TJBA - 8000896-82.2019.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 05:53
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 13/11/2024 23:59.
-
10/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000896-82.2019.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Valdeir Freire Martins Advogado: Fernando David Sampaio (OAB:BA53029) Exequente: Siria Maria De Souza Barbosa Martins Advogado: Fernando David Sampaio (OAB:BA53029) Executado: Claro S.a.
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000896-82.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: VALDEIR FREIRE MARTINS e outros Advogado(s): FERNANDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA53029) EXECUTADO: CLARO S.A.
Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471) DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor da certidão retro atestando que "não foi possível cumprir com a Decisão de ID.450747052, quanto ao desbloqueio de valores, visto que os mesmos foram transferidos para a conta judicial no BRB, podendo ser feito por meio de alvará eletrônico." E a intimação do executada para informar a conta bancária para fins de transferência.
Após, expeça-se alvará em favor da executada.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis, 18 de outubro de 2024.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
18/10/2024 15:22
Expedido alvará de levantamento
-
18/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000896-82.2019.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Valdeir Freire Martins Advogado: Fernando David Sampaio (OAB:BA53029) Exequente: Siria Maria De Souza Barbosa Martins Advogado: Fernando David Sampaio (OAB:BA53029) Executado: Claro S.a.
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000896-82.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: VALDEIR FREIRE MARTINS e outros Advogado(s): FERNANDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA53029) EXECUTADO: CLARO S.A.
Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471) DECISÃO Vistos, etc.
Conforme certidão de ID 439359784, “não há cadastro do executado no Portal do Domicilio Eletrônico do Tribunal de Justiça, bem como não há confirmação de recebimento do e-mail enviado na data de 25/02/2022”.
Dessa forma, considerando que não foram observadas as regras previstas nos parágrafos 1º e 1º-A, do art. 246, do CPC, declaro nula a citação do executado efetuada por meio eletrônico, bem como os atos praticados posteriormente.
Determino a imediato desbloqueio dos valores pertencentes ao executado que foram objeto de constrição por meio do SISBAJUD (ID 387532049).
Intime-se o executado, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, sobre a decisão de ID 119439641.
P.R.I.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO jv -
05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 16:20
Juntada de informação
-
10/04/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
-
10/04/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
06/04/2024 09:14
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 02/04/2024 23:59.
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06/04/2024 08:43
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 02/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:51
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
28/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:02
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:02
Decorrido prazo de SIRIA MARIA DE SOUZA BARBOSA MARTINS em 29/05/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:54
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 12:21
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 30/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:22
Decorrido prazo de VALDEIR FREIRE MARTINS em 29/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:15
Decorrido prazo de VALDEIR FREIRE MARTINS em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 19:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
28/05/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
16/05/2023 14:39
Juntada de informação
-
16/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:20
Outras Decisões
-
01/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 11:50
Expedição de Carta.
-
31/10/2021 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 23/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 09:28
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
28/09/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
13/09/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 12:01
Expedição de intimação.
-
16/07/2021 12:01
Expedição de intimação.
-
16/07/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 16:21
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 16:21
Expedição de intimação.
-
04/02/2021 08:14
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:26
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
29/01/2021 11:25
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
22/01/2021 16:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
22/01/2021 00:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2021 05:19
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 16/09/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 19:22
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
08/09/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 11:12
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
06/03/2020 11:12
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
04/03/2020 17:09
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
04/03/2020 17:07
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
15/02/2020 13:18
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:41
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
30/01/2020 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2019 06:30
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
12/11/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 27/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
09/09/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:21
Expedição de intimação.
-
01/08/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 19:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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