TJBA - 8000141-78.2023.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2024 02:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000141-78.2023.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Nilton Santos De Resende Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa (OAB:CE45426) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 464518780 dos autos de nº 8000141-78.2023.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONFIRMAR a tutela antecipada concedida no ID 385783485, tornando-a definitiva; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido a partir desta sentença pelo IPCA e acrescido de juros de mora a partir da citação pela SELIC, devendo ser deduzida desta o montante do IPCA, a luz das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 70% para a ré e 30% para o autor, nos termos do art. 86, caput, c/c art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida ao autor na decisão em ID 371635485.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de lei e, após, independente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao TJBA.
Por outro lado, com o trânsito em julgado, adote-se as cautelas de praxe, promova-se a cobrança das custas e, após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação, ofício e/ou carta precatória se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
27/09/2024 09:51
Expedição de intimação.
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25/09/2024 21:39
Expedição de intimação.
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25/09/2024 21:39
Expedição de intimação.
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25/09/2024 21:39
Julgado procedente em parte o pedido
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01/06/2024 13:29
Decorrido prazo de NILTON SANTOS DE RESENDE em 23/04/2024 23:59.
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08/05/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
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22/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:32
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 17/04/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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16/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2024 20:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 11:30
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:54
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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04/04/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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04/04/2024 12:53
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
04/04/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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27/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 13:44
Expedição de intimação.
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22/03/2024 13:44
Expedição de intimação.
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22/03/2024 13:19
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 17/04/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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22/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:06
Juntada de Ofício
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17/07/2023 09:05
Juntada de Acórdão
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17/07/2023 09:02
Desentranhado o documento
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17/07/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
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03/06/2023 00:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/04/2023 23:59.
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02/06/2023 19:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
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02/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 07:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/04/2023 23:59.
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27/05/2023 05:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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20/05/2023 19:58
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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20/05/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 19:58
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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20/05/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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09/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 09:06
Expedição de intimação.
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08/05/2023 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 16:58
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 19:09
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 24/04/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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20/04/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:31
Expedição de citação.
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23/03/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 09:30
Expedição de citação.
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23/03/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 13:11
Audiência Audiência CEJUSC designada para 24/04/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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17/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:34
Expedição de citação.
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17/03/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 22:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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