TJBA - 8000125-75.2020.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 08:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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25/06/2025 08:45
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/06/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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25/06/2025 08:21
Recebidos os autos.
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29/04/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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16/04/2025 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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16/04/2025 10:38
Expedição de citação.
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16/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:23
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/06/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000125-75.2020.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Renilson De Jesus Dos Santos Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:BA25557) Reu: Jamile De Jesus Dos Santos Reu: L.
V.
D.
J.
D.
S.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BAHIA Processo nº 8000125-75.2020.8.05.0239 1 – Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. 2 - Cite-se a parte ré e intime-se a autora a comparecerem a audiência de conciliação, ora designada para o dia 17 de setembro de 2020, às 11h10min, neste Juízo, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público) .
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC). 3 - O mandado de citação deverá estar desacompanhado da cópia da inicial (art. 695, parágrafo 1º do CPC), e conter as advertências ex vi dos parágrafos §§8º, 9º e 10 do artigo 334, artigo 341 e artigo 344, todos do mesmo diploma legal, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não realizado acordo entre as partes. 4 - Atente-se o Cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência (art. 695, parágrafo 2º do CPC). 5.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação. 6.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 26 de março de 2020.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
01/10/2024 07:56
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:56
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:56
Expedição de citação.
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01/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2020 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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19/01/2021 11:43
Decorrido prazo de IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 05:10
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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08/10/2020 11:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2020 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2020 17:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/09/2020 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2020 17:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/04/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2020 11:58
Expedição de intimação via Sistema.
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06/04/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 11:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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06/04/2020 11:58
Expedição de citação via Central de Mandados.
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06/04/2020 11:53
Audiência conciliação designada para 17/09/2020 11:10.
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26/03/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2020 11:32
Conclusos para decisão
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22/03/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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