TJBA - 0001719-08.2010.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 0001719-08.2010.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Cargill Agricola S A Advogado: Otavio Carneiro Carmo (OAB:BA45105) Advogado: Gabriel Grubba Lopes (OAB:SP270869) Executado: Ilce Liane Souza Barreto Advogado: Jose Carlos Santana Dias (OAB:BA4922) Executado: Jaldo Roberto Nogueira Dos Santos Advogado: Jose Carlos Santana Dias (OAB:BA4922) Terceiro Interessado: Maria Lucia Santos De Oliveira Advogado: Eustacio Medeiros Neves (OAB:BA29293) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0001719-08.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: CARGILL AGRICOLA S A Requerido: EXECUTADO: ILCE LIANE SOUZA BARRETO, JALDO ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Considerando o depósito (467510262/267), pela exequente, em favor da arrematante, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará em favor desta, na forma requerida (467632237), promovendo-se, assim, a quitação em relação à devolução do valor pago pela arrematação, em razão da desistência. 2.
No mais e desde já, considerando o quanto consignado no despacho anteriormente proferido (451090436, item "1.ii), bem como a inércia da exequente neste particular, procedi, neste ato, o desbloqueio do veículo, através do sistema RENAJUD.
OFICIE-SE ao DETRAN informando sobre o desinteresse do Juízo em relação ao apontado veículo (457522728). 3.
Por fim, INTIME-SE a exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo.
Itabuna (Ba), 8 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 0001719-08.2010.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Cargill Agricola S A Advogado: Otavio Carneiro Carmo (OAB:BA45105) Advogado: Gabriel Grubba Lopes (OAB:SP270869) Executado: Ilce Liane Souza Barreto Advogado: Jose Carlos Santana Dias (OAB:BA4922) Executado: Jaldo Roberto Nogueira Dos Santos Advogado: Jose Carlos Santana Dias (OAB:BA4922) Terceiro Interessado: Maria Lucia Santos De Oliveira Advogado: Eustacio Medeiros Neves (OAB:BA29293) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0001719-08.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: CARGILL AGRICOLA S A Requerido: EXECUTADO: ILCE LIANE SOUZA BARRETO, JALDO ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Certifique-se, o Cartório, sobre o quanto alegado pela arrematante (464588258), esclarecendo sobre as certidões proferidas. 2.
Desde já, registre-se, em consulta ao sistema SISBAJUD, fora constatado que a única instituição financeira com a qual a exequente mantém relacionamento, no apontado sistema SISBAJUD, não respondeu à determinação de bloqueio, razão pela qual realizei a reiteração da mesma. 3.
Em razão do quanto exposto no item "2", INTIME-SE a exequente, por seus advogados (DPJ), para, voluntariamente, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor buscado por este Juízo, sob pena de aplicação de multa de 50% a ser revertida em favor da arrematante, sem prejuízo da adoção de outras medidas mais drásticas, em caso de descumprimento.
Registre-se, para nota, que o Alvará em favor da exequente fora expedido com transferência para o Banco do Brasil S/A (438571589). 4.
Com o cumprimento das determinações acima, tornem os autos conclusos.
Itabuna (Ba), 24 de setembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
13/09/2022 07:50
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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25/08/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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02/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/05/2022 00:00
Petição
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07/05/2022 00:00
Publicação
-
04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
12/04/2022 00:00
Petição
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07/04/2022 00:00
Expedição de documento
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22/03/2022 00:00
Documento
-
16/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
14/02/2022 00:00
Publicação
-
28/01/2022 00:00
Mero expediente
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27/01/2022 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Publicação
-
03/12/2021 00:00
Petição
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03/12/2021 00:00
Mero expediente
-
03/12/2021 00:00
Publicação
-
01/12/2021 00:00
Expedição de documento
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30/11/2021 00:00
Expedição de documento
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29/11/2021 00:00
Expedição de documento
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17/08/2021 00:00
Petição
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Mero expediente
-
12/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
21/06/2021 00:00
Petição
-
18/06/2021 00:00
Publicação
-
16/06/2021 00:00
Mero expediente
-
15/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2021 00:00
Petição
-
10/06/2021 00:00
Publicação
-
07/06/2021 00:00
Mero expediente
-
02/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/06/2021 00:00
Documento
-
18/03/2021 00:00
Publicação
-
16/03/2021 00:00
Documento
-
16/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/03/2021 00:00
Petição
-
06/03/2021 00:00
Publicação
-
04/03/2021 00:00
Mero expediente
-
04/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
12/08/2020 00:00
Publicação
-
10/08/2020 00:00
Mero expediente
-
08/08/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Petição
-
22/04/2020 00:00
Documento
-
22/04/2020 00:00
Documento
-
22/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
17/04/2020 00:00
Petição
-
16/04/2020 00:00
Publicação
-
13/04/2020 00:00
Mero expediente
-
11/04/2020 00:00
Petição
-
09/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
05/03/2020 00:00
Publicação
-
04/03/2020 00:00
Petição
-
02/03/2020 00:00
Mero expediente
-
19/02/2020 00:00
Documento
-
18/01/2020 00:00
Publicação
-
07/01/2020 00:00
Mero expediente
-
07/01/2020 00:00
Documento
-
07/01/2020 00:00
Documento
-
16/12/2019 00:00
Petição
-
07/12/2019 00:00
Publicação
-
06/12/2019 00:00
Petição
-
05/12/2019 00:00
Mero expediente
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
26/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/11/2019 00:00
Petição
-
31/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Mero expediente
-
26/07/2019 00:00
Publicação
-
22/07/2019 00:00
Documento
-
22/07/2019 00:00
Documento
-
09/07/2019 00:00
Publicação
-
04/07/2019 00:00
Mero expediente
-
01/02/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
16/07/2018 00:00
Petição
-
29/11/2017 00:00
Publicação
-
28/11/2017 00:00
Petição
-
28/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Recebimento
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente
-
13/07/2017 00:00
Petição
-
29/06/2017 00:00
Publicação
-
28/06/2017 00:00
Recebimento
-
28/06/2017 00:00
Mero expediente
-
26/06/2017 00:00
Petição
-
12/06/2017 00:00
Petição
-
18/05/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
31/03/2017 00:00
Petição
-
09/03/2017 00:00
Publicação
-
08/03/2017 00:00
Recebimento
-
06/03/2017 00:00
Mero expediente
-
06/10/2016 00:00
Petição
-
28/09/2016 00:00
Recebimento
-
05/09/2016 00:00
Recebimento
-
31/08/2016 00:00
Publicação
-
30/08/2016 00:00
Mero expediente
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
19/05/2016 00:00
Publicação
-
18/05/2016 00:00
Recebimento
-
16/05/2016 00:00
Mero expediente
-
02/12/2015 00:00
Expedição de documento
-
19/11/2015 00:00
Publicação
-
18/11/2015 00:00
Recebimento
-
18/11/2015 00:00
Mero expediente
-
13/11/2015 00:00
Petição
-
29/10/2015 00:00
Petição
-
23/10/2015 00:00
Publicação
-
22/10/2015 00:00
Recebimento
-
21/10/2015 00:00
Mero expediente
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
01/10/2015 00:00
Petição
-
22/09/2015 00:00
Recebimento
-
09/09/2015 00:00
Publicação
-
08/09/2015 00:00
Recebimento
-
03/09/2015 00:00
Mero expediente
-
06/07/2015 00:00
Petição
-
16/06/2015 00:00
Publicação
-
12/05/2015 00:00
Petição
-
29/04/2015 00:00
Petição
-
30/03/2015 00:00
Petição
-
05/03/2015 00:00
Publicação
-
03/03/2015 00:00
Recebimento
-
27/02/2015 00:00
Mero expediente
-
26/02/2015 00:00
Expedição de documento
-
02/12/2014 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Publicação
-
21/11/2014 00:00
Recebimento
-
18/11/2014 00:00
Mero expediente
-
13/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2014 00:00
Expedição de documento
-
26/02/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Expedição de documento
-
17/02/2014 00:00
Publicação
-
14/02/2014 00:00
Recebimento
-
13/02/2014 00:00
Mero expediente
-
23/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
19/07/2013 00:00
Publicação
-
28/05/2013 00:00
Publicação
-
22/05/2013 00:00
Recebimento
-
21/05/2013 00:00
Mero expediente
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
13/03/2013 00:00
Publicação
-
03/09/2012 17:13
Petição
-
07/08/2012 17:47
Ato ordinatório
-
18/04/2012 12:58
Petição
-
09/01/2012 15:02
Petição
-
19/08/2011 13:10
Ato ordinatório
-
09/08/2011 17:08
Mero expediente
-
12/07/2011 09:07
Conclusão
-
25/05/2011 08:45
Petição
-
26/04/2011 15:48
Mero expediente
-
01/04/2011 15:47
Conclusão
-
31/03/2011 13:03
Documento
-
09/11/2010 10:54
Ato ordinatório
-
29/07/2010 13:32
Expedição de documento
-
15/07/2010 08:18
Ato ordinatório
-
28/04/2010 13:59
Expedição de documento
-
08/03/2010 15:48
Mero expediente
-
01/03/2010 13:59
Conclusão
-
05/02/2010 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2010
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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