes fugiram.
No mesmo dia, após o roubo supra, o casal se dirigiu ao Largo do Queimadinho, na Liberdade, e o denunciado, em comunhão de desígnios com a mulher não identificada, mais uma vez mediante grave ameaça empregada com um revólver calibre 38, subtraiu o aparelho celular Motorola Moto – G, azul, da vítima João Francisco Souza Santana.
Na sequência, após praticado o roubo acima, o casal se deslocou até a avenida Lima e Lima e, com o mesmo modo de agir, mas dessa vez quem portava a arma era a mulher no carona, abordaram uma terceira vítima não identificada e tentaram subtrair seu aparelho celular, entretanto, foram impedidos de consumar o delito por circunstâncias alheias a sua vontade.
Acerca do segundo e do terceiro roubos, consta no inquérito policial incluso que a segunda vítima, João Francisco, trafegava de moto no Largo Queimadinho, quando parou para atender uma ligação, ocasião em foi abordado pelo acusado e pela mulher que o acompanhava, ambos na motocicleta acima descrita, sendo o primeiro na condução e a segunda na carona.
Na abordagem, o denunciado anunciou o assalto, com um revólver calibre 38 apontado para a segunda vítima e exigindo desta a imediata entrega do aparelho celular, no que foi prontamente obedecido.
Após entregar seu aparelho celular, o ofendido João Francisco seguiu o casal delinquente à distância e visualizou o momento em que, já na Avenida Lima e Lima, ambos, utilizando pela terceira vez o mesmo modo de agir, abordaram outra para roubá-la.
Neste momento, a mulher da dupla de assaltantes estava com a arma em mãos e a vítima João Francisco aproveitou para segurá-la, dando-lhe uma gravata.
A arma, então, caiu no chão e o condutor da moto, ora denunciado, tentou pegá-la, momento em que João Francisco buscou impedir e entraram em luta corporal.
Durante a luta, o inculpado disparou a arma, mas atingiu a si mesmo, ficando ferido.
Enquanto a luta entre a segunda vítima e o acusado acontecia, a comparsa conseguiu fugir e a terceira vítima pegou seu celular, que havia caído no chão, e foi embora sem se identificar.
No momento, passava no local um policial civil que, vendo a a briga, conteve ambos, o denunciado e João Francisco e, ao ser informado pela população que este estava apenas tentando impedir o assalto, solicitou apoio de uma guarnição policial, que conduziu o meliante em flagrante, mas, antes, o levou para atendimento médico, no Hospital Ernesto Simões.
A arma de fogo, a moto utilizada do delito e o celular da segunda vítima foram apreendidos.
O celular da primeira vítima, Sueli, não foi recuperado.
Em sede inquisitorial, as vítimas Sueli da Silva e João Francisco reconheceram o denunciado como autor".
Nos autos, as seguintes peças: 1 - Cópia da decisão proferida pelo Juízo da Vara de Audiência de Custódia da Capital, em 07/01/2024, nos autos do APF correspondente (8000873-06.2024.8.05.0001), homologando a prisão flagrancial e concedendo liberdade provisória ao réu (ID. 434343291 - páginas 55/58); 2 - Cópia do alvará de soltura expedido (ID. 434343291 - páginas 59/61); 3 - Cópia do RESE interposto pelo Ministério Público contra a decisão concessiva de liberdade provisória (ID. 434343291 - páginas 63/70); 4 - Cópia da decisão proferida por este Juízo, em 18/01/2024, nos autos do APF correlato (8000896-49.2024.8.05.0001), revogando a liberdade provisória do réu, concedida pelo Juízo da Vara de Audiência de Custódia desta Capital, e decretando a sua prisão preventiva (ID. 433658627); 5 - Cópia do mandado de prisão preventiva expedido (ID. 433658626); 6 - Auto de Prisão em Flagrante nº 835/2024 (ID. 434343291 - páginas 107/108); 7 - Auto de Exibição e Apreensão nº 360/2024 (ID. 434343291 - páginas 113/114); 8 - Termo de Entrega/Restituição de Objeto nº 278/2024 (ID. 434343291 - páginas 122/123); 9 - Termo de Entrega/Restituição de Objeto nº 279/2024 (ID. 434343291 - páginas 126/127); 10 - Laudo de Exame de Lesões Corporais do acusado (ID. 434343291 - páginas 133/134); 11 - Decisões reavaliando e mantendo a prisão preventiva do acusado (ID'S. 437592009 e 451005201); 12 - Laudo Pericial da arma de fogo apreendida em poder do acusado (ID. 450527126); 13 - Laudo Pericial da motocicleta apreendida com o acusado, utilizada para as práticas delitivas (ID. 450527138).
Recebida a Denúncia, nos termos da Decisão de ID. 434020028, antes de efetivada a citação do acusado, o mesmo constituiu Advogado (ID. 434675787), que apresentou pedido de revogação da sua prisão preventiva (ID. 434675788) e Resposta à Acusação (ID. 435078152).
Em ID. 435038924, certidão cartorial expedida em 12/03/2024, informando que, até aquela data, o mandado de prisão preventiva expedido ainda não havia sido cumprido, encontrando-se o réu com o status de "PROCURADO", no BNMP/CNJ.
Em ID. 435093895, certidão expedida por Oficial de Justiça, em 12/03/2024, na qual informa a não citação/intimação do réu.
Em ID. 436956589, Pronunciamento Ministerial exarado em 23/03/2024, pugnando pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela Defesa.
Em ID. 437592009, decisão proferida por este Juízo, em 28/03/2024, descartando a absolvição sumária do réu e mantendo a sua prisão preventiva.
Irresignada com a decisão retromencionada, a Defesa interpôs RESE, em 05/04/2024 (ID. 438637151), o qual foi recebido, sem efeito suspensivo, nos termos da decisão de ID. 439180486, determinando-se o seu processamento na forma dos artigos 587 e seguintes do CPP.
Após a interposição do RESE supracitado, a Defesa atravessou a petição de ID. 439157334, requerendo a realização da audiência designada (16/04/2024) por VIDEOCONFERÊNCIA, de forma a viabilizar a participação do acusado de forma remota, considerando a sua condição, 'sui generis', de 'foragido', considerando que, até aquela data, o mandado de prisão expedido ainda não havia sido cumprido pela POLINTER.
Após manifestação Ministerial favorável (ID. 440004720), o pleito defensivo retromencionado foi deferido, na decisão de ID. 440130661, a qual descartou a absolvição sumária do acusado, na forma do artigo 397 do CPP.
Na fase instrutória foram ouvidas 02 vítimas (SUELI DA SILVA e JOÃO FRANCISCO SOUSA SANTANA), 02 testemunhas de Acusação (GERSON DO AMOR DIVINO BORGES e PEDRO HENRIQUE PORTO MORALES) e 03 testemunhas de Defesa (estas de mera conduta), sendo, ao final, o acusado qualificado e interrogado.
Encerrada a instrução criminal, na fase de diligências (artigo 402 do CPP), o Ministério Público requereu que fosse oficiada à Direção do HGE, para informar o endereço do réu, bem como de sua acompanhante, durante o período em que esteve ali internado, para realização de cirurgia.
Cumprida a diligência supracitada, com a juntada das informações prestadas pelo HGE em ID'S. 457636030/031/032/033/034, passou o feito à fase seguinte (artigo 403, § 3º, do CPP), sendo apresentados os Memoriais da Acusação (ID. 463514425) e da Defesa (ID. 463959028).
Em suas Razões Finais (ID. 463514425), o Parquet reiterou os termos da Denúncia, pugnando pela condenação do acusado pela prática do crime de roubo, em sua forma consumada, majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, CP), por duas vezes, em relação às vítimas SUELI e JOÃO FRANCISCO, e de roubo, na modalidade tentada, majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, CP), em relação à terceira vítima (NÃO IDENTIFICADA), na forma do artigo 71, todos do Código Penal.
Em suas Alegações Finais (ID. 463959028), a Defesa pugnou: 1) o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da primariedade técnica do réu; 2) o reconhecimento da atenuante do artigo 65, III, c (coação moral irresistível); 3) a aplicação das causas de diminuição de pena previstas nos artigos 16 (arrependimento posterior) e 19, § 1º (participação de menor importância), ambas do CP; 4) desclassificação do(s) crime(s) para a modalidade tentada; 5) fixação da pena no mínimo legal; 6) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva(s) de direito(s). É o que importa relatar, ainda que sinteticamente.
Trata-se de processo criminal em trâmite neste Juízo, no qual EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I (duas vezes), e 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, c/c o artigo 14, II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro.
Durante a instrução criminal foram ouvidas 02 vítimas (SUELI DA SILVA e JOÃO FRANCISCO SOUSA SANTANA), 02 testemunhas de acusação (IPC GERSON DO AMOR DIVINO BORGES e SD/PM PEDRO HENRIQUE PORTO MORALES) e 03 testemunhas de defesa (MARCUS VINICIUS RIBEIRO NEVES, VALMIR CONCEIÇÃO DOS SANTOS e PEDRO FONTES MIRANDA), nos termos a seguir transcritos: A vítima do primeiro delito descrito na denúncia, SUELI DA SILVA, ouvida em juízo, declarou que “No dia 05 de janeiro de 2024, à tarde, por volta das 14:30, fui vítima de roubo, próximo ao Hospital da Cidade; Eu estava esperando o meu chefe para me pegar, para levar para o trabalho, para o serviço, quando eu estava no celular, falando, dando “ok” a ele, eu só vi uma moto vindo com dois elementos; Só que um estava pilotando e tinha um pequeno; Só que eu pensei que era dois homens, depois que eu descobri que era mulher; Aí, entreguei, quando ele viu que eu ia correr, apontou a arma, estava no fundo da moto; Aí eles pegaram, “entrega o celular”, eu fui e entreguei; Aí saiu, e eu fiquei em pânico; O que estava com a arma foi o que estava atrás, depois eu descobri que era uma menina, era uma mulher; A delegada me falou que era uma criminosa, que a criminosa era uma menina; Ela apontou a arma para mim, ela apontou arma para poder… ficou e levantou a arma, eu entreguei o celular; Ela não fez ameaça, só ele falou “entregue, entregue aí o celular, logo”; Quem falou foi o rapaz que estava pilotando; A moto, assim, acho que era vermelha, eu não lembro muito assim, não; Ele (Evandro) estava de capacete, mas eu reconheci ele (Evandro), mas ela não estava, não; Ela estava sem capacete; O capacete estava um pouco levantado, que dava para ver o rosto dele (Evandro), foi tanto que quando eu fui na Delegacia, eu reconheci; Não consegui recuperar o celular, quando chegou lá tinha dois aparelhos, só que o meu não estava na mão dele (Evandro); O meu celular foi na faixa de R$600 (seiscentos reais) e uma fração; Eu comprei lá no… eu não comprei lá no… não comprei aqui em Salvador, não, eu comprei ele em Santa Luz, lá onde minha filha mora, eu estava com dinheiro, que eu comprei dois aparelhos, um eu dei a meu esposo e o outro eu fiquei para mim; Esse celular eu não recuperei; Era uma arma preta, agora o tipo da arma, assim eu não sei não; Foi arma de fogo; Eu lembro que depois eu fui trabalhar, depois eu fiquei… ligaram para o meu esposo, dizendo que ele tinha sido baleado na Liberdade, que alguém baleou ele na Liberdade, que era para eu ir lá na Delegacia da Liberdade, para ver se eu recuperava o meu aparelho; Quando eu cheguei na Delegacia na Liberdade, ele (Evandro) já estava em outra, lá no…estava lá pro lado do… ah, esqueci o nome, sem ser na Liberdade; Conduziram ele para outra Delegacia que é ali na (inaudível 04:32 a 04:33); Foi aonde eu fiz o reconhecimento; Não lembro as roupas que ele estava vestindo; Porque na hora a gente fica nervoso, eu olhei assim, tomei um susto; O pessoal ainda queria ir atrás dele (Evandro), mas quando eu falei, quando os meninos motoqueiros viram, eles iam atrás dele, eu falei “ele está armado, o outro que está atrás, está armado”, eles desistiram de ir atrás; A pessoa que eu reconheci na Delegacia, foi a pessoa que estava sem arma, pilotando; Eu estava sozinha no momento do assalto, que eu estava aguardando o rapaz que eu faço serviço, ele me pegar para levar lá para o apartamento dele; Algumas pessoas presenciaram o assalto, que estavam de longe, viu eu nervosa, viu eu tremendo, “você entregou o celular?” “entreguei, fazer o quê?”, só isso; Mas, no momento, não tinha ninguém assim de junto de mim, não, só do outro lado da rua; Depois que os elementos praticaram o assalto; Eles tomaram rumo, descendo ali no Hospital Ana Nery, descendo o Hospital Ana Nery; O elemento (Evandro) foi detido, foi duas horas depois que me informaram que ele (Evandro) foi baleado na Liberdade; Disse que foi pela prática de outro roubo, que ele (Evandro) estava vindo fazendo arrastão; Para mim, era uma rapaz, mas depois falou que era uma mulher, quando eu cheguei lá, ela não estava lá, não; Não sei o paradeiro dela, não; Não pretendo ter a reparação do dano, o celular, pretendo assim, que ele não faça mais o erro que ele está fazendo, mas o celular já comprei outro, graças a Deus já tenho outro; Visualizo o acusado (Evandro) na tela, reconheço ele (Evandro); Foi ele (Evandro) a pessoa da moto que anunciou o assalto, agora porque ele está mais forte, está diferente, mas foi ele mesmo, tenho certeza”.
A vítima do segundo episódio delitivo narrado na peça acusatória, JOÃO FRANCISCO SOUSA SANTANA, ouvida em juízo, declarou que “Fui vítima de roubo, no dia 05 de janeiro de 2024, na Caixa D'Água; Eu estava naquela praça, ali embaixo, ali perto do Queimadinho, na praça do Queimadinho, recebi uma ligação, parei para atender a ligação; Nesse momento que eu parei, eu senti alguém puxar a minha camisa aqui atrás; Quando eu olhei, tinha um rapaz e uma moça sentada na moto, atrás, aqui do lado assim, apontando a arma para mim, e pediu o celular; Eu fiquei meio sem entender ainda, (inaudível 01:27 a 01:28) fiquei raciocinando alguma coisa; Aí ele: “bora, bora, velho, quer morrer?”; Nesse momento, ele estava com arma, ele estava conduzindo a motocicleta; Peguei e dei o celular, meu celular para ele, ele saiu com a moto; Eu peguei a moto também e aí fui atrás, na intenção de seguir para encontrar uma viatura, algum momento dar um apoio e falar da situação; Fui seguindo, nesse momento, ele (Evandro) viu um outro rapaz, do outro lado, com moto, parado também, ele fez a volta e assaltou o rapaz também, de moto, acho que era de aplicativo que ele rodava; Eu fiquei atrás olhando, ele (Evandro) saiu, seguiu; Eu paguei, parei do lado rapaz e falei “Pô, véi, ele acabou de me assaltar também, pô véi bora lá, bora lá”; A gente pegou foi atrás dele; Ele parou no engarrafamento, nesse momento, foi o momento que eu joguei a moto em cima dele, entrei em luta corporal com ele, a gente caiu no chão, eu levantei, tentei levantar ainda, ele deu o primeiro disparo, deu o primeiro disparo, a gente voltou a cair no chão; Nesse momento, a arma disparou de novo, disparou de novo, foi no momento que chegou o policial civil; Na verdade (inaudível 03:05 a 03:10), ele (Evandro) estava me segurando, ele (Evandro) estava em cima de mim, ainda fiquei gritando para o outro rapaz de moto, que estava parado lá, ainda; Eu falei “é ladrão, é ladrão, é ladrão”; O rapaz (3ª vítima não identificada), eu não sei, se ele estava coisa, ele ficou só parado, assim, me olhando; Finalmente, chegou o policial civil e rendeu nós dois, ele não sabia quem era a vítima, quem era o bandido, ele (policial civil) rendeu nós dois, ficou nós dois lá no chão, por um instante, até que chegou o outro rapaz que tinha sido assaltado (3ª vítima) e falou também que era o outro rapaz que tinha roubado, o Evandro, tinha roubado ele; Eu vi o assalto que ele (Evandro) praticou contra esse outro mototaxista (3ª vítima não identificada); Quem estava em punho da arma, nesse outro assalto, já foi a mulher (comparsa não identificada), e ele (Evandro) seguia conduzindo a motocicleta; Quando ele (Evandro) parou no engarrafamento, ela (a comparsa não identificada) saiu, eu ainda tentei pedir ajuda dela por um momento, só que quando ele deu o primeiro disparo, já não vi mais, acho que ela correu, se assustou e correu, já com o primeiro disparo ela já correu; Quando foi feita a abordagem com ele (Evandro) foi encontrado o meu celular e tem outro celular também que o rapaz falou que era dele, o outro que foi assaltado, o que eu vi o assalto, depois ele sumiu (o mototaxista que foi assaltado); Eu fui para 2ª Delegacia, de lá eu não sei se não tinha delegado, lá e tal, mandaram eu ir para a Central de Flagrantes; Essa pessoa (Evandro) que está na tela, foi a mesma pessoa que eu vi praticar o assalto contra mim, contra essa outra pessoa e foi levado para Delegacia; Eu reconheço ele (Evandro); Não conhecia ele (Evandro) de outro local; A arma era revólver; Só teve um momento depois, que a gente teve que… não é bem dele, quando eu estava na Delegacia na 2ª, chegou duas mulheres, eu estava só ouvindo, eu estava na recepção parado, elas chegaram na porta e aí perguntou para o outro rapaz que estava na porta e ela se identificou falando que era parente dele, pegou e eu estava assim com o policial do lado, me perguntou “pô, você sabe quem são essas das mulheres que estão aí fora?”, eu falei “não”, ele (policial) pegou e saiu e foi falar com elas; Eu ouvi ele (policial) falando alto com ela, bradando com ela, depois entrou, disse que ela tinha ido lá, para pegar a placa da minha moto, eu não estou andando mais com essa moto, eu devolvi ao rapaz, porque eu estou com medo, eu fiquei com medo de andar com essa moto; Segundo ele (policial civil), foi lá para pegar a placa da moto; Fora esse fato, não chegaram a entrar em contato comigo depois; Não soube depois, se depois do assalto contra mim, contra esse mototaxista (3ª vítima não identificada), dele (Evandro) ter assaltado no mesmo dia outra pessoa; Eu só fiquei sabendo depois, que tinha outra mulher (1ª vítima) lá na 2ª Delegacia para poder… nesse mesmo tempo, quando eu voltei lá, eu fiquei sabendo que tinha uma mulher lá, para poder ver se recuperava o celular dela também, que teria sido ele também; Não sei dizer se ela reconheceu ele, não cheguei a ver, só fiquei sabendo lá; Não sei dizer se esse roubo (da 1ª vítima) se deu na mesma localidade, eu acredito que sim, até mesmo pela rapidez que ela foi lá, acredito que foi pela aquela região, ali mesmo, na Liberdade; O acusado estava usando capacete no dia do fato; Eu tenho condições de reconhecer o acusado hoje com segurança, porque o capacete saiu, durante a luta; O capacete ficou, ficou os dois capacetes lá, mas eu não tenho como…; No momento do meu assalto, a mulher e o acusado (Evandro) estavam de capacete levantado, assim, quando levanta fica assim, daqui para cima, não estava preso até embaixo cobrindo o rosto; Deu para eu ver o rosto, com certeza; Ele (Evandro) saiu baleado durante essa luta; Acredito que quem baleou foi ele (Evandro) mesmo, porque ele (Evandro) deu o primeiro disparo, na direção da barriga, só que eu acho, passou de lado assim, a gente estava em pé; Nesse momento, a gente caiu e foi que eu ouvi o segundo disparo; A outra vítima (3ª vítima não identificada) que eu presenciei o assalto, ela não ajudou a conter o acusado; Não sei dizer o motivo pelo qual ele não ajudou; Era homem, depois ele sumiu, não sei dizer o paradeiro, nome; Dessa segunda vítima foi tomado o celular; O celular não foi encontrado em poder do acusado; O rapaz (3ª vítima não identificada) que foi assaltado pegou o celular e levou; O celular caiu no chão, depois da luta corporal, quando o policial civil chegou, o celular estava no chão, os dois celulares, tanto o meu, quanto o outro, a vítima (3ª vítima não identificada) pegou o celular e foi embora; Eu recuperei o celular; Pelo o que eu vi lá na Delegacia, na verdade, a arma estava meio enferrujada, era pequena, estava meio enferrujada, era um revólver; Não sei dizer se, após a prisão, o acusado (Evandro) assumiu a arma; Não sei dizer se ele (Evandro) tinha, registro, porte da arma; Não sei dizer se ele (Evandro) tinha passagem policial”.
A primeira testemunha arrolada na peça acusatória, GERSON DO AMOR DIVINO BORGES (IPC), ouvida em juízo, disse que “Me recordo que no dia 05 de janeiro do ano em curso, na Caixa D'Água, foi efetuada a prisão de Evandro, que se encontra presente na sala virtual; Eu estava me deslocando com a minha filha e minha sogra para uma consulta médica, na Clínica Sim, na Liberdade; Momento que eu presenciei, eu estava dentro do meu veículo, no meu carro, eu presenciei mais a frente, questão de um carro a minha frente, dois cidadãos, cada um em cima de uma moto, e eles brigavam, eu percebi que era uma briga, começou a rodear populares e depois eles caíram no asfalto, no meio da pista, e continuaram a brigar, eu percebi que era uma coisa mais grave, então eu intervi; Eu puxei a trava do meu carro, deixei minha filha e minha sogra dentro do veículo, e fui em direção a eles; Quando eu fui em direção a eles, me aproximando, houve dois disparos de arma de fogo, eu percebi que se tratava de um assalto, não só de uma briga; Em princípio, eu pensei que seria o roubo de uma moto, porque estava os dois de motocicleta, mas, ao abordá-los, eu tive notícia que se seria um roubo do celular, do aparelho celular; Quando eles dois estavam no chão, disputando a arma de fogo, eu já fui com a pistola na mão e rendi os dois, deixei ao chão; Um ficou jogando a conversa para o outro, dizendo que era bandido, que era a vítima; O bandido dizia que ele era a vítima, o bandido, eu digo assim, o indiciado aí; E a vítima dizia que ele que era o assaltante; Em meio de eu não saber, quem era quem naquele momento, eu deixei os dois rendido ao chão, no meio da pista, até me cientificar e tirar a arma da posse deles; Populares informaram que quem era o autor do delito era o senhor Evandro, então eu mantive ele ao chão, tornei ele para tirar da pista, porque estava interditando tudo e pus o pé em cima dele, para que ele não se movesse, em alguns momentos ele tentava levantar; Como eu já tinha ciência que ele que era autor do delito, eu não o mantive na pista, inclusive até para proteger a integridade física dele, porque ele estava no meio da pista; Eu empurrei ele para o canto da pista, liberei o trânsito, acionei a viatura para poder, da PM, para poder dar o auxílio e socorrer, porque, nesse momento, ele (acusado) disse que estava baleado no ombro, foi no momento que eu percebi que realmente ele tinha ferimento no ombro, mas foi consequência dessa disputa deles dois, da vítima e do autor, pela posse de arma de fogo; Eu dei voz de prisão a ele (Evandro) e aguardei a chegada da viatura para conduzi-lo ao Hospital Ernesto Simões e após aí ser conduzido para a Central de Flagrantes; Com ele (Evandro) foi encontrado arma de fogo, o celular, estava com ele a arma, os dois (Evandro e a vítima João) tentando a posse, depois que resolvi a situação, defini quem era o autor e quem era a vítima, eu retirei a arma da posse dele e ele (Evandro) estava ainda com o celular da vítima, estava com o celular da vítima, que foi a segunda vítima, na verdade, esse momento, mas já estava ao chão; A vítima estava presente, ela pegou logo o celular dele e sumiu no meio da multidão, então ficou só essa primeira vítima (João), que estava brigando com ele (Evandro); Foram dois homens, essa vítima que estava, foi a que agarrou ele, ele já tinha…; Essa vítima que chegou para pegar o celular, estava no meio da multidão, porque ele (Evandro) cometeu dois assaltos em série; Dessa primeira vítima, que era questão de um quilômetro atrás, só que como a vítima estava de moto, veio seguindo ele (Evandro), e quando chegou esse momento, ele assaltou a primeira vítima, tomou o celular e segundo, esse próprio que estava grudado com ele (Evandro), ele disse que ele (Evandro) estava em companhia de uma mulher, e que foi essa mulher que tinha rendido, essa segunda vítima e tinha conseguido tomar o celular; Mas como ele chegou por trás e agarrou todo mundo, caíram, aí essa vítima segunda pegou o celular, porque não queria se identificar, eu só soube depois na Delegacia, por relatos da própria vítima que está envolvida diretamente no fato, essa segunda vítima pegou o celular e eu não tenho ciência quem é; Essa segunda vítima não foi ouvida na Delegacia, porque ela não se apresentou; Ela (segunda vítima) conseguiu recuperar o celular dela no momento e sumiu no meio da multidão, não quis se envolver; A moto foi apresentada na Central de Flagrantes; Foi verifica se tinha restrição, mas não tinha, inclusive estava no nome dele (Evandro); Não conhecia o senhor Evandro de outra abordagem; Foi um evento ocasional; Eu ouvi falar de dois assaltos consecutivos narrados pela primeira vítima; Não ouvi de um outro assalto anterior, só com esse, só com esse que foi conduzido, todos os dois; O celular dessa vítima, o senhor João estava com ele (Evandro), o celular já estava com Evandro; Havia mais um celular que eu não sei se era de propriedade dele mesmo, porque eu não tive condições de abordá-lo, porque eu estava sozinho, então essa abordagem só foi feita quando a PM chegou, eu só tive condições de mantê-lo ao solo; Quando a PM chegou, encontrou a carteira dele, documentos da moto, a carteira de cédula, não sei se tinha valores, não sei, um relógio e um aparelho celular, que eu não tenho certeza se era dele também, isso aí foram apresentados todos na Central de Flagrantes; Não cheguei a visualizar a mulher (a comparsa), porque, populares informaram que tinha mais um elemento, eu não sabia que era homem, que era mulher, que também não sabia se eles estavam ali no meio da multidão e não sabia também se estava armado, olhe o risco que eu estava correndo; Eles (populares) informaram "ela está aí por dentro das lojas, fugiu, está aí por dentro das lojas"; Fiquei sem saber se era homem, se era mulher, se estava armado, se não estava, mas como eu já estava ali envolvido na ação, eu procurei me concentrar nele; Posteriormente, eu soube que era um mulher e que ela tinha evadido; Não tem mais algo que eu queira falar, porque tudo que aconteceu é exatamente o que eu acabei de narrar; A arma era um revólver calibre 38; Não conhecia o acusado; Em pesquisa lá no portal da Secretaria, eu não me recordo, com certeza, eu não me recordo; Reconheço o acusado que está na tela como o elemento detido na época do fato, não tenho dúvida; A mulher(a comparsa) foi identificada posteriormente, mas eu não tive contato, nem acesso, só por nome eu não eu me recordo; Não deu para definir quem efetuou esses dois disparos, porque eles (Evandro e a vítima João), os dois, igual caranguejo, grudado na arma, momento eu fui chegando aconteceu os dois disparos; Em princípio, como ele (Evandro) foi baleado no ombro, subentende-se, não sei, que tenha sido a vítima na disputa, mas eu não tenho certeza, ou ele (Evandro) próprio se auto lesionou; Cheguei a conversar com a vítima (João), apresentou essa mesma versão, que ele já tinha sido assaltado antes, perseguiu ele (Evandro) e no momento do segundo assalto, ele (vítima João) conseguiu segurar ele (Evandro), mas o assalto já tinha acontecido, porque a mulher, (a comparsa) que estava no carona dele (Evandro), rendeu a segunda vítima e tinha conseguido tomar o celular, no momento, foi o momento que ele (vítima João) chegou por trás e agarrou; Essa arma que foi apreendida estava municiada; Tinha um projétil deflagrado e dois intactos, esses dois intactos foi justamente os dois disparos que houve, no final das contas ficou tudo…; Ele (Evandro) assumiu a arma; Ele (Evandro) não disse por qual motivo estava armado; No momento ele (Evandro) ficou calado, porque não tinha como ele dizer, não, mas assumir diretamente ele não assumiu; O acusado foi reconhecido pelas vítimas; Ele (Evandro) não apresentou porte e registro da arma apreendida; Naquele dia, pelo relato da vítima conduzida, ele (Evandro) cometeu dois assaltos, ele mesmo como vítima e o segundo que estava lá presente, mas nós não conseguimos identificar, porque eu só tive conhecimento dessa segunda vítima na Delegacia, narrado por ele, pela vítima (João); Ele cometeu dois assaltos, presenciados por mim um, mas segundo a narrativa da vítima que foi conduzida, junto com o celular que foi roubado, seriam dois, que no momento que ele alcançou o senhor Evandro, senhor Evandro tinha acabado de tomar o celular de uma segunda vítima; Não sei informar o nome dessa segunda vítima, não foi identificado”.
A segunda testemunha arrolada na denúncia, PEDRO HENRIQUE PORTO MORALES (SD/PM), ouvida em juízo, aduziu que “Visualizo o acusado (Evandro) na tela; Não me recordo dele (Evandro) de alguma diligência; Agora sim, me recordo dos fatos, foi na Liberdade; Eu só cheguei no apoio à ocorrência, pois havia um policial civil e a apresentação dessa ocorrência, até quem a fez foi o próprio policial civil; Tive contato com a vítima, não me recordo, não peguei os dados dele, contudo, no momento, o acusado aqui em questão, acho que foi alvejado pela vítima, se eu não me engano, que entrou em luta corporal com a participante do assalto e tomou a arma dele; Nós o conduzimos para o posto de saúde e o policial civil apresentou a ocorrência, custodiando assim no hospital; A vítima nos comentou que foram duas pessoas que a assaltaram; Uma mulher e este homem; Eles utilizaram uma arma de fogo, que, salvo engano, foi apresentada pelo policial civil; Eu não me recordo se foi pego algum objeto do roubo com eles, porque como eu afirmo novamente, foi o policial civil que fez a apresentação, então eu não tive acesso ao material apreendido; A mulher não foi presa; Na Delegacia eu não sei dizer se o réu confessou, contudo, para mim, ele relatou os fatos e para mim disse que estava passando por necessidades, contudo eu não sei se ele evidenciou na ocorrência; Para mim, ele confirmou que praticou o roubo, porque estava passando por necessidade; A vítima o reconheceu; Ele (Evandro) estava baleado no momento, se eu não me engano, no ombro; Não conhecia o elemento detido de outras ocorrências; Ele (Evandro) comentou comigo que era a primeira; A mulher (suposta comparsa) não foi presa, porque ela conseguiu fugir, ela evadiu no momento; Como eu disse, para mim, aqui na tela, está diferente (Evandro), mas o relato dos fatos coadunam com essa mesma história; Não sei dizer quantos roubos esse casal praticou naquele dia, acredito que tinha sido o primeiro ”.
A testemunha de defesa, MARCUS VINICIUS RIBEIRO NEVES, ouvida em juízo, disse que "Eu conheço Evandro há cerca de dois anos; Pelo período que eu trabalhei com ele, ele sempre se mostrou ser uma pessoa bem amigável, compreensiva, me ajudou muito quando eu cheguei na loja, porque eu vim de transferência, então ele foi uma das pessoas que me acolheu, me ensinou alguns processos que na minha loja não tinha; Eu via ele com uma relação bem próxima, com a mãe do filho, o filho e a mãe dele também; Era uma pessoa bem vista e querida, como eu falei, foi uma das pessoas que me apoiou, me ensinou várias coisas lá, e a maioria do pessoal do trabalho falava muito bem dele, que ele era bastante proativo, prestativo, ele tinha foco no atendimento ali com o cliente; Não sei dizer se ele bebia ou fazia uso de drogas, isso, infelizmente, não, porque a gente sempre manteve nossa relação ali de trabalho; Das poucas vezes que a gente saiu, a gente não consumiu nenhum dos dois; Atualmente, tenho contato com o réu, quando ele me sinaliza sobre as audiências, é o único contato que a gente tem, por telefone; Não sei informar se Evandro já foi preso outra vez; Pelo menos, no ambiente de trabalho e nas vezes que saímos, não o vi armado; Não sei dizer se ele já praticou algum assalto ou qualquer outro crime”.
A outra testemunha de defesa, VALMIR CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ouvida em juízo, disse que "Eu conheço ele desde pequeno; Eu conheço ele desde pequeno, como eu disse, e ele tem o trabalho dele fixo, que eu vi ele sempre trabalhando, na honestidade, nunca percebi nada de errado com Evandro, com seo Evandro, certo? Ele fala comigo, passa, dá 'bom dia', 'boa tarde', e sempre ele mesmo, só trabalhando; Ele é uma pessoa querida no bairro, na vizinhança; Não, ele não usa droga nenhuma, que eu sei, não; Eu vi ele algumas vezes passando aqui, aqui no Jardim Cruzeiro, na cidade baixa, atualmente ele estava morando aqui; No momento ele reside aqui; Já tem um bom tempo que ele se mudou; A última vez que eu o vi, já tem bastante tempo, já tem uns 05 meses, que ele passava por mim e falava, como eu mesmo falei, só dá 'bom dia', 'boa tarde', e só”.
Mais uma testemunha de defesa, PEDRO FONTES MIRANDA, ouvida em juízo, disse que “Eu conheço Evandro, desde, eita, agora me pegou, ele era menino, a mãe dele trabalhava lá em casa; Eu acho que Júnior tinha 05, 08 anos, mais de 20; Que eu saiba, a relação com a família dele é boa, ele é um bom filho, ele é um bom pai, não ouvi falar nada de errado; Não soube de Evandro se envolvendo em algum crime, alguma confusão; Eu não conheço Júnior, não convivo com ele, mas pelo o que eu ouço, não ouço falar que ele bebe ou usa drogas; Eu não tenho contato, em janeiro, quando ele foi para a Delegacia, eu compareci por causa que Rosa me pediu, não tinha nenhum advogado perto, eu compareci na Delegacia, foi a última vez que eu estive com ele; Não sei do paradeiro dele atualmente, nunca soube na verdade, depois que ele parou de morar com a mãe, não sei onde ele mora; Eu estive com ele em janeiro, antes disso eu não lembro, muitos anos; E com a mãe, eu não lembro quanto tempo ele saiu, parou de morar com a mãe, porque a mãe teve problema de saúde, foi morar com a tia, não tenho como dizer com precisão; Que eu saiba, ele não foi preso outra vez; Nunca soube disso, se ele já praticou algum assalto ou qualquer outro crime; Nunca vi o acusado armado alguma vez”.
Interrogado em juízo, o acusado negou a prática dos crimes narrados na peça acusatória, dando a seguinte versão para os fatos: “Nunca fui preso; Nunca respondi processo criminal, primeiro processo; Nunca fui condenado criminalmente; Também não usei ou portei arma de fogo; Também não cometi assalto ou qualquer outro delito; Nunca fiz parte de quadrilha ou facção; Tenho ciência, do ponto de vista jurídico, que me encontro hoje, em relação ao processo, na condição de foragido, eu sei disso; Nesse dia, foi o dia de minha folga, que eu ia folgar um dia, trabalhar no outro, e no domingo eu ia estar de folga; Eu trabalhava na Drogaria São Paulo, no bairro de São Caetano, era balconista de farmácia e estava atualmente fazendo teste para ser subgerente, que é o caso de… é um cargo corporativo; Nesse dia de folga, eu, geralmente, fazia alguns bicos, eu tenho a bag que eu faço a entrega, fazia entrega na verdade, que era a que eu utilizava a moto que é minha mesmo, para fazer entrega, também fazia mototáxi, prestava alguns serviços, é, no dia de folga, fazia uma renda extra, por causa até que eu tenho filho pequeno; Nesse dia, essa menina (suposta comparsa), ela me pediu uma carona, uma carona para Liberdade, eu estava rodando, ela me pediu uma carona, e aí eu perguntei onde ela ia ficar, só que ela não falava, ficava rodando, pedindo para eu ir em um lugar, ir em outro; Depois ela encostou, ela estava com uma arma, encostou nas minhas costas, pediu para eu parar numa situação, perto de um rapaz, e aí foi que começou o delito; Ela (suposta comparsa) pediu “anda, anda, anda”; Tanto é, que ela estava segurando a arma, pediu para eu adiantar, eu fiquei meio sem ação, pediu para eu segurar o celular, depois ela tomou e foi andando; Foi até o momento que teve o acidente, que a vítima tomou a arma da mão dela e acabou efetuando o disparo em mim; O policial civil, ele chegou pediu para eu encostar no canto, na verdade, ele (policial civil) foi me chutando até o canto da via e pediu apoio da polícia militar, me conduziu até o Hospital Ernesto Simões; Essa menina (suposta comparsa), eu não conhecia ela, eu via apenas de vista, quando eu estava no bairro da Liberdade; E aí, como eu, geralmente, dava carona a algumas pessoas e também fazia mototáxi, entrega, eu não negava; Não sei dizer o nome dela, sei que chamavam ela por algum apelido; Também não sei dizer o paradeiro dela, eu sei que ela morava lá em cima, pela Liberdade, e foi por onde a gente, onde eu me encontrei com ela, que ela me chamou, pediu uma carona; Isso, não, foi na sequência os roubos, ela pediu para eu pode parar e aí foi arrodeando, até que se encontrou com esse rapaz, próximo ali ao Queimadinho, ele (a vítima João) acabou perseguindo e chocando a moto na outra, eu acho que foi um próximo ao hospital que tem ali, próximo do Queimadinho, um desse rapaz, e depois foi na Liberdade, onde esse rapaz (vítima João), ele perseguiu a moto e bateu a moto e tomou a arma da mão dela; A arma nesses três assaltos estava na mão dessa menina; Quem anunciou os assaltos foi ela, ela estava no banco de trás, elas estava com a arma, pra lá e pra cá, assim, segurando e pedindo, eu estava pilotando; Ela estava com a arma nas minhas costas, eu não senti, depois ela tirou e encostou, encostou na minha cabeça, aí ela me falou, aí eu peguei e falei “que eu também estava precisando, que eu estava realmente necessitado, mas estava com medo”; Ela só o tempo todo “vai, vai, vai”; Disse que ia me pagar, só que eu fiquei com medo, entendeu?; Na hora que ela já estava já, depois dela ter feito o primeiro assalto, ela me chamou para praticar assaltos; Ela encostou com a arma nas minhas costas e na minha cabeça, mandando eu seguir e pedindo para eu poder parar a moto; Os bens das vítimas quem pegou foi ela, estava na mão dela, estava no short dela, tanto é, quando ela entrou em luta corporal com o rapaz (vítima João), um barbudo, um branquinho, na Liberdade, caiu das calças dela, os celulares e a arma que ela estava segurando, que ele (vítima João) tomou; Eu presenciei os assaltos, mas não participei dos assaltos, eu estava só com a moto, ela pediu para eu poder conduzir, no início ela me pediu uma carona, quando chegou ali, próximo ao Queimadinho, que ela anunciou o primeiro assalto, que ela tirou a arma, eu vi que ela estava com um arma, que ela...(inaudível 08:56 a 08:57), ela estava bem nervosa; Eu lembro que teve essa mulher (a vítima Sueli) e dois homens, foi uma mulher e dois homens; Essa mulher (Sueli) estava próximo a um hospital, eu me recordo, ela estava próximo, depois do rapaz, e depois teve esse rapaz do Queimadinho; A mulher que estava comigo chegou a apontar a arma para a vítima (Sueli), ela estava muito nervosa, ela ficava sacudindo, assim, a arma, entendeu?; Foi esse rapaz (vítima João) que ela ainda apontou, disse que ia disparar a arma nele e aí ele entregou, ele entregou, até dando risada e tudo, ela disse que ia matar ele e tudo, tipo, fez várias ameaças, depois mandou bater, bateu assim no capacete, batia assim “anda, anda, anda”, só que a moto não queria pegar, aí a moto pegou na ladeira, andou, depois foi parando; Foi aí, depois, que ele (vítima João) veio atrás e acabou batendo a moto dele com a minha; O que eu tenho a dizer sobre esse terceiro roubo, foi esse rapaz (3ª vítima não identificada), ele, tipo, eu não me recordo se tinha mais de uma pessoa ou se era apenas ele; Na audiência, ele falou que estava com outro rapaz, perseguindo, de moto, só que eu não notei, eu só lembro que eu estava, a moto estava falhando, foi na hora que ele arremessou a moto dele com a minha e entrou em luta corporal com ela; Ela fugiu, ele entrou em luta corporal com ela e ela correu, e ela acabou disparando a arma, atingiu meu..; Quem disparou foi a vítima, esse rapaz, o que estava com a moto, que ela roubou no Queimadinho, o barbudo, ele disparou, ele (a vítima João) tomou a arma da mão dela, porque quando ele chocou a moto dele com a minha, ele abraçou ela, começaram a entrar em luta corporal; Foi aí que os celulares e as coisas foram caindo e a arma, e eu estava preso entre as ferragens da minha moto; Quando eu fui saindo da moto, ela se escapou dele e ele disparou a arma contra mim; Eu fui tentar segurar a arma dele e a arma eu acho que ainda deu dois disparos no chão, em direção, assim, a mim, no chão; Exato, na minha versão, eu fui obrigado pela mulher e não participei efetivamente dos roubos, eu nunca tinha praticado assalto, não, eu nunca tinha feito assalto; Eu nego a acusação, a participação do assalto; Infelizmente, eu não tenho como provar a minha versão, só teve um rapaz que a vítima falou, que quem estava segurando a arma e quem segurou o celular foi ela, que eu estava calado; Infelizmente, não tenho como provar; Nunca tinha visto as vítimas; Também não conhecia os policiais, já tinha ouvido falar, porque no bairro onde que eu morava, eles passavam sempre, pela Liberdade; Na Delegacia, eu neguei, e também na audiência de custódia, eu acabei negando, explicando sobre o fato que aconteceu; Eu contei essa mesma versão na Delegacia e na audiência de custódia, só que na Delegacia, quem mais falou meu… não era meu advogado, ele só me acompanhou, Pedro Fontes; Dra.
Laura é minha advogada; O que eu tenho a dizer é só que tudo se resolvesse, porque eu estava trabalhando, tinha minha liberdade, eu nunca tinha feito um mal, nem um erro, nunca usei drogas, não bebo e eu estava, além do meu trabalho, eu tinha mais dois “corres”, duas fontes de renda, que era fazendo mototáxi e fazendo entrega; Atualmente, eu era motouber, 99 pop, fazia… tinha meio jeito de ganhar dinheiro, e hoje em dia, eu estou em uma condição que eu acabo dependendo de minha mãe; Eu tenho dois filhos pequenos, um que está para nascer agora e um filho de 07 anos, então, isso acabou me atrapalhando muito; Eu estou, às vezes, fazendo alguns bicos, no que aparece, mesmo com a mão paralisada, eu ainda assim estou correndo atrás de algumas coisas, para poder também não ficar sem comer, sem as coisas básicas da vida, do dia a dia; Eu sei disso, que estou na condição de foragido, tenho ciência; Eu não me recordo direito quando foi esse cirurgia no HGE, mas eu acho que foi nada data de fevereiro, eu acho que abriu novamente os pontos, não tive uma boa cicatrização, uma boa parte do meu tecido, tanto ósseo, tecido mesmo da minha pele, porque entrou em necrose, perdi muito sangue e aí eu fiz outra em março, fiz uma em fevereiro e outra em março”.
DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS TRÊS DELITOS DESCRITOS NA DENÚNCIA A configuração dos três fatos delituosos narrados na denúncia e sua(s) respectiva(s) autoria(s) restaram cabalmente demonstradas no caso em tela, através do Auto de Prisão em Flagrante (ID. 434343291 - páginas 107/108); Auto de Exibição e Apreensão (ID. 434343291 - páginas 113/114); Termos de Entrega/Restituição de Objeto (ID's. 434343291 - páginas 122/123 e 434343291 - páginas 126/127); Laudos Periciais da arma de fogo e da motocicleta utilizadas para a prática dos crimes (ID's. 450527126 e 450527138); e, sobretudo, pela prova oral reunida nos autos, colhida tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, esta última sob o manto da ampla defesa e do contraditório, destacando-se as declarações firmes das vítimas dos dois primeiros episódios delitivos (Sueli da Silva e João Francisco Souza Santana), corroboradas pelos depoimentos seguros das duas testemunhas de acusação (IPC Gerson do Amor Divino Borges e SD/PM Pedro Henrique Porto Morales).
O conjunto probatório evidencia, sem qualquer dúvida, a responsabilidade criminal do acusado quanto aos três episódios delitivos descritos na peça incoativa, como - acertadamente - sustentou a Promotoria de Justiça e reconheceu a própria Defesa em suas alegações finais.
As vítimas dos dois primeiros delitos, demonstrando segurança e firmeza, descreveram, com clareza e objetividade, as respectivas ações criminosas e, com certeza, reconheceram o acusado como sendo o indivíduo que, no dia e hora(s) dos respectivos fatos, juntamente com uma mulher (não capturada e não identificada), que se encontrava na garupa da motocicleta conduzida pelo réu, realizou as respectivas abordagens, anunciando os assaltos, ameaçando os ofendidos com o emprego ostensivo de uma arma de fogo, exigindo-lhes e subtraindo-lhes seus respectivos aparelhos celulares, empreendendo fuga em seguida com as res furtivas. [“(...)No dia 05 de janeiro de 2024, à tarde, por volta das 14:30, fui vítima de roubo, próximo ao Hospital da Cidade; Eu estava esperando o meu chefe para me pegar(...)quando eu estava no celular, falando(...)eu só vi uma moto vindo com dois elementos; Só que um estava pilotando e tinha um pequeno; Só que eu pensei que era dois homens, depois que eu descobri que era mulher; Aí, entreguei, quando ele viu que eu ia correr, apontou a arma, estava no fundo da moto; Aí eles pegaram, “entrega o celular”, eu fui e entreguei; Aí saiu(...) O que estava com a arma foi o que estava atrás, depois eu descobri que era uma menina, era uma mulher (...) Ela apontou a arma para mim(...)e levantou a arma, eu entreguei o celular(...) só ele falou “entregue, entregue aí o celular, logo”; Quem falou foi o rapaz que estava pilotando (...) Ele (Evandro) estava de capacete, mas eu reconheci ele (Evandro) (...) O capacete estava um pouco levantado, que dava para ver o rosto dele (Evandro), foi tanto que quando eu fui na Delegacia, eu reconheci (...) Conduziram ele para outra Delegacia(...) Foi aonde eu fiz o reconhecimento(...) A pessoa que eu reconheci na Delegacia, foi a pessoa que estava sem arma, pilotando(...) O elemento (Evandro) foi detido, foi duas horas depois que me informaram que ele (Evandro) foi baleado na Liberdade; Disse que foi pela prática de outro roubo, que ele (Evandro) estava vindo fazendo arrastão (...) Visualizo o acusado (Evandro) na tela, reconheço ele (Evandro); Foi ele (Evandro) a pessoa da moto que anunciou o assalto(...)mas foi ele mesmo, tenho certeza(...)“] (TRECHOS EXTRAÍDOS DAS DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA VÍTIMA DO PRIMEIRO CRIME - SUELI DA SILVA). [“(...) Fui vítima de roubo, no dia 05 de janeiro de 2024, na Caixa D'Água; Eu estava naquela praça(...)na praça do Queimadinho, recebi uma ligação, parei para atender a ligação; Nesse momento que eu parei, eu senti alguém puxar a minha camisa aqui atrás; Quando eu olhei, tinha um rapaz e uma moça sentada na moto, atrás, aqui do lado assim, apontando a arma para mim, e pediu o celular; Eu fiquei meio sem entender ainda(...) Aí ele: “bora, bora, velho, quer morrer?”; Nesse momento, ele estava com arma, ele estava conduzindo a motocicleta; Peguei e dei o celular, meu celular para ele, ele saiu com a moto; Eu peguei a moto também e aí fui atrás, na intenção de seguir para encontrar uma viatura, algum momento dar um apoio e falar da situação (...) Ele parou no engarrafamento, nesse momento, foi o momento que eu joguei a moto em cima dele, entrei em luta corporal com ele, a gente caiu no chão, eu levantei, tentei levantar ainda, ele deu o primeiro disparo, deu o primeiro disparo, a gente voltou a cair no chão; Nesse momento, a arma disparou de novo, disparou de novo, foi no momento que chegou o policial civil (...) Quando ele (Evandro) parou no engarrafamento, ela (a comparsa não identificada) saiu, eu ainda tentei pedir ajuda dela por um momento, só que quando ele deu o primeiro disparo, já não vi mais, acho que ela correu, se assustou e correu, já com o primeiro disparo ela já correu; Quando foi feita a abordagem com ele (Evandro) foi encontrado o meu celular(...) Essa pessoa (Evandro) que está na tela, foi a mesma pessoa que eu vi praticar o assalto contra mim, contra essa outra pessoa e foi levado para Delegacia; Eu reconheço ele (Evandro) (...) O acusado estava usando capacete no dia do fato; Eu tenho condições de reconhecer o acusado hoje com segurança, porque o capacete saiu, durante a luta; O capacete ficou, ficou os dois capacetes lá(...) No momento do meu assalto, a mulher e o acusado (Evandro) estavam de capacete levantado, assim, quando levanta fica assim, daqui para cima, não estava preso até embaixo cobrindo o rosto; Deu para eu ver o rosto, com certeza; Ele (Evandro) saiu baleado durante essa luta; Acredito que quem baleou foi ele (Evandro) mesmo, porque ele (Evandro) deu o primeiro disparo, na direção da barriga, só que eu acho, passou de lado assim, a gente estava em pé; Nesse momento, a gente caiu e foi que eu ouvi o segundo disparo (...)“] (TRECHOS EXTRAÍDOS DAS DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA VÍTIMA DO SEGUNDO DELITO - JOÃO FRANCISCO SOUSA SANTANA).
Apesar da vítima do terceiro episódio delituoso não ter sido identificada e, portanto, não inquirida nas esferas inquisitorial e judicial, a vítima do segundo crime, João Francisco Sousa Santana, presenciou toda a ação delitiva praticada pelo acusado e sua comparsa em face dessa terceira pessoa, narrando, com riqueza de detalhes, como o fato ocorreu: ["(...) Eu peguei a moto também e aí fui atrás, na intenção de seguir para encontrar uma viatura, algum momento dar um apoio e falar da situação; Fui seguindo, nesse momento, ele (Evandro) viu um outro rapaz, do outro lado, com moto, parado também, ele fez a volta e assaltou o rapaz também, de moto, acho que era de aplicativo que ele rodava; Eu fiquei atrás olhando, ele (Evandro) saiu, seguiu; Eu paguei, parei do lado rapaz e falei “Pô, véi, ele acabou de me assaltar também, pô véi bora lá, bora lá”; A gente pegou foi atrás dele; Ele parou no engarrafamento, nesse momento, foi o momento que eu joguei a moto em cima dele, entrei em luta corporal com ele, a gente caiu no chão, eu levantei, tentei levantar ainda, ele deu o primeiro disparo(...)a gente voltou a cair no chão; Nesse momento, a arma disparou de novo, disparou de novo, foi no momento que chegou o policial civil (...) ele (Evandro) estava me segurando, ele (Evandro) estava em cima de mim, ainda fiquei gritando para o outro rapaz de moto, que estava parado lá, ainda; Eu falei “é ladrão, é ladrão, é ladrão”; O rapaz (3ª vítima não identificada), eu não sei(...)ele ficou só parado, assim, me olhando; Finalmente, chegou o policial civil e rendeu nós dois, ele não sabia quem era a vítima, quem era o bandido, ele (policial civil) rendeu nós dois, ficou nós dois lá no chão, por um instante, até que chegou o outro rapaz que tinha sido assaltado (3ª vítima) e falou também que era o outro rapaz que tinha roubado, o Evandro, tinha roubado ele; Eu vi o assalto que ele (Evandro) praticou contra esse outro mototaxista (3ª vítima não identificada); Quem estava em punho da arma, nesse outro assalto, já foi a mulher (comparsa não identificada), e ele (Evandro) seguia conduzindo a motocicleta (...) Quando foi feita a abordagem com ele (Evandro) foi encontrado o meu celular e tem outro celular também que o rapaz falou que era dele, o outro que foi assaltado, o que eu vi o assalto, depois ele sumiu (o mototaxista que foi assaltado) (...) Essa pessoa (Evandro) que está na tela, foi a mesma pessoa que eu vi praticar o assalto contra mim, contra essa outra pessoa (...) Não soube depois, se depois do assalto contra mim, contra esse mototaxista (3ª vítima não identificada), dele (Evandro) ter assaltado no mesmo dia outra pessoa; Eu só fiquei sabendo depois, que tinha outra mulher (1ª vítima) lá na 2ª Delegacia (...) A outra vítima (3ª vítima não identificada) que eu presenciei o assalto, ela não ajudou a conter o acusado; Não sei dizer o motivo pelo qual ele não ajudou; Era homem, depois ele sumiu, não sei dizer o paradeiro, nome (...) O rapaz (3ª vítima não identificada) que foi assaltado pegou o celular e levou; O celular caiu no chão, depois da luta corporal, quando o policial civil chegou, o celular estava no chão, os dois celulares, tanto o meu, quanto o outro, a vítima (3ª vítima não identificada) pegou o celular e foi embora (...)"] (TRECHOS EXTRAÍDOS DAS DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA VÍTIMA DO SEGUNDO DELITO - JOÃO FRANCISCO SOUSA SANTANA).
Por sua vez, além de reconhecer o acusado, como sendo o indivíduo preso no dia do fato, em poder da arma de fogo e dos aparelhos celulares das vítimas, a testemunha de acusação, IPC GERSON DO AMOR DIVINO BORGES, ouvida em juízo, corroborou, integralmente, as declarações da vítima do segundo episódio delitivo (JOÃO FRANCISCO SOUSA SANTANA): ["(...) Me recordo que no dia 05 de janeiro do ano em curso, na Caixa D'Água, foi efetuada a prisão de Evandro, que se encontra presente na sala virtual; Eu estava me deslocando com a minha filha e minha sogra para uma consulta médica, na Clínica Sim, na Liberdade; Momento que eu presenciei, eu estava dentro do meu veículo(...)eu presenciei mais a frente(...)dois cidadãos(...) e eles brigavam (...) depois eles caíram no asfalto, no meio da pista, e continuaram a brigar, eu percebi que era uma coisa mais grave, então eu intervi (...) fui em direção a eles; Quando eu fui em direção a eles, me aproximando, houve dois disparos de arma de fogo, eu percebi que se tratava de um assalto, não só de uma briga; Em princípio, eu pensei que seria o roubo de uma moto, porque estava os dois de motocicleta, mas, ao abordá-los, eu tive notícia que se seria um roubo do celular, do aparelho celular; Quando eles dois estavam no chão, disputando a arma de fogo, eu já fui com a pistola na mão e rendi os dois, deixei ao chão; Um ficou jogando a conversa para o outro, dizendo que era bandido, que era a vítima; O bandido dizia que ele era a vítima, o bandido, eu digo assim, o indiciado aí; E a vítima dizia que ele que era o assaltante; Em meio de eu não saber, quem era quem naquele momento, eu deixei os dois rendido ao chão, no meio da pista, até me cientificar e tirar a arma da posse deles; Populares informaram que quem era o autor do delito era o senhor Evandro, então eu mantive ele ao chão, tornei ele para tirar da pista(...) Como eu já tinha ciência que ele que era autor do delito, eu não o mantive na pista, inclusive até para proteger a integridade física dele(...) Eu empurrei ele para o canto da pista, liberei o trânsito, acionei a viatura para poder, da PM, para poder dar o auxílio e socorrer, porque, nesse momento, ele (acusado) disse que estava baleado no ombro, foi no momento que eu percebi que realmente ele tinha ferimento no ombro, mas foi consequência dessa disputa deles dois, da vítima e do autor, pela posse de arma de fogo; Eu dei voz de prisão a ele (Evandro) e aguardei a chegada da viatura para conduzi-lo ao Hospital Ernesto Simões e após aí ser conduzido para a Central de Flagrantes; Com ele (Evandro) foi encontrado arma de fogo, o celular, estava com ele a arma, os dois (Evandro e a vítima João) tentando a posse, depois que resolvi a situação, defini quem era o autor e quem era a vítima, eu retirei a arma da posse dele e ele (Evandro) estava ainda com o celular da vítima, estava com o celular da vítima, que foi a segunda vítima(...) A vítima estava presente, ela pegou logo o celular dele e sumiu no meio da multidão, então ficou só essa primeira vítima (João), que estava brigando com ele (Evandro); Foram dois homens, essa vítima que estava, foi a que agarrou ele(...) Essa vítima que chegou para pegar o celular, estava no meio da multidão, porque ele (Evandro) cometeu dois assaltos em série; Dessa primeira vítima, que era questão de um quilômetro atrás, só que como a vítima estava de moto, veio seguindo ele (Evandro), e quando chegou esse momento, ele assaltou a primeira vítima, tomou o celular e segundo, esse próprio que estava grudado com ele (Evandro), ele disse que ele (Evandro) estava em companhia de uma mulher, e que foi essa mulher que tinha rendido, essa segunda vítima e tinha conseguido tomar o celular; Mas como ele chegou por trás e agarrou todo mundo, caíram, aí essa vítima segunda pegou o celular, porque não queria se identificar, eu só soube depois na Delegacia, por relatos da própria vítima que está envolvida diretamente no fato, essa segunda vítima pegou o celular e eu não tenho ciência quem é; Essa segunda vítima não foi ouvida na Delegacia, porque ela não se apresentou; Ela (segunda vítima) conseguiu recuperar o celular dela no momento e sumiu no meio da multidão, não quis se envolver; A moto foi apresentada na Central de Flagrantes(...) inclusive estava no nome dele (Evandro) (...) Eu ouvi falar de dois assaltos consecutivos narrados pela primeira vítima; Não ouvi de um outro assalto anterior, só com esse, só com esse que foi conduzido, todos os dois; O celular dessa vítima, o senhor João estava com ele (Evandro), o celular já estava com Evandro; Havia mais um celular (...) Não cheguei a visualizar a mulher (a comparsa) (...) Posteriormente, eu soube que era um mulher e que ela tinha evadido (...) A arma era um revólver calibre 38 (...) Reconheço o acusado que está na tela como o elemento detido na época do fato, não tenho dúvida (...) Cheguei a conversar com a vítima (João), apresentou essa mesma versão, que ele já tinha sido assaltado antes, perseguiu ele (Evandro) e no momento do segundo assalto, ele (vítima João) conseguiu segurar ele (Evandro), mas o assalto já tinha acontecido, porque a mulher, (a comparsa) que estava no carona dele (Evandro), rendeu a segunda vítima e tinha conseguido tomar o celular, no momento, foi o momento que ele (vítima João) chegou por trás e agarrou; Essa arma que foi apreendida estava municiada; Tinha um projétil deflagrado e dois intactos, esses dois intactos foi justamente os dois disparos que houve (...) Ele (Evandro) assumiu a arma (...) O acusado foi reconhecido pelas vítimas (...) Naquele dia, pelo relato da vítima conduzida, ele (Evandro) cometeu dois assaltos, ele mesmo como vítima e o segundo que estava lá presente, mas nós não conseguimos identificar, porque eu só tive conhecimento dessa segunda vítima na Delegacia, narrado por ele, pela vítima (João); Ele cometeu dois assaltos, presenciados por mim um, mas segundo a narrativa da vítima que foi conduzida, junto com o celular que foi roubado, seriam dois, que no momento que ele alcançou o senhor Evandro, senhor Evandro tinha acabado de tomar o celular de uma segunda vítima; Não sei informar o nome dessa segunda vítima, não foi identificado (...)"] (TRECHOS EXTRAÍDOS DO DEPOIMENTO JUDICIAL DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO IPC GERSON DO AMOR DIVINO BORGES).
Com efeito, as declarações judiciais das duas vítimas encontram-se em perfeita harmonia com os demais elementos de prova constantes nos autos, especialmente os depoimentos das duas testemunhas de acusação (Investigador da Polícia Civil e o Policial Militar), afastando, assim, qualquer dúvida no tocante à materialidade e à autoria dos três delitos descritos na peça acusatória.
Em suma, as provas documental e oral produzidas em juízo, esta sob o crivo do contraditório, apontam claramente o acusado como um dos autores dos três delitos descritos na exordial acusatória, não deixando dúvidas acerca da sua responsabilidade criminal, sustentada desde o oferecimento da Denúncia, tanto que a Defesa, em suas derradeiras manifestações, não pugnou pela improcedência da peça incoativa, suscitando outras questões processuais, que adiante serão enfrentadas. “APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ROUBO MAJORADO.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.
RECURSO DESPROVIDO Demonstrada de forma inequívoca a autoria e materialidade do crime de roubo, impossível cogitar-se a absolvição” (TJ-BA - APL: 05015168220208050001, Relator: NAGILA MARIA SALES BRITO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 19/11/2021). “APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ROUBO.
MATERIALIDADE E AUTORIA RESPALDADAS NO ACERVO PROBATÓRIO.
PALAVRA DA VÍTIMA.
PREPONDERÂNCIA.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO INAPTA À VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Provada a autoria delitiva pela convergência das provas produzidas, tanto na fase policial quanto em juízo, impõe-se a condenação.
Tratando-se de crime contra o patrimônio, perpetrado sem presença de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, desde que em consonância com o acervo probatório.
O crime de roubo se consuma com a inversão da posse da res furtiva, mesmo o agente não desfrutando de sua posse mansa e pacífica, a teor do verbete nº 582 da Súmula do STJ.
Verificada a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, aplica-se a pena-base no seu mínimo legal” (TJ-BA - APL: 05589763220178050001, Relator: INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 19/06/2020). "APELAÇÃO CRIMINAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Se a materialidade e a autoria dos delitos sobressaem induvidosas dos elementos de prova amealhados aos autos, a confirmação da sentença condenatória é medida que se impõe" (TJ-MG - APR: 10672170159970001 MG, Relator: Adilson Lamounier, Data de Julgamento: 23/07/2019, Data de Publicação: 29/07/2019). “APELAÇÃO - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO ROUBO COMPROVADAS.
Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, em especial pelas palavras das vítimas e testemunhas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas” (TJ-MG - APR: 10394160041452001 MG, Relator: Paulo Cézar Dias, Data de Julgamento: 09/05/2017, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 16/05/2017). "PENAL.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
AUTORIA.
Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.
A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, como no caso.
Apelo desprovido" (TJ-DF - APR: 20.***.***/3625-24, Relator: MARIO MACHADO, Data de Julgamento: 07/04/2016, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/04/2016 .
Pág.: 91).
DOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL E os três cri -
27/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 09:22
Expedição de sentença.
-
24/09/2024 23:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
14/09/2024 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 22:09
Juntada de Petição de 8020538_08.2024.8.05.0001
-
28/08/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:34
Expedição de despacho.
-
27/08/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 22:12
Juntada de Petição de 8020538_08.2024.8.05.0001
-
13/08/2024 10:41
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 23:51
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
15/07/2024 17:23
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 15/07/2024 15:00 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
10/07/2024 07:53
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
08/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
30/06/2024 23:06
Juntada de Petição de Documento_1
-
28/06/2024 10:07
Expedição de decisão.
-
28/06/2024 00:09
Mantida a prisão preventida
-
27/06/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:42
Expedição de despacho.
-
25/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
06/06/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 17:35
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 15/07/2024 15:00 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
05/06/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
04/06/2024 23:53
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 04/06/2024 15:00 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 17:38
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 04/06/2024 15:00 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
13/05/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
13/05/2024 14:51
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 09/05/2024 15:00 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
10/05/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 17:08
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 09:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
21/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
20/04/2024 23:26
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:38
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/04/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 20:06
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
17/04/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
17/04/2024 17:48
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 09/05/2024 15:00 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
17/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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17/04/2024 01:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 16/04/2024 15:00 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
16/04/2024 15:11
Expedição de decisão.
-
16/04/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:45
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 20:36
Juntada de Petição de 8020538_08.2024.8.05.0001
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:11
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 19:17
Expedição de decisão.
-
09/04/2024 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Documento_1
-
29/03/2024 19:03
Expedição de decisão.
-
28/03/2024 00:09
Mantida a prisão preventida
-
23/03/2024 20:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 20:04
Juntada de Petição de 8020538_08.2024.8.05.0001
-
23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
22/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2024 15:00
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:21
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 16:34
Expedição de citação.
-
07/03/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:11
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:11
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 10:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 15:00 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/03/2024 17:56
Recebida a denúncia contra EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR - CPF: *70.***.*69-26 (REU)
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04/03/2024 19:05
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 22:09
Conclusos para decisão
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16/02/2024 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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